Foi publicada a Portaria n.º 398/2019 de 21 de novembro, que estabelece os requisitos, bem como o procedimento de atribuição da ajuda ao armazenamento privado de azeite, nos termos do Regulamento Delegado (UE) n.º 2016/1238 da Comissão, de 18 de maio, e do Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/1240, da Comissão, de 18 de maio.
Podem beneficiar da ajuda ao armazenamento privado de azeite os seguintes operadores:
a) Organizações de produtores ou associações de organizações de produtores, reconhecidas para o setor do azeite, ao abrigo da Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro;
b) Lagares cujas instalações permitam a extração de, pelo menos, 2 toneladas de azeite por dia de trabalho de 8 horas e tenha obtido, nas duas últimas campanhas de comercialização, uma produção total de, pelo menos, 250 toneladas de azeite;
c) Empresas de embalagem de azeite que disponham, no território nacional, de uma capacidade igual a, pelo menos, 6 toneladas de azeite embalado por dia de trabalho de 8 horas e tenha embalado, nas duas últimas campanhas de comercialização, um total de, pelo menos, 500 toneladas de azeite.

Períodos do concurso:
a) De 21 a 26 de novembro de 2019;
b) De 12 a 17 de dezembro de 2019;
c) De 22 a 27 de janeiro de 2020;
d) De 20 a 25 de fevereiro de 2020. A apresentação das propostas deverá ser efetuada nos subperíodos indicados até às 11h00 horas (hora de Portugal continental) de cada subperíodo.
Categorias de produto a armazenar:
a) Azeite virgem extra;
b) Azeite virgem;
c) Azeite lampante.
Apresentação das propostas:
As propostas são apresentadas pelos Operadores concorrentes ao IFAP, I.P., em formulário próprio, disponibilizado no seu portal, acompanhado dos respetivos anexos, devidamente preenchido e assinado por quem obriga.