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Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, ccrl

FLASH CONFAGRI Nº383 Agosto 2019

 
 
 

VITIS 2017/2018 - PRODUTORES EXCLUÍDOS DO APOIO POR TEREM ALTERADO A CASTA INDICADA INICIALMENTE SERÃO AGORA CONTEMPLADOS

Informamos que, com a publicação da Portaria n.º 220/2019 de 16 de julho, designadamente com a alteração ao n.º 11 do Artigo 16.º, que indica:

11 – Sempre que, em sede de controlo, se constatar que o beneficiário não cumpriu um ou mais critérios de prioridade, procede -se a nova avaliação da candidatura, sendo a ajuda atribuída em função da nova pontuação, nos seguintes termos:

a) Se a candidatura diminuir a pontuação obtida com base nos critérios de prioridade mas, ainda assim, se enquadrar numa classe de pontuação em que as candidaturas ficaram aprovadas, reunirá condições para pagamento das ajudas;

b) Se a candidatura perder pontuação, mas ficar na classe de pontuação pro rata, aplica –se o cálculo das ajudas com a taxa pro rata;

c) Se a candidatura perder pontuação e ficar numa classe que não teve dotação, a candidatura perderá condições de elegibilidade.

Os viticultores que na campanha VITIS 2017/2018 apresentaram candidatura (todos receberam face ao aumento de dotação), mas que não foram contemplados por terem alterado a casta indicada inicialmente serão agora ser contemplados com o apoio, situação já confirmada pelo IFAP.

 
 
 
 
 

PDR 2020 - OPERAÇÃO 6.2.2. - RESTABELECIMENTO DO POTENCIAL PRODUTIVO (14º CONCURSO)

Abriram no dia 6 de agosto, as candidaturas à operação 6.2.2. – Restabelecimento do Potencial Produtivo, no âmbito do PDR 2020, que reconhece como «catástrofe natural» o incêndio que atingiu entre os dias 20 e 23 de julho de 2019 as diversas freguesias dos municípios de Vila de Rei e de Mação.
Os apoios concedidos no âmbito desta operação visam apoiar a reconstituição ou reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas por calamidades naturais, acidentes climáticos adversos ou eventos catastróficos por forma a criar condições para o seu regresso a uma atividade normal.
As candidaturas poderão ser efetuadas até ao próximo dia 15 de Setembro de 2019.

 
 
 
 
 

PDR 2020 - OPERAÇÃO 8.1.2 - INSTALAÇÃO DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS (3º ANÚNCIO)

Estão abertas as candidaturas à operação 8.1.2. – Instalação de Sistemas Agroflorestais, no âmbito do PDR 2020. Com esta Operação pretende-se promover a criação de sistemas agroflorestais, nomeadamente montados, sistemas que combinam a silvicultura com práticas de agricultura extensiva, reconhecidos pela sua importância para a manutenção da biodiversidade e pela sua adaptação às áreas com elevada suscetibilidade à desertificação.
As candidaturas poderão ser efetuadas até ao próximo dia 30 de Setembro de 2019.

 
 

 

FLASH CONFAGRI Nº383

 

 

 

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