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Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, ccrl

FLASH CONFAGRI Nº399 Janeiro 2020

 
 
 

DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS DE OVINOS E CAPRINOS

Informamos que durante o mês de Janeiro de 2020, todos os criadores de ovinos e caprinos ficam obrigados a declarar os animais detidos por marca de exploração a 31 de dezembro de 2019.
A não realização da Declaração de Existências determinará a perda do direito de emissão de Guias de Circulação para a exploração e detentor em causa.
A ausência de Declaração de Existências de ovinos e/ou caprinos detidos constitui uma contraordenação punível com uma coima cujo montante mínimo é de 100€, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 24° do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, e as suas alterações.

 
 
 
 
 

MEDIDAS AGROAMBIENTAIS - REGRAS DO PROLONGAMENTO DOS COMPROMISSOS

Foi publicada a Portaria n.º 407-A/2019, de 23 de dezembro, que estabelece as regras do prolongamento dos compromissos de natureza agroambiental e silvoambiental plurianuais concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do PDR 2020.

I. Beneficiários e critérios de elegibilidade
O prolongamento do compromisso de natureza agroambiental e silvoambiental é concedido aos beneficiários que, no PU de ajudas do ano de 2020, submetam pedido de pagamento e que reúnam as seguintes condições:

a) Tenham compromisso ativo em 31 de dezembro de 2019;

b) Reúnam as condições de elegibilidade previstas na operação em causa;

c) Mantenham os compromissos anteriormente assumidos a partir de 1 de janeiro de 2020. agroambiental e silvoambiental plurianuais.

 

II. Regras aplicáveis ao período de prolongamento
1 – O período de prolongamento não constitui um novo compromisso, mantendo -se em vigor todas as regras de cada operação abrangida.

2 – No período de prolongamento, o beneficiário é obrigado ao cumprimento do compromisso previsto no regulamento de aplicação das operações que prorroga, aplicando -se as reduções e exclusões previstas na regulamentação aplicável, relativamente ao incumprimento do mesmo.

3 – Em caso de morte do beneficiário, quando o compromisso não seja mantido por herdeiro ou legatário, verifica -se desvinculação do compromisso por motivo de força maior, sem devolução dos apoios.

 
 
 
 
 

CONTRATOS DE TRANSFORMAÇÃO DE TOMATE 2020 - ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2020

O IFAP informou que a celebração dos Contratos de Transformação de Tomate para o ano de 2020, tem como data limite o dia 31 de janeiro de 2020.
Segundo a informação deverá ser entregue no IFAP uma cópia dos respetivos contratos, o mais tardar 10 dias úteis após a sua celebração, isto é, os contratos celebrados a 31 de janeiro de 2020 deverão dar entrada no IFAP até dia 14 de fevereiro de 2020.
A data limite para o envio dos elementos que completam o contrato, nomeadamente das quantidades transformadas é o dia 31 de outubro de 2020.
Os requerentes que queiram beneficiar desta ajuda podem ser agricultores não associados ou membros efetivos (sócios) de uma organização de produtores reconhecida.

 
 

 

FLASH CONFAGRI Nº399

 

 

 

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