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Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL

FLASH CONFAGRI Nº406 Março 2020

 
 
 

PU2020 - PEDIDO ÚNICO PRORROGADO ATÉ 15 DE JUNHO

No seguimento da atual situação provocada pela situação epidemiológica do novo Coronavírus-COVID 19 divulgamos a seguinte informação do IFAP:
No âmbito das medidas dirigidas ao setor, já apresentadas pelo Ministério da Agricultura, que decorrem da aplicação do aprovado em RCM, e de gestão, que se entenderam como necessárias, em complemento, para minimizar os eventuais impactos económico-financeiros que possam advir da situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19 e conhecida já a decisão da Comissão Europeia em derrogar o prazo limite para a submissão das candidaturas às ajudas directas e algumas ajudas no âmbito do desenvolvimento rural, informa-se que foi o prazo de candidaturas ao Pedido Único 2020 (PU2020) prorrogado para o dia 15 de Junho de 2020.

 
 
 
 
 

COVID 19 – MEDIDAS EXCECIONAIS NOS PRAZOS DE REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIAS GERAIS DE ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS

Nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, diploma que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus — COVID 19, as associações e as cooperativas poderão realizar as suas assembleias gerais até 30 de junho de 2020.
Ademais, o n.º 1 do artigo 16.º do mesmo diploma determina que as autoridades públicas aceitam, para todos os efeitos legais, a exibição de documentos suscetíveis de renovação cujo prazo de validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores.
Sem prejuízo do exposto, realça-se que: dever-se-á sempre ter em atenção outros regimes de exceção que venham, entretanto, a ser objeto de diploma legal.

 

Artigo 18.º
Prazos de realização de assembleias gerais

As assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de junho de 2020.

 

Artigo 16.º
Atendibilidade de documentos expirados

1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as autoridades públicas aceitam, para todos os efeitos legais, a exibição de documentos suscetíveis de renovação cujo prazo de validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores.

 

Consulte o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março em:
https://www.cases.pt/wp-content/uploads/2020/03/DECRETO-LEI-10_A_2020.pdf

 
 
 
 
 

MEDIDAS DE CONTENÇÃO DO CORONAVÍRUS COVID-19 EM EXPLORAÇÕES SUINÍCOLAS

Na sequência da situação de pandemia provocada pelo Coronavírus COVID 19, damos conhecimento de um documento divulgado pela FPAS, Federação Portuguesa de Associações de Suinicultores.
O presente documento foi elaborado pela ANPROGAPOR – Asociación Nacional de Productores de Ganado Porcino, sendo traduzido e adaptado conforme as orientações das autoridades de saúde portuguesas pela FPAS.
Tendo em conta a situação actual da evolução do COVID-19 em Portugal, torna-se necessário implementar nas explorações suinícolas as recomendações da Direcção-Geral da Saúde. Recorda-se que o COVID-19 afecta apenas os humanos e que, por isso, deve considerar-se uma doença da saúde humana com as complicações que esta acarreta, como: a sua difusão e as medidas necessárias de contingência via quarentena de pessoas em contacto directo com infectados.
No passado dia 12 de Março, na sequência da declaração do estado de pandemia por parte da OMS, o Governo Português aprovou hoje um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19.
No mesmo dia o Ministério da Economia criou o Grupo de Acompanhamento e Avaliação das Condições de Abastecimento de Bens nos Sectores Agro-alimentar e do Retalho, do qual a FPAS faz parte, e que pretende monitorizar a cadeia de abastecimento durante este período.
Reforçamos a importância dos planos de contingência, a prevenção e a vigilância, também e sobretudo nos locais de trabalho, para travar o COVID-19 e mitigar os impactos negativos que o vírus já está a provocar, não só em termos de saúde pública, mas também para evitar o pânico social e maiores prejuízos socioeconómicos.

Consulte o documento com as Medidas em:
https://www.confagri.pt/content/uploads/2020/03/Medidas_
Contencao_Suinicultura_Covid.pdf

 
 

 

FLASH CONFAGRI Nº406

 

 

 

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