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Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, ccrl

FLASH CONFAGRI Nº360 Outubro 2018

 
 
 

APOIOS PARA OS AGRICULTORES AFETADOS PELA TEMPESTADE LESLIE - LEVANTAMENTO DOS PREJUÍZOS

Para fazer face aos prejuízos causados pela Tempestade Leslie, e na sequência dos apoios comunicados pelo Secretário de Estado da Agricultura, a Direção Regional de Agricultura do Centro, está a verificar os estragos provocados nas explorações agrícolas pelo vento.Os agricultores afetados, com o apoio das Organizações Agrícolas, devem proceder à identificação dos prejuízos agrícolas decorrentes da passagem da Tempestade Leslie no Litoral Centro, submetendo o formulário editável ou no formato PDF, disponível on-line em: 
http://www.drapc.min-agricultura.pt/base/especial/pavii/pavii_pp.php
Em alternativa, podem dirigir-se diretamente aos serviços regionais da DRAP Centro.

A identificação dos prejuízos, deverá ocorrer até à data a definir pelo diploma legal que irá possibilitar a submissão de candidatura ao PDR2020 – Operação 6.2.2 – Restabelecimento do Potencial Produtivo. Devem ser anexados registos fotográficos (formato digital) dos prejuízos, cópia da apólice de seguros, quando aplicável, documentos do parcelário (iE e P3), bem como apresentada uma quantificação dos estragos.
De salientar que, o Secretário de Estado, Luís Vieira, anunciou a atribuição dos seguintes apoios a fundo perdido no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural PDR2020:

– 100% para prejuízos até 5.000 euros;

– 85% para prejuízos entre os 5.000 e os 50.000 euros;

– 50% para prejuízos entre 50.000 e 800.000 euros.

A medida abrangerá infraestruturas, instalações e equipamentos agrícolas, e também, perdas em animais e culturas permanentes, como é o caso de olivais, vinhas e pomares.
Foi ainda anunciado que as despesas serão elegíveis a partir da data da ocorrência dos prejuízos e que os pagamentos poderão ter lugar após a contratação dos projetos junto do IFAP, contra apresentação da fatura, podendo os agricultores dar já início aos trabalhos.
Está também a ser estudada a possibilidade de disponibilização de uma linha crédito garantida, a adotar em caso de necessidade, tendo como objetivo apoiar as Cooperativas e Agrupamentos de Produtores dos concelhos afetados, para minimizar os custos fixos daquelas organizações por falta de matéria-prima para comercializar. As condições de acesso e valor desta linha serão divulgadas logo que possível.

 
 
 
 
 

INCÊNDIOS 2018 RESTABELECIMENTO DO POTENCIAL PRODUTIVO

PRORROGAÇÃO DO PRAZO

Relembramos que a Portaria nº 270/2018 de 28 de setembro, prorroga os prazos da submissão de candidaturas previstos no nº 1 do artigo 7.º e no nº 2 do artigo 8.º da Portaria nº 232-B/2018, de 20 de agosto, até ao dia 31 de outubro de 2018.

Em concreto, esta portaria vem prorrogar os prazos da submissão de candidaturas ao apoio 6.2.2 – «Restabelecimento do Potencial Produtivo», a conceder às explorações agrícolas atingidas no seu potencial agrícola pelo incêndio florestal de grandes proporções que deflagrou entre 3 e 11 de agosto de 2018, nas freguesias dos municípios de Monchique, Portimão, Silves e Odemira.

 
 
 
 
 

REGIME DE APOIO ASSOCIADO - PRÉMIOS ANIMAIS

CANANI 2019

No âmbito do regime de apoio associado, informamos que o formulário de Intenção de candidatura ao Regime de apoio associado «animais», para os prémios por vaca em aleitamento, por vaca leiteira e por ovelha e cabra, para o ano de 2019, estará disponível no iDigital para preenchimento nos seguintes períodos:

01-10-2018 a 31-12-2018 (SEM penalização)
01-01-2019 a 25-01-2019 (COM penalização)

 
 

 

FLASH CONFAGRI Nº360

 

 

 

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