Foi publicada a Portaria n.º 300-A/2018, que determina a criação de duas linhas de crédito garantidas, destinadas a apoiar necessidades de tesouraria de cooperativas agrícolas e organizações de produtores. Uma das Linhas de crédito é dirigida às cooperativas agrícolas e organizações de produtores dos setores vitícola e frutícola, designada «Linha de crédito garantida aos setores vitícola e frutícola — Cooperativa e Organização de Produtores»; a outra é uma linha de crédito dirigida às cooperativas agrícolas e organizações de produtores das zonas afetadas pela tempestade Leslie, designada «Linha de crédito garantida Leslie — Cooperativa e Organização de Produtores»
Âmbito geográfico da «Linha de crédito garantida Leslie — Cooperativa e Organização de Produtores»:
Distrito de Aveiro: Municípios de Águeda, Albergaria -a -Velha, Anadia, Aveiro, Arouca, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, Santa Maria da Feira, Sever do Vouga, Vagos.
Distrito de Coimbra: Municípios de Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Penacova, Penela, Soure, Tábua, Vila Nova de Poiares.
Distrito de Leiria: Municípios de Alvaiázere, Ansião, Batalha, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Pombal, Porto de Mós.
Distrito de Viseu: Municípios de Carregal do Sal, Cinfães, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Viseu, Vouzela.