No âmbito das medidas publicadas na Resolução de Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, e com vista ao apoio da tesouraria das empresas afetadas pela pandemia da COVID-19, o Ministério da Agricultura irá iniciar, na primeira semana de abril, a atribuição de adiantamentos para liquidação de pedidos de pagamento no âmbito do PDR2020 (Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020), dos Programas Operacionais Frutas e Hortícolas e do Programa Nacional de apoio ao setor vitivinícola, com regularização posterior, no valor de 60M€.
Mais se informa que ainda no decorrer do mês de março, terá lugar a liquidação de pagamentos no âmbito de um conjunto de medidas de apoio ao setor no valor de cerca de 30M€.
Esta medida junta-se a outras que enunciamos de seguida:
MEDIDAS ECONÓMICAS COVID-19
1. PDR2020
1.1 – Atribuição de adiantamentos para liquidação dos pedidos de pagamento no âmbito da medida do PDR2020, com regularização posterior.
1.2 – São elegíveis para reembolso as despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com a COVID-19, previstas em projetos aprovados pelo PDR 2020.
1.3 – Os prazos de execução contratualmente definidos para finalizar a execução física e financeira dos projetos, cuja data limite para fim de investimento ocorra entre 1 de março e 15 de junho de 2020, são automaticamente prorrogados por três meses o prazo para a conclusão dos projetos que cheguem ao seu termo.
1.4 – Os prazos de submissão das candidaturas, no âmbito de anúncios em curso, são prorrogados por 30 dias.
1.5 – Autorização para apresentação de pagamentos intercalares com faseamento da submissão da despesa e respetivo reembolso, sem observância do número máximo de pedidos previsto na regulamentação específica.
1.6 – Prorrogação por 3 meses dos prazos para conclusão de projetos e submissão de pedidos de pagamento.

2. Setor da Vinha e do Vinho
2.1 – Apoio à promoção de vinhos em países terceiros.
– Elegibilidade das despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários, em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com a COVID-19.
– Não penalização dos projetos que, devido aos impactos negativos decorrentes da COVID-19, não atinjam o orçamento ou a taxa de execução financeira prevista.
– Atribuição de adiantamentos para liquidação dos pedidos de pagamento, quando aplicável.
– Prorrogação do prazo limite para entrega do relatório de execução final e do pedido de pagamento (Concurso 1/2019), de 30 de março para 30 de junho.
2.2 Apoios à Promoção do Vinho e Produtos Vínicos no Mercado Interno.
– Elegibilidade das despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários, em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com a COVID-19.
– Não penalização dos projetos que, devido aos impactos negativos decorrentes da COVID-19, não atinjam o orçamento ou a taxa de execução financeira prevista.
– Flexibilização de prazos.
3. Setor das frutas e hortícolas
– Atribuição de adiantamentos para liquidação dos pedidos de pagamento, no âmbito dos Programas Operacionais Frutas e Hortícolas.
– Alargamento de prazos no âmbito da apresentação de relatórios relativos ao reconhecimento de Organizações de Produtores (OP), para 15 de junho.
4. Outras medidas IFAP
– Pedido Único: Prolongamento do prazo para submissão de candidaturas no âmbito do PU2020 até 15 de junho.
– Flexibilização temporária das comunicações ao Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA).
– Alargamento de prazos no âmbito do Regime Escolar (ajuda concedida no âmbito da distribuição gratuita de fruta e leite escolar).
5. Outras medidas horizontais (setor agroalimentar)
– Acesso à linha de crédito Capitalizar 2018 | COVID-19 para fazer face às necessidades de fundo de maneio e de tesouraria; garantia até 80% do capital em dívida, com comissão de garantia integralmente bonificada;
– Aumento de 250 milhões de euros para 300 milhões de euros, para o plafond da linha de seguro de crédito à exportação de curto prazo com garantias de Estado;
– Adiamento do prazo legal para realização das assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas até 30 de junho de 2020.
Os empresários e as empresas do setor podem contar ainda com as medidas de natureza fiscal e contributiva, bem como com os apoios da Segurança Social a trabalhadores e empregadores, divulgados pelas respetivas áreas governativas.