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Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, ccrl

FLASH CONFAGRI Nº387 Setembro 2019

 
 
 

MATAR O MUNDO RURAL NÃO É A SOLUÇÃO - CONFAGRI REPUDIA O RADICALISMO DO REITOR DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA

A CONFAGRI manifesta a sua total oposição à decisão claramente autoritária e populista do reitor da Universidade de Coimbra em eliminar o consumo de carne de vaca das cantinas universitárias a partir de janeiro de 2020, não só porque tal decisão, de duvidosa legalidade, castra a liberdade de escolha das pessoas, mas também contraria a Dieta Mediterrânica, sem ter uma adequada sustentação científica.

 

Setor estratégico para a economia nacional

 

O alegado benefício invocado de “emergência climática” não pode justificar o prejuízo que esta ação irá acarretar a todo um setor.
“As necessárias mudanças de comportamentos face às alterações climatéricas têm de ser feitas com responsabilidade e consciência social, não de forma demagógica e radical. A descarbonização, sendo meta a perseguir até 2050, deve assentar no que se refere à produção bovina, em bases científicas e não em tiradas populistas sem qualquer suporte científico”, refere Manuel dos Santos Gomes, Presidente da CONFAGRI.

 

Principal captador de carbono e fixador de populações

 

A agricultura não pode ser encarada apenas como parte do problema, mas também como evidente solução, porque a floresta, a pecuária, o olival entre outras atividades contribuem significativamente para a captura de carbono, logo, o processo de descarbonização também se faz com o recurso à agricultura e com os agricultores.
Também no combate à desertificação do interior, a agricultura e a pecuária têm um papel fundamental na fixação das pessoas, na criação de emprego e também no crescimento da economia social.

 
 
 
 
 

«GREENING» - REGIME EXCECIONAL E TEMPORÁRIO - DERROGAÇÃO DO PASTOREIO NO POUSIO

Foi publicada a Portaria n.º 318/2019, de 18 de setembro, que estabelece um regime excecional e temporário aplicável ao pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (Greening), previsto no regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro.

Nos termos do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, para efeitos de diversificação de culturas, as terras em pousio, para serem contabilizadas, não podem ser utilizadas para fins de produção agrícola ou de pastoreio. Por sua vez, nos termos do Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014, da Comissão, de 11 de março, a qualificação do pousio como superfície de interesse ecológico requer a observância de idênticas condições.

As condições climáticas adversas que provocaram impactos negativos nas atividades agrícolas, afetando, em particular, a obtenção de recursos forrageiros para alimentação animal e a recuperação de reservas forrageiras, originando um aumento dos custos em resultado da escassez de produção, o que colocou em risco a viabilidade das explorações agrícolas afetadas por esta situação, criaram uma situação de emergência, face à qual a Comissão Europeia, através da Decisão de Execução C(2019)6438, de 4 de setembro, autorizou Portugal a prever a aplicação de derrogações temporárias, de modo a possibilitar aos agricultores, a título excecional, a utilização das parcelas de pousio declaradas no Pedido Único de 2019, designadamente, para fins de alimentação animal através do pastoreio, sem que sejam prejudicados no pagamento de práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente (Greening).

 
 
 
 
 

DECLARAÇÃO DE COLHEITA E PRODUÇÃO (DCP) - 1 DE OUTUBRO A 15 DE NOVEMBRO DE 2019

A entrega da Declaração de Colheita e Produção (DCP) – Campanha 2019/2020 decorrerá durante o período de 1 de outubro a 15 de novembro de 2019 (inclusive).

Nesta campanha o SIVV continuará a não permitir a entrega da declaração de colheita se as parcelas não constarem do Registo Vitícola do declarante: os produtores de uvas deverão ter, no seu Registo Vitícola, as parcelas de vinha exploradas, identificadas com as respetivas aptidões.

Relembramos que o não cumprimento do prazo de entrega da DCP, conduzirá à aplicação de penalizações, nomeadamente com coima que pode ir de € 250 a € 10.000, por força do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 213/2004 de 23 de agosto.

Na Região Demarcada do Douro e na Região dos Vinhos Verdes o apoio é assegurado por um conjunto de entidades pertencentes ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP, IP) e à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), respetivamente, que estão autorizadas a submeter as DCP’s, nos sistemas de informação próprios, remetendo depois os dados ao IVV.

 
 

 

FLASH CONFAGRI Nº387

 

 

 

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