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Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, ccrl

FLASH CONFAGRI Nº375 Maio 2019

 
 
 

PROCEDIMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DO ESTATUTO DE «JOVEM EMPRESÁRIO RURAL» - JER

Informamos que foi publicada a Portaria nº 143/2019, de 14 de maio, que regula o procedimento relativo à atribuição do título de reconhecimento do estatuto de «Jovem Empresário Rural» consagrado no Decreto-Lei nº 9/2019, de 18 de janeiro, designado por JER, e define as zonas rurais no âmbito da atribuição deste mesmo estatuto.
O título pode ser concedido a pessoas singulares, entre os 18 e os 40 anos e a pessoas coletivas, constituídas como micro ou pequenas empresas, que exerçam ou pretendam iniciar uma atividade económica em zona rural.
De acordo com a Portaria nº143/2019 de 14 de maio, o pedido de reconhecimento de Jovem Empresário Rural (JER) deve ser dirigido à Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR). O título é válido por três anos, podendo ser renovado se se mantiverem as respetivas condições de atribuição.
O título de JER permite o acesso a um conjunto de medidas de discriminação positiva e de carácter facilitador. Entre as medidas de discriminação positiva, estão a abertura de concursos e de apoios específicos, majorações na atribuição de apoios e a criação de linhas de crédito e de benefícios fiscais específicos, entre outras.

 
 
 
 
 

OLIVICULTURA E FRUTICULTURA - CANDIDATURAS ABERTAS PARA A OPERAÇÃO 3.2.1 – INVESTIMENTO NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA

Estão abertas as seguintes candidaturas no âmbito da Operação 3.2.1 – Investimento na Exploração Agrícola do PDR2020:

Operação 3.2.1 – Investimento na Exploração Agrícola | Olivicultura (18º Anúncio)
Operação 3.2.1 – Investimento na Exploração Agrícola | Fruticultura (17º Anúncio)

Ambas as candidaturas estão abertas de 13 de Maio de 2019 às 12:00 a 7 de Junho de 2019 às 17:00.

 
 
 
 
 

PRAZO PARA DECLARAÇÃO DE REGISTO CENTRAL DO BENEFICIÁRIO EFETIVO ALARGADO ATÉ 30 DE JUNHO

Informamos que, num despacho conjunto, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e a Secretária de Estado da Justiça determinaram que a obrigação, prevista no âmbito do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), de apresentação da declaração inicial do beneficiário efetivo relativa às entidades sujeitas a registo comercial que já se encontravam constituídas em 1 de outubro de 2018, pode ser efetuada, sem quaisquer penalidades, até ao dia 30 de junho de 2019.
A obrigação de declaração do beneficiário efetivo no âmbito do RCBE – base de dados que pretende reunir informação suficiente, exata e atual sobre a pessoa ou as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiro, detêm a propriedade ou o controlo efetivo das entidades a ele sujeitas – foi estabelecida pela Lei nº 89/2017, de 21 de agosto, e regulamentada através da referida Portaria nº 233/2018, a qual entrou em vigor a 1 de outubro de 2018.

 
 

 

FLASH CONFAGRI Nº375

 

 

 

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