REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2024/1995 DA COMISSÃO de 19 de julho de 2024
Relativo a uma medida excecional temporária de destilação de crise para fazer face às perturbações do mercado no setor vitivinícola em Portugal na campanha de comercialização de 2024/2025.
O Regulamento autoriza Portugal a abrir uma Destilação de Crise 2024, com as seguintes especificações:
O montante de financiamento da União aprovado é de 15 000 000 EUR;
Portugal pode continuar a financiar a medida com pagamentos nacionais até 200 % do apoio financeiro da União;
O apoio à destilação apenas se aplica a vinhos tintos produzidos no território continental de Portugal e protegidos por uma denominação de origem ou uma indicação geográfica;
O montante do apoio não pode exceder 80 % do preço médio mensal mais baixo registado ao nível da produção na campanha de comercialização de 2023/2024 para as categorias de vinho elegíveis, numa dada região ou no território continental de Portugal, consoante o caso. Quando não se dispuser dos preços de mercado aplicados, estes podem ser estimados por uma autoridade competente, em Portugal, com base nos melhores dados disponíveis.
Aguarda-se a publicação da portaria com as especificações da medida.
