Se não estiver a ver esta newsletter corretamente, clique aqui.
Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, ccrl

FLASH CONFAGRI Nº361 Outubro 2018

 
 
 

AGRICULTORES E COOPERATIVAS SOFREM GRANDES PREJUÍZOS COM A PASSAGEM DO FURAÇÃO LESLIE E AGUARDAM APOIOS AJUSTADOS À GRAVIDADE DA SITUAÇÃO

O grave fenómeno meteorológico que se abateu sobre parte do território nacional no passado sábado, causou enormes prejuízos aos agricultores e às suas organizações, sobretudo na região Centro do país. À CONFAGRI têm chegado diversas solicitações de apoio e relatos de destruição de culturas anuais, culturas permanentes, como vinhas e pomares e infraestruturas agrícolas, bem como instalações de cooperativas agrícolas.

A destruição das culturas anuais, principalmente a do milho, é muito grave pois implica enormes prejuízos para os produtores que, depois de todos os custos com a instalação e manutenção da cultura, ficam praticamente sem qualquer rendimento.

As cooperativas, com as suas estruturas para a secagem e comercialização do milho e, com todos os custos fixos associados a essas atividades, não terão a receita esperada daquelas actividades.  

Assinala-se também a situação difícil dos produtores de leite que instalaram a cultura do milho com o objetivo de obterem forragens para os seus animais, que uma vez que perdida a cultura, ficaram sem forragem para alimentar os animais.

A CONFAGRI considera que face à situação dramática e excecional em que se encontram os produtores e as suas organizações, se devem operacionalizar soluções também excecionais para minimizar os prejuízos destes. Deverão ser tidos em conta todos os agricultores, mas particularmente os produtores de milho (silagem e grão), e as suas organizações, que deverão ser apoiados sem exceção.

Finalmente, solicitamos que o prazo para preenchimento dos formulários para registo e inventariação de danos da tempestade Leslie seja suficiente, de modo a permitir que todos os agricultores os possam preencher. Refira-se que há diversos concelhos nesta região em que as organizações de agricultores têm as suas instalações destruídas e não têm acesso à energia elétrica e à internet para poderem formalizar o registo e inventariação dos seus danos.

 
 
 
 
 

DECLARAÇÃO DE COLHEITA E PRODUÇÃO 2018/2019

Lembramos que está a decorrer a entrega das Declarações de Colheita e Produção (DCP) para a campanha 2018/2019.
Tal como nas campanhas anteriores, na campanha 2018/2019 a DCP é efetuada através de submissão eletrónica no Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIvv), através do endereço: http://sivv.ivv.gov.pt

O prazo para a referida submissão da DCP decorre de 01 de outubro a 15 de novembro de 2018.
A apresentação da DCP constitui uma obrigação de todos os operadores económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto/vinho.

DCP entregue fora do prazo, conduzirá à aplicação de penalizações, nomeadamente com coima que pode ir de € 250 a € 10.000, por força do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 213/2004 de 23 de agosto.

 
 
 

ALERTAS:

1- O Anexo I da DCP tem ligação direta às parcelas de vinha do Registo Vitícola (RV);
2- Os produtores de uvas deverão ter, no seu Registo Vitícola, as parcelas de vinha exploradas, identificadas com as respetivas aptidões (DOP/IGP ou Vinho);
3- O sistema só permite a entrega da DCP (âmbito: Colheita), se as parcelas em exploração constarem do RV do declarante;
4- As cooperativas / vinificadores deverão certificar-se atempadamente que os seus associados/fornecedores têm a sua exploração devidamente atualizada no SIvv, incluindo a aptidão das respetivas parcelas e uvas colhidas;
5- Na Região Demarcada do Douro e na Região dos Vinhos Verdes o apoio é assegurado por um conjunto de entidades pertencentes ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP, IP) e à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), respetivamente.

 
 

 

FLASH CONFAGRI Nº361

 

 

 

Guarde ou partilhe esta newsletter em formato preparado para impressão

 

IMPRIMIR ESTE NÚMERO

 

Confagri

CONFAGRI

TEMAS

TODOS OS DIREITOS RESERVADOS 2023 CONFAGRI
PDR 2020 Portugal 2020 UE
Se não deseja continuar a receber esta Newsletter, clique aqui