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Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, ccrl

FLASH CONFAGRI Nº364 Novembro 2018

 
 
 

LINHAS DE CRÉDITO PARA COOPERATIVAS AGRÍCOLAS E ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES

Foi publicada a Portaria n.º 300-A/2018, que determina a criação de duas linhas de crédito garantidas, destinadas a apoiar necessidades de tesouraria de cooperativas agrícolas e organizações de produtores. Uma das Linhas de crédito é dirigida às cooperativas agrícolas e organizações de produtores dos setores vitícola e frutícola, designada «Linha de crédito garantida aos setores vitícola e frutícola — Cooperativa e Organização de Produtores»; a outra é uma linha de crédito dirigida às cooperativas agrícolas e organizações de produtores das zonas afetadas pela tempestade Leslie, designada «Linha de crédito garantida Leslie — Cooperativa e Organização de Produtores»


 

Âmbito geográfico da «Linha de crédito garantida Leslie — Cooperativa e Organização de Produtores»:

Distrito de Aveiro: Municípios de Águeda, Albergaria -a -Velha, Anadia, Aveiro, Arouca, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, Santa Maria da Feira, Sever do Vouga, Vagos.

Distrito de Coimbra: Municípios de Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Penacova, Penela, Soure, Tábua, Vila Nova de Poiares.

Distrito de Leiria: Municípios de Alvaiázere, Ansião, Batalha, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Pombal, Porto de Mós.

Distrito de Viseu: Municípios de Carregal do Sal, Cinfães, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Viseu, Vouzela.

 
 
 
 
 

DECLARAÇÃO DE COLHEITA E PRODUÇÃO

Divulga-se para conhecimento, a seguinte informação do IVV, constante da Nota Informativa n.º 6/2018:

“Nesta campanha, o prazo de entrega da declaração de colheita e produção (DCP) decorreu de 1 de outubro até 15 de novembro de 2018.
Contudo, devido aos constrangimentos observados, decorrentes das condições meteorológicas verificadas e consequente atraso vegetativo, excecionalmente as DCPs entregues até 30 de novembro, não serão sujeitas à aplicação de penalizações.”

As DCPs fora do prazo, submetidas após 30 de novembro, são sujeitas à aplicação de coima que pode ir de € 250 a € 10.000, por força do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 213/2004 de 23 de agosto.

 
 

 

FLASH CONFAGRI Nº364

 

 

 

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