O período de candidaturas decorreu entre 1 de março e 15 de abril, tendo sido submetidas 890 candidaturas para 2 818 ha, distribuídos pelas várias regiões.
A alteração na definição das regras de distribuição da área de vinha, contabilizada de acordo com a determinação da nova alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 348/2015, na sua redação atual, permitiu a disponibilização em 2022, de uma área de 2 210 hectares, que configurou um acréscimo de cerca de 300 hectares relativamente à média dos anos anteriores.

Do resultado obtido salienta-se que estão em condições de ser aprovadas 91% das candidaturas submetidas e atribuída 78% da área solicitada.
Este resultado decorre da combinação dos fatores seguidamente apresentados, que potenciaram o número de aprovações, a saber: maior área disponível para distribuir, por aplicação da possibilidade de adoção da nova metodologia de cálculo, com opção pela alternativa que disponibiliza maior superfície; limitação a 30 ha nas candidaturas que solicitaram áreas superiores;
As candidaturas desfavoráveis (9%) pertencem maioritariamente às regiões com Restrições – Douro e Alentejo, acrescidas apenas de duas candidaturas respetivamente da P. Setúbal e de Lisboa, que não obtiveram pontuação que permitisse a sua aprovação.
Fonte: Nota Informativa IVV 12 de julho 2022