Se não estiver a ver esta newsletter corretamente, clique aqui.
FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ADEGAS COOPERATIVAS, FCRL

FENADEGAS Notícias Nº58 Julho 2022

 
 
 

ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2022 TAXAS DE IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO (IEC)

Com a publicação da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que define o Orçamento de Estado ano 2022, foram alteradas as taxas IEC sobre o álcool e bebidas alcoólicas previstas no Dec. Lei nº 73/2010 de 21 de junho e suas alterações.

Os novos valores de IEC para o vinho e bebidas alcoólicas, aplicam-se a partir de 28 de junho de 2022.

 

Artigo 294.º
Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo

Os artigos 6.º, 71.º, 73.º, 74.º, 76.º, 78.º, 87.º -C, 89.º, 103.º, 103.º -A, 104.º, 104.º -A, 104.º -C, 105.º e 105.º -A do Código dos IEC, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, passam a ter a seguinte redação:


“Artigo 72º” (não sofre alterações)
Vinho

1 – A unidade tributável do vinho é constituída pelo número de hectolitros de produto acabado de vinho tranquilo e espumante.
2 – A taxa do imposto aplicável aos vinhos tranquilos e espumantes é de (euro) 0.


“Artigo 73.º”
Outras bebidas fermentadas, tranquilas e espumantes

1 – A unidade tributável das outras bebidas fermentadas, tranquilas e espumantes é constituída pelo número de hectolitros de produto acabado.

2 – A taxa do imposto aplicável às outras bebidas fermentadas, tranquilas e espumantes é de 10,54€/hl.


“Artigo 74.º”
Produtos intermédios (exemplo Moscatel, Vinho do Porto, outros vinhos licorosos)

1 – A unidade tributável dos produtos intermédios é constituída pelo número de hectolitros de produto acabado.
2 – A taxa do imposto aplicável aos produtos intermédios é de 76,86€/hl.


“Artigo 76.º”
Bebidas espirituosas (exemplo aguardentes)

1 – A unidade tributável das bebidas espirituosas é constituída pelo hectolitro de álcool contido, na base de 100 % de volume, à temperatura de 20ºC.

2 – A taxa do imposto aplicável às bebidas espirituosas é de 1.400,80€/hl.

 
 
 
 
 

REUNIÃO COM SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ENG.º RUI MARTINHO

No passado dia 27 o Conselho de Administração da FENADEGAS reuniu com o Secretário de Estado da Agricultura, Engº Rui Martinho, onde foram discutidos alguns aspetos que preocupam o setor, nomeadamente os stocks de vinho acumulados nas adegas cooperativas e o aumento dos custos de produção.

Medidas de crise previstas com apoio do FEADER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural) são:
Destilação de vinho – 1,1 M €

Apoio por ha de vinha como compensação do aumento dos custos de produção – 1,68 M€.

Esta medida está prevista ser também canalizada para apoio á destilação, uma vez que de momento a maior preocupação são os stocks e as implicações nos preços.

Falta apenas definir as regras da medida, uma vez que será apoiada pelo FEADER e não pelo Programa Nacional de Apoio à Viticultura.

A armazenagem está fora de questão dado que o que se pretende é escoar vinho.

Controlo dos vinhos importados:
Situação há muito defendida pela FENADEGAS e que devido à ausência de um efetivo controlo provoca distorções no mercado.

As entidades com competências para esse controlo têm poucos meios. Será importante um contato com a ASAE (entidade com competências para a fiscalização) no sentido de os sensibilizar para o problema.

Pagamento Único (PU) e acesso de novos viticultores:
Desde há muito que a FENADEGAS reivindica o acesso ao PU de todos os viticultores uma vez que, principalmente na zona litoral, ainda existem muitos fora deste apoio.

Foi garantido que em 2022 irão entrar todos os que se encontram em zonas vulneráveis e que até 2026 haverá convergência total (embora ainda não se saiba bem como será com novos entrantes).

Apoio aos Custos com a Eletricidade – confirmado que as Adegas Cooperativas não podem concorrer a este apoio, uma vez que a portaria apenas prevê atividade de armazenagem, conservação e comercialização. O CAE referente à transformação não é elegível.

IVA nos espumantes e outros vinhos:
Para este ano já não será possível uma vez que o orçamento de Estado já está aprovado. É um assunto que tem a ver com o Ministério das Finanças.

Neste momento não há qualquer justificação para que estes vinhos tenham o IVA a 23% e não 13% como os outros.

Novas autorizações de plantação de vinha:
Neste momento existem em diversas regiões novas autorizações que irão ser perdidas, uma vez que não se efetuou a plantação.

Irá abrir um Aviso no PDR (Plano de Desenvolvimento Rural) só para a plantação de vinha, mas que provavelmente não será solução uma vez que o apoio é manifestamente diminuto.

Equiparação das Adegas Cooperativas e Organização de Agricultores nos Avisos PDR:
Fomos informados que desde 2020 essa equiparação já está prevista em todos os Avisos, ou seja em termos de pontuação para a VGO (Valia Global da Operação) uma Cooperativa Credenciada e uma Organização de Produtores têm os mesmos pontos.

 
 
 
 
 

REUNIÃO GERAL DE ADEGAS ASSOCIADAS DA FENADEGAS

A FENADEGAS realizou no passado dia 28 de junho mais uma Reunião Geral de Adegas, nas instalações da Cooperativa Agrícola do Távora em Moimenta da Beira, contando com a presença de 22 Associadas.

Para além de análise da situação do setor vitivinícola e partilha de informações, foi realçada a importância da realização destas reuniões como meio de troca de informações, dificuldades e experiências de modo a reforçar cada vez mais o setor e a Federação na defesa dos interesses de todos.

Ficou agendada a próxima reunião para o final da vindima, na Vercoope – União das Adegas da Região dos Vinhos Verdes.

 
 

 

FENADEGAS Notícias Nº58

 

 

 

Guarde ou partilhe esta newsletter em formato preparado para impressão

 

IMPRIMIR ESTE NÚMERO

 

Confagri

CONFAGRI

TEMAS

TODOS OS DIREITOS RESERVADOS 2023 CONFAGRI
PDR 2020 Portugal 2020 UE
Se não deseja continuar a receber esta Newsletter, clique aqui