A DGAV- Direção Geral de Alimentação e Veterinária comunicou recentemente que a Xylella fastidiosa foi detetada pela primeira vez no território nacional a 3 de janeiro em Vila Nova de Gaia. Nessa sequência, foram implementadas as medidas fitossanitárias preconizadas na legislação, que incluem intensificação da prospeção e da amostragem. Neste contexto foram até à data detetados 13 focos em espaços públicos e jardins particulares daquele concelho.
As espécies de plantas identificadas infetadas compreendem diversas ornamentais e espontâneas, designadamente Lavandula dentata, Lavandula angustifolia, Rosmarinus officinalis, Artemisia arborescens, Coprosma repens, Myrtus communis, Vinca, Ulex europaeus, Ulex minor e Cytisus scoparius.
A subespécie da bactéria até agora identificada é X. fastidiosa spp. multiplex ST7.
Em resultado destas deteções, têm sido feitos alargamentos da “Área Demarcada” que compreende as “Zonas Infetadas”, definidas pelas plantas infetadas e por um raio de 100 m circundante dessas plantas, e uma “Zona Tampão” circundante de 5 km de raio.
Área Demarcada de Xylella fastidiosa – Zonas Infetadas
+ Zona Tampão (área circundante de 5 km de raio)

Xylella Fastidiosa – Infograma das Restrições
