Foi publicada a Portaria n.º 407-A/2019, de 23 de dezembro, que estabelece as regras do prolongamento dos compromissos de natureza agroambiental e silvoambiental plurianuais concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do PDR 2020.
I. Beneficiários e critérios de elegibilidade
O prolongamento do compromisso de natureza agroambiental e silvoambiental é concedido aos beneficiários que, no PU de ajudas do ano de 2020, submetam pedido de pagamento e que reúnam as seguintes condições:
a) Tenham compromisso ativo em 31 de dezembro de 2019;
b) Reúnam as condições de elegibilidade previstas na operação em causa;
c) Mantenham os compromissos anteriormente assumidos a partir de 1 de janeiro de 2020. agroambiental e silvoambiental plurianuais.
II. Regras aplicáveis ao período de prolongamento
1 – O período de prolongamento não constitui um novo compromisso, mantendo -se em vigor todas as regras de cada operação abrangida.
2 – No período de prolongamento, o beneficiário é obrigado ao cumprimento do compromisso previsto no regulamento de aplicação das operações que prorroga, aplicando -se as reduções e exclusões previstas na regulamentação aplicável, relativamente ao incumprimento do mesmo.
3 – Em caso de morte do beneficiário, quando o compromisso não seja mantido por herdeiro ou legatário, verifica -se desvinculação do compromisso por motivo de força maior, sem devolução dos apoios.