CAMPANHAS 2020-2021 / 2021-2022 / 2022-2023 / 2023-2024
Tendo em conta os diversos constrangimentos apontados pelas organizações de produtores que colocam em causa a execução dos investimentos e a respetiva submissão dos pedidos de pagamento nos prazos previstos, considerou-se oportuno proceder a:
- Prorrogação do prazo para submissão dos pedidos de pagamento das candidaturas VITIS até ao dia 15/07/2024;
- Prorrogação do prazo das alterações das candidaturas até ao dia 30/06/2024.
NOVOS PRAZOS POR CAMPANHA
CAMPANHA 2023/2024

(1) São alteradas em conformidade as datas de aceitação dos pedidos de pagamento com penalização, de acordo com o definido no ponto 1 do Art.º 20.º da Portaria 54 J/2023 de 27 de fevereiro. Passando a aplicar-se o seguinte:
– De 1% por cada dia de atraso, quando o pedido de pagamento é apresentado de 16 julho até 15 de agosto de 2024;
– De 30 %, quando o pedido é apresentado de 16 de agosto a 30 setembro de 2024.

CAMPANHA 2022/2023
Candidaturas para as quais foram deferidos os pedidos de prorrogação de prazo na sequência da publicação da Portaria n.º 271/2023 de 29 de agosto, passando a aplicar-se:

(2) São alteradas em conformidade as datas de aceitação dos pedidos de pagamento com penalização, de acordo com o definido no ponto 1 do Art.º 16.º do Anexo à Portaria 220/2019 de 16 de julho. Passando a aplicar-se o seguinte:
– De 1% por cada dia de atraso, quando o pedido de pagamento é apresentado de 16 julho até 15 de agosto de 2024;
– De 30 %, quando o pedido é apresentado de 16 de agosto a 30 setembro de 2024.
CAMPANHAS 2020/2021 e 2021/2022
Candidaturas para as quais foram deferidos os pedidos de prorrogação de prazo na sequência da publicação da Portaria n.º 271/2023 de 29 de agosto, passando a aplicar-se:

Legislação:
A Portaria nº 323/2017 de 26 de outubro, alterada pela Portaria n.º 220/2019 de 16 julho estabelece as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2019-2023.
Portaria 54 J/2023 de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 147/2023 de 30 de maio, estabelece aso regras nacionais complementares, para o continente, das intervenções “Reestruturação e conversão de vinhas (biológica)” e “Reestruturação e conversão de vinhas” do domínio B3 – Programa Nacional para apoio ao sector da vitivinicultura do eixo B – Abordagem sectorial integrada do PEPAC para Portugal, no período 2024-2027.
Fonte: (Aviso IFAP – 14 de junho 2024)