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Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL

FLASH CONFAGRI Nº420 Abril 2020

 
 
 

COMUNICADO DA CPES – CONFEDERAÇÃO PORTUGUESA DE ECONOMIA SOCIAL

A CPES – Confederação Portuguesa da Economia Social, tem acompanhado de perto a evolução da pandemia COVID 19 e os impactos dela decorrentes, quer nas pessoas, quer nas organizações e empresas, com particular enfoque no universo da Economia Social que, nestes contextos de crise profunda, tem um papel determinante quer nas estratégias de prevenção, quer de combate aos problemas e, posteriormente de recuperação dos mesmos. Acreditamos que a gravidade do momento que vivemos, que tem que mobilizar todos os recursos e fomentar lógicas de complementaridade e intercooperação, não pode fazer esquecer que depois de superada a crise é fundamental encontrar estratégias de desenvolvimento e crescimento que nos devolvam a esperança de um futuro promissor. Nessa medida, a Direção da CPES, reunida para apreciar o momento que se vive em Portugal e refletir sobre as medidas a tomar, deliberou adotar a seguinte posição comum:

1. Manifestar o seu reconhecimento aos Órgãos de Soberania, em especial ao Senhor Presidente da República e ao Governo pela coragem, determinação e forma concertada como têm atuado, em nome dos portugueses sobretudo dos mais doentes e mais frágeis e vulneráveis;

2. Aplaudir vivamente a atuação de todos os parceiros da economia social que nas suas diferentes vertentes têm contribuído, não só para manter o funcionamento de uma parcela significativa da nossa estrutura produtiva, assim garantindo o regular abastecimento da cadeia ago-alimentar, e de muitas estruturas vitais para as comunidades, mas em especial todo o setor da economia solidária, que tem sido completamente determinante para cuidar dos mais idosos, das pessoas com deficiência, das crianças e jovens em risco, dos sem abrigo, e de muitos outros segmentos desfavorecidos;

3. Neste plano, agradecer a todos os dirigentes, colaboradores e voluntários das organizações da Economia Social pelo esforço quotidiano em servir Portugal e os portugueses, demonstrando à sociedade a importância das entidades da Economia Social, bem, como, naturalmente, aos muitos portugueses que confiam neste sector;

4. A CPES considera absolutamente essencial que a comunicação social preste a devida relevância a esta presença das organizações da economia social junto das entidades, públicas e privadas, e das pessoas, sem a qual o próprio SNS não estaria a dar a resposta a que temos assistido e, ao invés, já teria corrido risco de colapso;

5. Estando consciente de que esta pandemia se vai prolongar e que vai decorrer algum tempo até serem encontrados os mais eficazes procedimentos médicos e farmacêuticos para a debelar, entende a CPES ser seu dever insistir com o Estado no sentido de este reforçar rapidamente os meios financeiros fundamentais para que a economia social possa continuar e, se possível, reforçar a sua presença e intervenção junto das comunidades onde a sua atuação se revelou e continua a manifestar indispensável;

6. A CPES associa-se à posição da Social Economy Europe, defendendo que o próximo Quadro Comunitário de apoio deverá reforçar a possibilidade de investimentos estratégicos sem precedentes na Economia Social, em áreas inovadoras e estratégicas, como a saúde, inovação social, serviços sociais, digitalização, inclusão, economia circular, indústria, produção de energias renováveis, educação e formação, eficiência, agroalimentar, transportes, etc., constituindo o Plano Europeu para a Economia Social, anunciado pela Comissão para 2021, uma oportunidade única de pôr a Economia Social no centro dos esforços para restaurar o desenvolvimento sustentável e a coesão social na Europa;

7. Entende ainda a CPES que, face à importância que a intervenção das diferentes famílias representadas na Confederação nos momentos atual e futuro associados à crise que vivemos, se justificaria a convocação de uma reunião, ainda que por via digital, do Conselho Nacional da Economia Social, pelo que irá propor ao Governo a sua realização.

São membros da CPES as nove Organizações de cúpula da Social Civil, representativas das diferentes Famílias da Economia Social, nomeadamente:

UMP – UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS
CNIS – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE SOLIDARIEDADE
CONFAGRI – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS E DO CRÉDITO AGRÍCOLA DE PORTUGAL
CPF – CENTRO PORTUGUÊS DE FUNDAÇÕES
ANIMAR – ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA O DESENVOLVIMENTO LOCAL
REDEMUT – ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE MUTUALIDADES
CONFECOOP – CONFEDERAÇÃO COOPERATIVA PORTUGUESA
CPCCRD – CONFEDERAÇÃO PORTUGUESA DAS COLECTIVIDADES DE CULTURA, RECREIO E DESPORTO
UMP – UNIÃO DAS MUTUALIDADES PORTUGUESAS

contato: cpes@cpes.pt

 
 
 
 
 

PDR2020 - ESCLARECIMENTO: COOPERATIVAS E SEUS ASSOCIADOS ELEGÍVEIS PARA APOIO NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO «10.2.1.4 - CADEIAS CURTAS E MERCADOS LOCAIS»

Divulga-se para conhecimento os esclarecimentos prestados pela Autoridade de Gestão do PDR2020, no âmbito da Operação 10.2.1.4 – Cadeias curtas e mercados locais.

Com a publicação da Portaria 86/2020, que estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID 19, no âmbito da operação 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais», da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do PDR2020, a CONFAGRI suscitou um conjunto de dúvidas, no que se refere à elegibilidade das Cooperativas Agrícolas e dos seus associados, e à importância daquelas ao nível do apoio técnico aos agricultores e, na Segurança alimentar dos produtos comercializados naquele tipo de circuito comercial («Circuito Curtos). Apresentam-se de seguida esclarecimentos obtidos:

QUESTÃO: Uma Cooperativa que tenha um espaço para venda ao público pode ser considerada “um ponto de entrega específico”?
RESPOSTA AG PDR2020: Tendo em conta que numa cadeia curta só pode haver um intermediário entre produtores e consumidores finais, considera-se que estará garantida essa obrigação, com a entrega de produtos agrícolas ou agroalimentares nos espaços comerciais das cooperativas.

QUESTÃO: Uma Cooperativa que queira desenvolver ou adaptar nas suas instalações este “ponto de entrega especifico” é elegível no âmbito desta Portaria?
RESPOSTA AG PDR2020: Sim é este tipo de elegibilidade que foi alargada para os restantes beneficiários que se incluíram.

QUESTÃO: As Cooperativas poder ser elegíveis para a aquisição de carrinhas de transporte?
RESPOSTA AG PDR2020: Em resposta à questão colocada importa enquadrar a mesma na Portaria enquadradora da Operação «Cadeias Curtas e Mercados Locais».
Houve uma alteração profunda no racional das cadeias curtas, tendo sido incluída a possibilidade de um apoio às deslocações pelos agricultores aos mercados, tentando estimular a ligação produtor/consumidor, tendo por isso sido excluídos todos os outros beneficiários.
Ainda assim, foram replicadas algumas das tipologias de investimento na componente mercados locais, para as outras entidades, entre elas a aquisição de viaturas (ver alínea c) do n.º 2, do art.º 31.º da Portaria 152/2016 “Armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda”).
Assim sendo, as Cooperativas poderão, no âmbito da componente Mercados Locais, apresentar projetos que visem a aquisição de viaturas para apoiar os produtores nos escoamento das suas produções.

QUESTÃO: Um associado da Cooperativa que ali entregue produto para que seja comercializado pela Cooperativa, assumindo-se esta como “ponto de entrega especifico”, é elegível?
RESPOSTA AG PDR2020: Sim é elegível.

QUESTÃO: Um não associado da Cooperativa que pretenda usar este “ponto de entrega especifico” é elegível?
RESPOSTA AG PDR2020: A possibilidade de uma cooperativa ser um ponto de entrega é possível e desejável, não devendo ser efetuada qualquer restrição por via dos produtores serem seus associados ou não.

 

 
 
 
 
 

COVID-19 - SEGUNDA VERSÃO DO DOCUMENTO «MEDIDAS EXCECIONAIS PARA O SECTOR AGROALIMENTAR NO QUADRO DA PANDEMIA

O Gabinete da Senhora Ministra da Agricultura divulgou a 2ª versão do documento de trabalho denominado de «PLANO DE MEDIDAS EXCECIONAIS PARA O SETOR AGROALIMENTAR NO QUADRO DA PANDEMIA COVID19».

Todos os interessados poderão consultar o referido documento no link:
https://www.confagri.pt/content/uploads/2020/04/Plano-medidas-excecionais-V2.pdf

 
 

 

FLASH CONFAGRI Nº420

 

 

 

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