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Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL

FLASH CONFAGRI Nº408 Março 2020

 
 
 

TEMPESTADES DANIEL, ELSA E FABIEN – PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DAS MEDIDAS DE RESTABELECIMENTO DO POTENCIAL PRODUTIVO

Foi publicado o Despacho n.º 3520/2020 que prevê a prorrogação dos prazos previstos nos artigos 3.º e 4.º do Despacho n.º 2785-A/2020, de 28 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º do Despacho n.º 1117-A/2020, de 23 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 6.º do Despacho n.º 1117-B/2020, de 23 de janeiro, para os agricultores afetados pelas tempestades Daniel, Elsa e Fabien.

Os Despachos nº 1117-A/2020 e 1117-B/2020 reconhecem como «fenómeno climático adverso» as tempestades Daniel, Elsa e Fabien, que atingiram, entre os dias 15 e 22 de dezembro de 2019, determinadas freguesias no Norte e Centro do País e estabelecem que a verificação dos prejuízos pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas do Norte e do Centro deve estar terminada até dia 31 de março de 2020.
Por sua vez, o Despacho n.º 2785-A/2020 alarga o âmbito geográfico do Despacho n.º 1117-B/2020 e prevê a apresentação de candidaturas até dia 20 de março de 2020, e, no que concerne à verificação dos prejuízos pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas do Norte e do Centro, a sua conclusão até dia 3 de abril de 2020.
Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do vírus como uma pandemia, e à situação excecional que se vive no momento atual, importa prorrogar o prazo de submissão de candidaturas. Nesse sentido o Despacho nº 3520/2020 estabelece que o prazo para submissão de candidaturas é prorrogado até às 17:00 horas do dia 20 de abril de 2020 e que o prazo para verificação dos prejuízos é prorrogado até 7 de maio de 2020.

 
 
 
 
 

COVID 19 - MEDIDAS RELATIVAS AO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 2014-2020

No âmbito da situação de pandemia provocada pelo COVID 19 divulgamos a seguinte informação relativa a medidas referentes ao Programa de Desenvolvimento Rural 21014-2020:

1. Os prazos de execução física e financeira dos projetos, cuja data limite para fim de investimento ocorra entre 1 de março e 15 de junho de 2020, serão automaticamente prorrogados por três meses.

2. É autorizada a apresentação de pagamentos intercalares com faseamento da submissão da despesa e respetivo reembolso.

3. Os prazos para submissão das candidaturas, no âmbito de anúncios em curso, cuja fixação do prazo é da competência da Gestora do PDR 2020, são prorrogados por 30 (trinta) dias.

 
 
 
 
 

PDR 2020 – LINHA DE GARANTIA DE CRÉDITO

Encontra-se disponível no Balcão do Beneficiário do PDR 2020 a possibilidade de solicitar as declarações da AG PDR2020/IFAP necessárias para instruir o processo de acesso ao instrumento financeiro do PDR 2020 relativo a uma linha de garantia de crédito de 300 milhões de euros.
O processo deve ser instruído junto das instituições bancárias envolvidas, pelo que para mais informações deve contatar as instituições bancárias:

– Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C.R.L.
– Banco BPI, S.A.

– Banco SANTANDER TOTTA, S.A.
– Caixa Geral de Depósitos, SA.

Para efeitos de solicitação das declarações, deve previamente inscrever-se no balcão do beneficiário do PDR 2020 e do IFAP, caso ainda não esteja inscrito, e deve especificar a tipologia de investimento a que se pretende candidatar, seguindo as instruções disponíveis no formulário do Balcão do Beneficiário do PDR2020 . As tipologias em causa são:

– Investimentos nas explorações agrícolas – jovens agricultores;
– Investimentos nas explorações agrícolas – outros;
– Investimentos na agroindústria.

 
 

 

FLASH CONFAGRI Nº408

 

 

 

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