Lançada em 2012, a Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE) pretende ser uma ferramenta para dar voz aos cidadão, permitindo que 1 milhão de cidadãos de pelo menos sete Estados-Membros da UE convidem a Comissão Europeia a propor ações judiciais em áreas em que a Comissão tem poderes para o fazer.
Ao abrigo do novo Regulamento ICE aplicável desde 1 de janeiro de 2020, a Comissão deve reagir no prazo de 6 meses a contar da apresentação de uma ICE válida, e a Comissão deve decidir se age através da adoção de legislação ou de alguma outra forma ou se simplesmente não age, justificando sempre os seus motivos.
Seis iniciativas atingiram já o limiar de um milhão de assinaturas e foram apresentadas à Comissão, sendo a iniciativa «Fim da era da gaiola» a mais recente.
A UE adotou pela primeira vez legislação sobre bem-estar animal em 1974 e, desde então, a legislação evoluiu e expandiu-se. O atual enquadramento jurídico da criação de animais consiste numa diretiva geral relativa à proteção dos animais nas explorações pecuárias e em quatro diretivas específicas. A diretiva geral define os princípios gerais e deixa aos Estados-Membros a possibilidade de adotarem disposições mais rigorosas, desde que sejam compatíveis com as regras da UE. As quatro diretivas específicas são aplicáveis em matéria de bem-estar das galinhas poedeiras, dos frangos de engorda, dos vitelos e dos suínos. Não existe legislação da UE que trate especificamente do bem-estar dos outros animais referidos na iniciativa de cidadania europeia.
Segundo a resposta da Comissão Europeia, esta iniciativa de cidadania reflete uma exigência de transição para sistemas de exploração mais éticos e sustentáveis, incluindo uma revisão das normas relativas ao bem-estar dos animais em vigor na UE. Dar resposta a esta exigência por parte da sociedade é uma das grandes prioridades, em consonância com os seus compromissos no âmbito da Estratégia do Prado ao Prato e do Pacto Ecológico Europeu.
Assim, a Comissão decidiu aprovar a iniciativa de cidadania europeia «Fim da era da gaiola».
A resposta da Comissão inclui a planificação de uma proposta legislativa, a apresentar até 2023, no sentido de proibir a utilização de gaiolas na criação de uma série de animais. A proposta fará parte da revisão em curso da legislação relativa ao bem-estar animal, no âmbito da Estratégia do Prado ao Prato.
Em especial, a proposta da Comissão incidirá sobre:
– Animais já abrangidos pela legislação: galinhas poedeiras, porcas e vitelos;
– Outros animais mencionados na iniciativa de cidadania europeia: coelhos, frangos, galinhas reprodutoras (de carne e ovos), codornizes, patos e gansos. Para estes animais, a Comissão já solicitou à EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos) que complementasse as provas científicas existentes, para determinar as condições necessárias à proibição da utilização de gaiolas.
No âmbito da sua Estratégia do Prado ao Prato, a Comissão já se comprometeu a propor uma revisão da legislação relativa ao bem-estar animal (nomeadamente no que respeita ao transporte e à criação), atualmente objeto de um balanço de qualidade, a concluir até ao Verão de 2022.
Paralelamente à legislação, e a fim de facilitar uma transição equilibrada e economicamente viável para uma criação sem utilização de gaiolas, a Comissão conceberá medidas de apoio específicas em domínios de intervenção fundamentais, como o comércio e a investigação e inovação. Segundo a Comissão, também a nova PAC poderá proporcionar apoio financeiro e incentivos – como por exemplo, através do novo instrumento dos regimes ecológicos – para ajudar a melhorar instalações. Além disso, os Estados-Membros podem recorrer ao Fundo para uma Transição Justa e ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência para apoiar a adaptação dos criadores a sistemas sem utilização de gaiolas.
Dado que o fim da utilização de gaiolas exige alterações dos sistemas de exploração atuais, a Comissão analisará os impactos socioeconómicos e ambientais das medidas a tomar e os benefícios para o bem-estar dos animais, numa avaliação de impacto a concluir antes do final de 2022.
Neste contexto, será realizada uma consulta pública, o mais tardar no início de 2022.
A Comissão avaliará a viabilidade de trabalhar no sentido da entrada em vigor da legislação proposta a partir de 2027.
A avaliação de impacto constituirá um elemento importante, uma vez que determinará, em particular, a duração de um período de transição razoável e as medidas de acompanhamento e apoio para facilitar a transição. Além disso, a abordagem será espécie a espécie, o que significa que levará em consideração e avaliará as caraterísticas de cada espécie ou categoria animal diferente, que deverá possuir sistemas de alojamento adequados às suas necessidades específicas.
A proposta legislativa terá também base em pareceres científicos da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), já solicitados pela Comissão, estando o último deles previsto para o primeiro trimestre de 2023.
Países Terceiros
Durante muitos anos, e segundo a Comissão, muito tem sido o trabalho dedicado às relações bilaterais e multilaterais para aumentar a sensibilização e promover a importância do bem-estar animal. Como tal, e sendo um grande importador de alimentos, a UE pode, ainda segundo a Comissão, contribuir para melhorar as condições de bem-estar animal também em países terceiros.
A avaliação de impacto a realizar irá explorar várias opções (como o reforço de cooperação com parceiros comerciais, regras adicionais para produtos importados, rotulagem, treino) para garantir regras coerentes para alimentos produzidos internamente e importados. Essas medidas devem ser proporcionais e não discriminatórias, a fim de cumprir as regras da OMC.
Será importante preparar bem os contributos de cada sector em cada uma das fases, começando já no referente à consulta pública prevista mas também de forma direta à Comissão Europeia.
Para mais informação:
https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/ip_21_3297