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Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, ccrl

FLASH BRUXELAS Nº129 Novembro 2018

 
 
 

PROGRAMAS DE PROMOÇÃO DE PRODUTOS AGROALIMENTARES EUROPEUS

A Comissão Europeia acaba de adotar, com data de 14 de novembro, o programa de trabalho para 2019 no âmbito da política de promoção, o qual inclui uma dotação de 191,6 milhões de euros para programas selecionados para cofinanciamento da UE, mais 12,5 milhões de euros do que em 2018.
Destes, 89 milhões de euros serão afetados a campanhas nos países com forte crescimento, nomeadamente o Canadá, a China, a Colômbia, o Japão, a Coreia, o México e os Estados Unidos.
Segundo Phil Hogan, Comissário responsável pela Agricultura e Desenvolvimento Rural, «A Europa é o primeiro produtor mundial de produtos de qualidade do setor alimentar e das bebidas. Ao dedicarmos uma ainda maior atenção à promoção em 2019, conseguiremos dar a conhecer esta realidade, tanto na UE como nos países terceiros com elevado potencial de crescimento, em benefício dos nossos agricultores e dos produtores do setor agroalimentar. Com o aumento do número de acordos comerciais crescem as possibilidades de acesso a novos mercados e a Comissão está empenhada em apoiar os produtores europeus na promoção e exportação dos seus produtos.»

A nível interno, é dedicada especial atenção às campanhas de promoção dos diferentes sistemas e rótulos de qualidade, incluindo as denominações de origem protegida (DOP), as indicações geográficas protegidas (IGP) e as especialidades tradicionais garantidas (ETG), assim como aos produtos biológicos.
Além disso, uma parte do financiamento destina-se a setores específicos como o arroz, a fruta e os produtos hortícolas produzidos de forma sustentável. Estes produtos foram especificamente selecionados para se promover uma alimentação saudável junto dos consumidores da UE.
Os convites à apresentação de propostas para campanhas específicas serão publicados em janeiro de 2019. Estarão abertos à participação de um grande número de organismos, nomeadamente as organizações comerciais e de produtores, assim como os agrupamentos do setor agroalimentar com responsabilidades nesta área.

 
 
 

Programas de Promoção e Montantes Previstos

 
 
 
 
 

AJUDAS DE ESTADO PARA DANOS CAUSADOS POR ANIMAIS PROTEGIDOS

A Comissão tomou a decisão de permitir que os agricultores recebam uma indemnização integral pelos danos causados ​​por animais protegidos, como os lobos. Os investimentos que os agricultores farão para evitar esses danos, por exemplo, construindo cercas elétricas ou adquirindo cães de guarda, também serão totalmente reembolsados.
A decisão visa aumentar o apoio aos agricultores em áreas onde grandes carnívoros estão presentes pois, segundo a Comissão, o sucesso da política de conservação da UE depende em parte da gestão eficaz dos conflitos associados à conservação dos animais protegidos.
O apoio para ajudar a resolver conflitos associados à conservação dos animais protegidos pode ser concedido a partir de fundos da UE, nomeadamente no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e de fundos nacionais (auxílios estatais).
As regras em matéria de auxílios estatais aplicáveis ​​à indemnização por danos causados ​​por animais protegidos estão estabelecidas nas orientações da União Europeia relativas aos auxílios estatais nos sectores agrícola e florestal e nas zonas rurais de 2014 a 2020. Até agora, apenas 80% dos investimentos puderam ser reembolsados através de ajudas de estado. Esta decisão altera as diretrizes elevando essa taxa a 100%. Os Estados-Membros poderão igualmente reembolsar 100% dos custos indirectos, tais como os custos veterinários resultantes do tratamento de animais feridos e os custos laborais relacionados com a procura de animais desaparecidos na sequência de um ataque de um animal protegido.

 
 

 

FLASH BRUXELAS Nº129

 

 

 

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