Se não estiver a ver esta newsletter corretamente, clique aqui.
FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ADEGAS COOPERATIVAS, FCRL

FENADEGAS NOTÍCIAS Nº59 Julho 2022

 
 
 

DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS 2022/2023

A entrega da Declaração de Existências (DE) dos produtos vínicos decorre entre 1 de agosto e 10 de setembro 2022.

A apresentação da declaração de existências (DE) constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31.07.2022.

O não cumprimento do prazo de entrega da DE constitui infração prevista no nº 1 do artigo 18º Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de agosto, punível nos termos da alínea b) do artigo 18º do Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.

A DE é efetuada por submissão eletrónica através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV). O acesso é feito através do endereço: https://sivv.ivv.gov.pt

No caso de necessitar de apoio na submissão eletrónica da DE deverá dirigir-se a um balcão de apoio da CONFAGRI.

Na Região Demarcada do Douro e na Região dos Vinhos Verdes o apoio é assegurado por um conjunto de entidades pertencentes ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP, IP) e à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), respetivamente, que estão autorizadas a submeter as DE, de forma eletrónica, nos sistemas de informação próprios.

 
 
 
 
 

NOVAS AUTORIZAÇÕES DE PLANTAÇÃO 2022 - DESPACHO N.º 2560-A/2022, DE 25 DE FEVEREIRO

O período de candidaturas decorreu entre 1 de março e 15 de abril, tendo sido submetidas 890 candidaturas para 2 818 ha, distribuídos pelas várias regiões. 

A alteração na definição das regras de distribuição da área de vinha, contabilizada de acordo com a determinação da nova alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 348/2015, na sua redação atual, permitiu a disponibilização em 2022, de uma área de 2 210 hectares, que configurou um acréscimo de cerca de 300 hectares relativamente à média dos anos anteriores.

Do resultado obtido salienta-se que estão em condições de ser aprovadas 91% das candidaturas submetidas e atribuída 78% da área solicitada.

Este resultado decorre da combinação dos fatores seguidamente apresentados, que potenciaram o número de aprovações, a saber: maior área disponível para distribuir, por aplicação da possibilidade de adoção da nova metodologia de cálculo, com opção pela alternativa que disponibiliza maior superfície; limitação a 30 ha nas candidaturas que solicitaram áreas superiores;

As candidaturas desfavoráveis (9%) pertencem maioritariamente às regiões com Restrições – Douro e Alentejo, acrescidas apenas de duas candidaturas respetivamente da P. Setúbal e de Lisboa, que não obtiveram pontuação que permitisse a sua aprovação.

Fonte: Nota Informativa IVV 12 de julho 2022

 
 
 
 
 

ESTRATÉGIA NACIONAL DE LUTA CONTRA O CANCRO 2021-2030

Depois da aprovação em Bruxelas do Plano Europeu contra o Cancro, a DGS elaborou a Estratégia Nacional de Luta contra o Cancro 2021-2030, que está em consulta pública até ao dia 29/07/2022.

Participe até ao dia 29/07/2022:

https://www.consultalex.gov.pt/ConsultaPublica_Detail.aspx?Consulta_Id=248

Este documento apresenta 3 aspetos particularmente preocupantes para o Setor Vitivinícola:

  • Defende que deverá haver uma equiparação da regulamentação (nomeadamente fiscal, de marketing e publicidade) das bebidas alcoólicas à aplicada ao tabaco;
  • Propõe que seja elaborada legislação mais restritiva para o marketing e publicidade às bebidas alcoólicas;
  • Defende que seja elaborada uma proposta de atualização anual das taxas de IABA para as bebidas alcoólicas (não prevendo a continuação da taxa 0 para o vinho).

Dado da importância desta temática para o sector vitivinícola nacional apelamos à participação de todos na consulta pública até ao próximo dia 29 de julho de 2022 (participação exclusivamente através da plataforma).  

 
 

 

FENADEGAS NOTÍCIAS Nº59

 

 

 

Guarde ou partilhe esta newsletter em formato preparado para impressão

 

IMPRIMIR ESTE NÚMERO

 

Confagri

CONFAGRI

TEMAS

TODOS OS DIREITOS RESERVADOS 2023 CONFAGRI
PDR 2020 Portugal 2020 UE
Se não deseja continuar a receber esta Newsletter, clique aqui