Se não estiver a ver esta newsletter corretamente, clique aqui.
Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL

FLASH CONFAGRI Nº415 Abril 2020

 
 
 

CONFAGRI PROPÕE MEDIDA EXCECIONAL DE APOIO AO REFORÇO DA MÃO-DE-OBRA AGRÍCOLA E DA INDÚSTRIA AGROALIMENTAR

A CONFAGRI, antecipando os graves efeitos que a situação derivada da Pandemia COVID 19 poderá causar a todo o sector agroalimentar nacional, nomeadamente no que diz respeito à interrupção das cadeias de abastecimento ou à destruição do tecido produtivo, tem vindo a propor um conjunto de medidas que considera essenciais para evitar um cenário grave e irreversível no sector.

Em primeiro lugar, importa salvaguardar o abastecimento regular de alimentos à população e garantir que os ciclos produtivos não são interrompidos, de modo a que a uma crise de saúde pública não se suceda uma crise alimentar.

Em segundo lugar, tendo em conta a conjuntura mundial complexa em que nos encontramos, em que a disponibilidade dos bens alimentares nos mercados internacionais pode diminuir acentuadamente e os preços podem subir significativamente, é urgente implementar medidas que maximizem a produção alimentar nacional.

Assim, entre as medidas apresentadas pela CONFAGRI e de modo a fazer face ao problema da falta de mão-de-obra no sector da produção agrícola e na indústria agroalimentar, fator crítico para que as funções atrás assinaladas sejam asseguradas, a CONFAGRI apresentou uma proposta de Medida Excecional de Apoio ao reforço da Mão-de-Obra Agrícola e da Indústria Agroalimentar ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e ao Ministério da Agricultura.

Esta proposta, com duração inicial de três meses, sem prejuízo da sua vigência poder ser prorrogada, prevê que possam ser contratados pelas empresas agrícolas e pelas empresas do sector agroalimentar pessoas que se encontrem numa das seguintes situações :

a) Desempregados beneficiários de subsídio de desemprego, subsídio de desemprego parcial, ou subsídio social de desemprego;
b) Desempregados beneficiários do rendimento social de inserção;
c) Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso ou horário de trabalho reduzido (lay off).

Os destinatários acima referidos, terão direito a uma bolsa mensal de montante correspondente ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS), paga pela empresa contratante.

O direito à bolsa mensal não invalida a manutenção do subsídio de desemprego, subsídio de desemprego parcial ou subsídio social de desemprego, rendimento social de inserção, nem a retribuição devida aos trabalhadores que se encontram em lay off.

A entidade contratante deve garantir às pessoas contratadas nestas condições o seguro de acidentes de trabalho, de modo a cobrir os riscos que possam ocorrer durante e por causa do exercício destas atividades, bem como o equipamento de proteção individual adequado à realização da mesma.

 
 
 
 
 

INFORMAÇÃO SOBRE LINHAS DE CRÉDITO DE APOIO À ECONOMIA

Com o intuito de preservar a capacidade produtiva das empresas e os postos de trabalho de forma rápida e eficaz, o Governo lançou um conjunto de medidas de apoio à tesouraria.
A Linha de Crédito Capitalizar 2018-Covid-19 foi lançada a 12 de março, como primeira resposta de apoio à liquidez das empresas.

Esta linha tem as seguintes condições:
I. Financiamento máximo por empresa: 1,5 milhões de euros na Dotação Fundo de Maneio e 1,5 milhões de euros na Dotação Plafond Tesouraria;
II. Contragarantia: 100%;
III. Prazo da operação: para Fundo de Maneio é de 4 anos, para Tesouraria entre 1 e 3 anos;
IV. Juros: modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread, de acordo com os limites máximos de spreads indicados no Documento de Divulgação;
V. Candidaturas: junto dos bancos.

Face à elevada procura, a linha foi alargada de 200 para 400 milhões de euros no dia 27 de março.
À data, foram já aprovadas 817 operações, correspondentes a 365ME e com um período médio de aprovação de cinco dias, resultante de um enorme esforço para responder rapidamente às empresas e aos seus trabalhadores.

Na sequência da aprovação da Comissão Europeia no dia 22 de março, o Governo lançou 4 novas linhas específicas, com uma dotação conjunta de três mil milhões de euros, destinadas a permitir o financiamento, em melhores condições, das empresas com atividade nos setores mais afetados pela pandemia:

I) Covid-19: Apoio empresas da Restauração e similares;
II) Covid-19: Apoio Empresas do Turismo;
III) COVID-19: Apoio a Agências de Viagem, Animação Turística, Organizadores de eventos e similares;
IV) COVID-19: Apoio empresas da Indústria.

As condições destas 4 linhas são as seguintes:
I) Máximo por empresa: 1,5 ME;
II) Garantia: até 90%;
III) Contragarantia: 100%;
IV) Prazo da operação: até 4 anos;
V) Juros: modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread de até 1 ponto (1 ano), até 1,25 pontos (1 a 3 anos) ou até 1,5 pontos (mais de 3 anos);
VI) Carência (capital e juros): 1 ano;
VII) Candidaturas: junto dos bancos.

Neste contexto, as instituições bancárias não procederão à aprovação de mais operações no âmbito da Linha de Crédito Capitalizar 2018-COVID-19 relativamente às empresas destinatárias das 4 novas linhas.
O Governo notificou ainda a Comissão Europeia no sentido de avançar com novos apoios à tesouraria das empresas, nomeadamente nos setores do comércio e dos serviços, prosseguindo a intenção de garantir apoio aos operadores económicos afetados pela presente situação excecional.
O Governo continua a avaliar permanentemente a evolução das circunstâncias em diálogo contínuo com as entidades relevantes.

 
 
 
 
 

NOVO INSTRUMENTO FINANCEIRO DO BEI PARA COOPERATIVAS E EMPRESAS NO SETOR DE AGRICULTURA E BIOECONOMIA

O Banco Europeu de Investimento (BEI) anunciou o lançamento de uma nova iniciativa de financiamento que visa apoiar cerca de € 1,6 bilhões em investimentos no setor agrícola e da bioeconomia. O financiamento visa apoiar cooperativas e empresas que operem em todas as cadeias de valor de produção e transformação de alimentos, materiais de base biológica e bioenergia. Será garantido pelo orçamento da UE ao abrigo do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), que constitui o pilar financeiro do “Plano de Investimentos para a Europa”.
O programa permitirá empréstimos diretos para investimentos do setor privado entre € 15 milhões a € 200 milhões, com o montante do empréstimo do BEI variando entre € 7,5 milhões e € 50 milhões. Os investimentos direcionados apoiarão a proteção ambiental e a eficiência no uso dos recursos naturais, da energia renovável, da inovação, competitividade e eficiência energética. O programa contribuirá para salvaguardar e criar emprego nas áreas rurais e, portanto, promover o desenvolvimento rural e a integração territorial em toda a UE.
O programa é uma continuação do primeiro programa de agricultura e bioeconomia de € 400 milhões que foi lançado em 2018 e está quase totalmente comprometido. O primeiro empréstimo do programa gerou interesse significativo no mercado, com vários projetos de cooperativas e empresas em vários países da UE (por exemplo, França, Polónia, Irlanda, Itália e Letónia).

Saiba mais aqui

 
 

 

FLASH CONFAGRI Nº415

 

 

 

Guarde ou partilhe esta newsletter em formato preparado para impressão

 

IMPRIMIR ESTE NÚMERO

 

Confagri

CONFAGRI

TEMAS

TODOS OS DIREITOS RESERVADOS 2023 CONFAGRI
PDR 2020 Portugal 2020 UE
Se não deseja continuar a receber esta Newsletter, clique aqui