Informa-se que foi publicado o Despacho n.º 2785-A/2020 que alarga o apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente e procede à retificação de algumas inexatidões no anexo do Despacho n.º 1117 -B/2020, de 23 de janeiro.
Despacho n.º 2785-A/2020 (extrato)
Artigo 1.º
1 – São aditadas ao n.º 1 do anexo I do Despacho n.º 1117 -B/2020, de 23 de janeiro, na área compreendida na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, as seguintes freguesias:
a) Do município de Amares: União das Freguesias de Vilela, Seramil e Paredes Secas;
b) Do município de Arcos de Valdevez: Freguesia de Gondoriz;
c) Do município de Boticas: Freguesia de Alturas do Barroso e Cerdedo; Freguesia de Vilar e Viveiro;
d) Do município de Carrazeda de Ansiães: Freguesia de Parambos;
e) Do município de Guimarães: União das Freguesias de Candoso São Tiago e Mascotelos; União das Freguesias de Briteiros Santo Estevão e Donim;
f) Do município de Murça: União de Freguesias de Noura e Palheiros;
g) Do município de Santa Maria da Feira: Freguesia de Romariz;
h) Do município de Santo Tirso: Freguesia de Vilarinho;
i) Do município de Viana do Castelo: Freguesia de Carreço;
j) Do município de Vila do Conde: União das Freguesias de Vilar e Mosteiró;
k) Do município de Vila Verde: Freguesia de Cabanelas.
2 – São aditadas ao n.º 2 do anexo I do Despacho n.º 1117 -B/2020, de 23 de janeiro, na área compreendida na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, as seguintes freguesias:
a) Do município de Albergaria -a -Velha: Freguesia de Alquerubim; Freguesia de Albergaria –a-Velha e Valmaior;
b) Do município de Carregal do Sal: Freguesia de Beijós;
c) Do município de Estarreja: União de Freguesias de Beduído e Veiros; União de Freguesias de Canelas e Fermelã; Freguesia de Salreu;
d) Do município de Mealhada: União de Freguesias de Mealhada, Ventosa do Bairro e Antes;
e) Do município de Alvaiázere: Freguesia de Alvaiázere;
f) Do município de Ovar: Freguesia de Esmoriz;
g) Do município de Pedrógão Grande: Freguesia de Pedrógão Grande; Freguesia de Graça;
h) Do município de Santa Comba Dão: União das Freguesias de Óvoa e Vimieiro:
i) Do município de Viseu: Freguesia de São João de Lourosa.
Artigo 2.º
1 – O montante global do apoio disponível é de € 700 000,00 (setecentos mil euros).
2 – O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável e de acordo com os níveis de apoio previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Despacho n.º 1117 -B/2020, de 23 de janeiro.
3 – O montante mínimo do investimento elegível é de € 100 (cem euros).
Artigo 3.º
O prazo de apresentação dos pedidos de apoio a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Despacho n.º 1117 -B/2020, de 23 de janeiro, relativos às explorações situadas nas freguesias referidas no artigo 1.º do presente despacho decorre entre as 15:00 horas do dia 2 de março e as 17:00 horas do dia 20 de março de 2020.