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Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL
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FLASH CONFAGRI
Nº388 Setembro 2019
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«LINHA DE CRÉDITO GARANTIDA GRANIZO - PRODUTOR» - CULTURAS AFETADAS PELA CHUVA E GRANIZO DE 13 DE JULHO DE 2019
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Informamos que foi publicada a Portaria n.º 328/2019 que procede à primeira alteração da Portaria n.º 300-A/2018, de 22 de novembro.
A Portaria n.º 300 -A/2018, de 22 de novembro, criou duas linhas de crédito. Uma linha destinada às Cooperativas Agrícolas e Organizações de Produtores dos setores vitícola e frutícola, à qual foram afetos € 3.000.000, de âmbito nacional. A outra, à qual foram afetos € 2.000.000, aberta às Cooperativas Agrícolas e Organizações de Produtores, independentemente do setor, mas restrita àquelas que tenham sede social nos municípios da região centro do país, constantes do anexo àquela portaria, particularmente afetados pela tempestade Leslie.
Na sequência da forte trovoada acompanhada de chuva e granizo, ocorrida no dia 13 do mês de julho de 2019, que provocou danos avultados principalmente na agricultura ao nível das vinhas, olivais e amendoais, bem como nas culturas hortícolas, em vários pontos do município de Mogadouro, no distrito de Bragança, tendo como consequência uma quebra acentuada no volume da produção, foi publicada a Portaria nº328/2019 que alarga o âmbito de aplicação da Portaria n.º 300-A/2018, de 22 de novembro, contemplando a criação de uma linha de crédito específica para o efeito, designada «Linha de crédito garantida Granizo — Produtor».
O montante disponível na «Linha de crédito garantida Granizo — Produtores» é € 1 000 000.
O montante máximo de crédito garantido, por beneficiário, não pode ultrapassar € 20.000, expressos em equivalente-subvenção bruto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, na redação dada pelo Regulamento (UE) n.º 2019/316, da Comissão, de 21 de fevereiro, no caso de produtores.
Os empréstimos das linhas de crédito são concedidos pelo prazo máximo de quatro anos a contar da data de celebração do contrato vencendo-se a primeira prestação no prazo máximo de dois anos a contar da data da primeira utilização do crédito, permitindo um ano de carência de capital. Após a ocorrência do primeiro reembolso, as operações de crédito podem ser reembolsadas trimestral, semestral ou anualmente, em prestações de igual montante».
Estão abrangidos os seguintes Municipios do Distrito de Bragança: Bemposta, Brunhoso, Castro Vicente, Castelo Branco, Paradela, Penas Roias, Peredo da Bemposta, Tó, Urrós, União de Freguesias de Mogadouro, Valverde, Vale do Porco e Vilar do Rei, União de Freguesias de Remondes e Soutelo, União de Freguesias de Vilarinho dos Galegos e Ventozelo.
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JOVENS AGRICULTORES TÊM NOVOS APOIOS DISPONÍVEIS
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O Governo disponibilizou um montante total de 35 milhões de euros para apoiar Jovens Agricultores. Trata-se de verbas disponibilizadas através do Programa de Desenvolvimento Rural PDR 2020, distribuídas por 2 avisos, cujos prazos de candidatura terminam a 08 de novembro. Um dos avisos contempla uma verba de 20 milhões de euros, distribuída por diversos setores da seguinte forma:
O objetivo destes apoios é fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas e da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do setor e também assegurar a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
É abrangido todo o território nacional do continente, sendo elegíveis investimentos nas explorações cujo valor total seja superior a 25 mil euros. Os apoios são concedidos a fundo perdido até 700.000 euros por beneficiário e sob a forma de subvenção reembolsável entre este valor e um limite máximo de cinco milhões de euros.
O segundo aviso destina-se a financiar o prémio à instalação. São 15 milhões de euros para atribuir a Jovens Agricultores, tendo por base o objetivo de rejuvenescer o setor através do rejuvenescimento das empresas agrícolas e aumentar a atratividade do setor aos jovens, promovendo o investimento e a participação no mercado.
O Estatuto de Jovem Agricultor abrange jovens com idades entre os 18 e os 40 anos, que tenham a agricultura como atividade profissional. As candidaturas deverão ser submetidas através de formulário eletrónico, disponível no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt.
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PARCERIA ENTRE A CONFAGRI E ISEG EXECUTIVE EDUCATION
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O ISEG, Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, desenvolveu soluções de formação alinhadas com as necessidades dos setores Agrícola e Vitivinícola, que consistem em duas Pós-Graduações, uma em AGRIBUSINESS e outra em WINE BUSINESS.
A CONFAGRI estabeleceu uma parceria com o ISEG, segundo a qual todas as inscrições efetuadas através da Confederação beneficiam de um desconto de 10 %. Para tal deverão entrar em contacto com a CONFAGRI: 218 118 056 / ana.martinho@confagri.pt
Ambas as Pós-Graduações têm início no mês de outubro de 2019 e terminam em outubro de 2020, com a duração de 172H, decorrendo as aulas em regime pós-laboral às sextas-feiras e sábados de manhã.
Mais informações:
Pós-Graduação AGRIBUSINESS
Pós-Graduação WINE BUSINESS
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FLASH CONFAGRI Nº388
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