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Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL
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FLASH CONFAGRI
Nº415 Abril 2020
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CONFAGRI PROPÕE MEDIDA EXCECIONAL DE APOIO AO REFORÇO DA MÃO-DE-OBRA AGRÍCOLA E DA INDÚSTRIA AGROALIMENTAR
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A CONFAGRI, antecipando os graves efeitos que a situação derivada da Pandemia COVID 19 poderá causar a todo o sector agroalimentar nacional, nomeadamente no que diz respeito à interrupção das cadeias de abastecimento ou à destruição do tecido produtivo, tem vindo a propor um conjunto de medidas que considera essenciais para evitar um cenário grave e irreversível no sector.
Em primeiro lugar, importa salvaguardar o abastecimento regular de alimentos à população e garantir que os ciclos produtivos não são interrompidos, de modo a que a uma crise de saúde pública não se suceda uma crise alimentar.
Em segundo lugar, tendo em conta a conjuntura mundial complexa em que nos encontramos, em que a disponibilidade dos bens alimentares nos mercados internacionais pode diminuir acentuadamente e os preços podem subir significativamente, é urgente implementar medidas que maximizem a produção alimentar nacional.

Assim, entre as medidas apresentadas pela CONFAGRI e de modo a fazer face ao problema da falta de mão-de-obra no sector da produção agrícola e na indústria agroalimentar, fator crítico para que as funções atrás assinaladas sejam asseguradas, a CONFAGRI apresentou uma proposta de Medida Excecional de Apoio ao reforço da Mão-de-Obra Agrícola e da Indústria Agroalimentar ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e ao Ministério da Agricultura.
Esta proposta, com duração inicial de três meses, sem prejuízo da sua vigência poder ser prorrogada, prevê que possam ser contratados pelas empresas agrícolas e pelas empresas do sector agroalimentar pessoas que se encontrem numa das seguintes situações :
a) Desempregados beneficiários de subsídio de desemprego, subsídio de desemprego parcial, ou subsídio social de desemprego;
b) Desempregados beneficiários do rendimento social de inserção;
c) Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso ou horário de trabalho reduzido (lay off).
Os destinatários acima referidos, terão direito a uma bolsa mensal de montante correspondente ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS), paga pela empresa contratante.
O direito à bolsa mensal não invalida a manutenção do subsídio de desemprego, subsídio de desemprego parcial ou subsídio social de desemprego, rendimento social de inserção, nem a retribuição devida aos trabalhadores que se encontram em lay off.
A entidade contratante deve garantir às pessoas contratadas nestas condições o seguro de acidentes de trabalho, de modo a cobrir os riscos que possam ocorrer durante e por causa do exercício destas atividades, bem como o equipamento de proteção individual adequado à realização da mesma.
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INFORMAÇÃO SOBRE LINHAS DE CRÉDITO DE APOIO À ECONOMIA
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Com o intuito de preservar a capacidade produtiva das empresas e os postos de trabalho de forma rápida e eficaz, o Governo lançou um conjunto de medidas de apoio à tesouraria.
A Linha de Crédito Capitalizar 2018-Covid-19 foi lançada a 12 de março, como primeira resposta de apoio à liquidez das empresas.
Esta linha tem as seguintes condições:
I. Financiamento máximo por empresa: 1,5 milhões de euros na Dotação Fundo de Maneio e 1,5 milhões de euros na Dotação Plafond Tesouraria;
II. Contragarantia: 100%;
III. Prazo da operação: para Fundo de Maneio é de 4 anos, para Tesouraria entre 1 e 3 anos;
IV. Juros: modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread, de acordo com os limites máximos de spreads indicados no Documento de Divulgação;
V. Candidaturas: junto dos bancos.
Face à elevada procura, a linha foi alargada de 200 para 400 milhões de euros no dia 27 de março.
À data, foram já aprovadas 817 operações, correspondentes a 365ME e com um período médio de aprovação de cinco dias, resultante de um enorme esforço para responder rapidamente às empresas e aos seus trabalhadores.

Na sequência da aprovação da Comissão Europeia no dia 22 de março, o Governo lançou 4 novas linhas específicas, com uma dotação conjunta de três mil milhões de euros, destinadas a permitir o financiamento, em melhores condições, das empresas com atividade nos setores mais afetados pela pandemia:
I) Covid-19: Apoio empresas da Restauração e similares;
II) Covid-19: Apoio Empresas do Turismo;
III) COVID-19: Apoio a Agências de Viagem, Animação Turística, Organizadores de eventos e similares;
IV) COVID-19: Apoio empresas da Indústria.
As condições destas 4 linhas são as seguintes:
I) Máximo por empresa: 1,5 ME;
II) Garantia: até 90%;
III) Contragarantia: 100%;
IV) Prazo da operação: até 4 anos;
V) Juros: modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread de até 1 ponto (1 ano), até 1,25 pontos (1 a 3 anos) ou até 1,5 pontos (mais de 3 anos);
VI) Carência (capital e juros): 1 ano;
VII) Candidaturas: junto dos bancos.
Neste contexto, as instituições bancárias não procederão à aprovação de mais operações no âmbito da Linha de Crédito Capitalizar 2018-COVID-19 relativamente às empresas destinatárias das 4 novas linhas.
O Governo notificou ainda a Comissão Europeia no sentido de avançar com novos apoios à tesouraria das empresas, nomeadamente nos setores do comércio e dos serviços, prosseguindo a intenção de garantir apoio aos operadores económicos afetados pela presente situação excecional.
O Governo continua a avaliar permanentemente a evolução das circunstâncias em diálogo contínuo com as entidades relevantes.
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NOVO INSTRUMENTO FINANCEIRO DO BEI PARA COOPERATIVAS E EMPRESAS NO SETOR DE AGRICULTURA E BIOECONOMIA
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O Banco Europeu de Investimento (BEI) anunciou o lançamento de uma nova iniciativa de financiamento que visa apoiar cerca de € 1,6 bilhões em investimentos no setor agrícola e da bioeconomia. O financiamento visa apoiar cooperativas e empresas que operem em todas as cadeias de valor de produção e transformação de alimentos, materiais de base biológica e bioenergia. Será garantido pelo orçamento da UE ao abrigo do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), que constitui o pilar financeiro do “Plano de Investimentos para a Europa”.
O programa permitirá empréstimos diretos para investimentos do setor privado entre € 15 milhões a € 200 milhões, com o montante do empréstimo do BEI variando entre € 7,5 milhões e € 50 milhões. Os investimentos direcionados apoiarão a proteção ambiental e a eficiência no uso dos recursos naturais, da energia renovável, da inovação, competitividade e eficiência energética. O programa contribuirá para salvaguardar e criar emprego nas áreas rurais e, portanto, promover o desenvolvimento rural e a integração territorial em toda a UE.
O programa é uma continuação do primeiro programa de agricultura e bioeconomia de € 400 milhões que foi lançado em 2018 e está quase totalmente comprometido. O primeiro empréstimo do programa gerou interesse significativo no mercado, com vários projetos de cooperativas e empresas em vários países da UE (por exemplo, França, Polónia, Irlanda, Itália e Letónia).
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FLASH CONFAGRI Nº415
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