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FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ADEGAS COOPERATIVAS, FCRL

FENADEGAS NOTÍCIAS Nº49 Setembro 2021

 
 
 

ENTREGA DAS DECLARAÇÕES DE COLHEITA E PRODUÇÃO (DCP) – CAMPANHA 2021/2022

A entrega da DCP decorrerá durante o período de 1 de outubro a 15 de novembro de 2021 (inclusive), por submissão eletrónica no SIvv (Sistema de Informação da Vinha e do Vinho).
Tal como nas campanhas anteriores, a submissão eletrónica da DCP será feita no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho, SIvv que não permitirá a entrega aos produtores de uva, cujas parcelas de vinha explorada não constarem do RV (Registo Vitícola) do declarante.

OS PRODUTORES DE UVA DEVERÃO TER NO SEU REGISTO VITÍCOLA AS PARCELAS DE VINHA EXPLORADAS

ANEXO I DA DCP TERÁ LIGAÇÃO DIRETA ÀS PARCELAS DE VINHA DO REGISTO VITÍCOLA (RV)

As cooperativas / vinificadores deverão certificar-se atempadamente que os seus associados / fornecedores têm a sua exploração devidamente atualizada no SIvv.

A apresentação da declaração de colheita e produção (DCP) constitui uma obrigação de todos os operadores económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto/vinho. 
O não cumprimento do prazo de entrega da DCP, conduzirá à aplicação de penalizações, nomeadamente com coima que pode ir de € 250 a € 10.000, por força do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 213/2004 de 23 de agosto.

UTILIZAÇÃO DO SIvv  – endereço https://sivv.ivv.gov.pt

BALCÕES DE APOIO :
No caso de optar por apoio na submissão eletrónica da DCP, deverá dirigir-se aos Balcões de Apoio da CONFAGRI.

Consultar Nota Informativa IVV Nº 11/2021, 17/09/2021 em www.ivv.gov.pt

 
 
 
 
 

PDR2020 – NOVO PERÍODO DE CANDIDATURAS

Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas | Apoio à aquisição de capacidade de armazenagem – Setor do Vinho

Operação 3.3.2 (4º Anúncio)

Área geográfica: explorações agrícolas situadas em regiões não abrangidas por uma Estratégia de Desenvolvimento Local (EDL) (fora da zonas do Leader)

Investimentos nas unidades agro-industriais para aquisição de equipamentos destinados a aumentar a capacidade de armazenagem de vinho

Período de candidaturas: entre 9/09/2021 (17:00) e 8/10/2021 (17:00)

Consultar: www.pdr-2020/candidaturas a decorrer.

Operação 10.2.1.2 (Zonas Leader)

BAIXOESTE – ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL- BAIXO OESTE

Período de candidatura: entre 15/09/2021 (12:00)  e 15/10/2021 (17:00:59)

ALTOESTE – ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL- ALTO OESTE

Período de candidatura: entre 15/09/2021 (12:00) e 15/10/2021 (17:00:59)

SOL AVE – ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO VALE DO AVE

Período de candidatura: entre 20/09/2021 (9:00) e 20/10/2021 (17:59)

ADRIL – ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL INTEGRADO DO LIMA

Período de candidatura: entre 17/09/2021 (9:00) e 22/10/2021 (16:59)

ADRITEM – ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL INTEGRADO DAS TERRAS DE SANTA MARIA

Período de candidatura: entre 20/09/2021 (9:00) e 22/10/2021 (16:59)

ADELO – ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO LOCAL DA BAIRRADA E MONDEGO

Período de candidatura: entre 20/09/2021 (12:00) e 29/10/2021 (11:59)

TAGUS – ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO RIBATEJO INTERIOR

Período de candidatura: entre 17/09/2021 (9:00) e 29/10/2021 (16:59)

ADRACES – ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA RAIA CENTRO-SUL

Período de candidatura: entre 20/09/2021 (9:00) e 29/10/2021 (17:30:59)

ADRIMINHO – ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL INTEGRADO DO VALE DO MINHO

Período de candidatura: entre 15/09/2021 (9:00) e 08/11/2021 (16:59)

Consultar: www.pdr-2020/candidaturas LEADER

 
 
 
 
 

REINO UNIDO ADIA NOVAMENTE CONTROLOS A PRODUTOS IMPORTADOS DA UE

O governo britânico anunciou o adiamento da introdução de controlos de importação de produtos oriundos da União Europeia. Como sabem, as cadeias de abastecimento no Reino Unido têm sofrido fortes constrangimentos, em particular no setor agroalimentar e, neste sentido, o governo britânico decidiu rever o cronograma de introdução de controlos aduaneiros.

Como pontos principais, destacamos:

– O requisito de pré-notificação de importações agroalimentares será introduzido em 1 de janeiro de 2022 (anteriormente previsto para 1 de outubro de 2021).

– A exigência de certificados sanitários de exportação e certificados fitossanitários e de verificações físicas de produtos SPS nos postos de controle de fronteira será introduzida a partir de 1 de julho de 2022 (anteriormente previsto para 1 de janeiro de 2022).

– O requisito de declarações de proteção e segurança nas importações será introduzido a partir de 1 de julho de 2022 (anteriormente previsto para 1 de janeiro de 2022).

O calendário para a supressão das atuais permissões (“easements”) em relação aos controlos aduaneiros completos e à introdução dos controlos aduaneiros mantém-se inalterado em relação ao previsto para 1 de janeiro de 2022.

Poderão encontrar mais informações em Government sets out pragmatic new timetable for introducing border controls – GOV.UK (www.gov.uk) .

 

 
 

 

FENADEGAS NOTÍCIAS Nº49

 

 

 

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