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Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL
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FLASH CONFAGRI
Nº425 Abril 2020
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COVID 19 - RECOMENDAÇÕES PARA EXPORTAR EM SEGURANÇA - SEGUROS DE CRÉDITOS COM GARANTIA DO ESTADO
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O Sistema de Seguros de Créditos com Garantia do Estado (SCGE) tem vindo a acompanhar atentamente a evolução da situação decorrente da crise pandémica do COVID-19 e, mantendo o compromisso de apoiar os exportadores portugueses, aconselha às empresas várias medidas, particularmente nas suas vendas para países fora da União Europeia:
– Assegure-se de que o seu cliente se encontra a laborar e exija uma nota de encomenda firme antes de decidir exportar;
– Mantenha um contacto próximo com o seu cliente questionando como é que ele está a planear pagar, considerando a desafiante situação que atravessamos neste momento;
– Certifique-se previamente à realização da exportação da existência de eventuais restrições que impeçam ou dificultem a expedição de bens a partir de Portugal;

– Confirme junto do importador e do transitário, e antes de embarcar, se a entrega dos bens se pode efetuar. Deve verificar se existem restrições ou alterações de normas que impeçam ou dificultem o transporte e/ ou o desalfandegamento no país de destino;
– Revisite e reveja, se possível, os seus contratos de fornecimento, interpretando os Incoterms definidos no mesmo e avaliando a sua posição para efeitos de mitigação de risco;
– Analise com o seu banco a possibilidade de utilizar documentação eletrónica, certificando-se de que a mesma é aceite pelas autoridades do país de destino da exportação.
As empresas que pretendam proteger as suas exportações podem recorrer à Linha de Seguro de Créditos à Exportação de Curto Prazo com Garantia do Estado, focada em mercados fora da União Europeia, e que se destina a todas as empresas, independentemente da sua dimensão ou setor de atividade.
Fonte: COSEC
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COVID 19 – “GREENING” - CORTE DE FORRAGEM PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL NAS PARCELAS DE POUSIO ENQUADRADO NOS «CASOS DE FORÇA MAIOR»
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Na sequência da Comissão de Acompanhamento do dia 22 de abril onde foi colocada questão, por parte das Organizações de Agricultores, sobre a possibilidade de corte para alimentação animal nas parcelas de pousio no âmbito das práticas “greening” (diversificação de culturas e superfícies de interesse ecológico), considera-se que, de acordo com o n.º 2 do Despacho n.º 4640-C/2020, de 16 de abril, e tendo em conta a situação de pandemia de COVID-19, a obrigação relativa ao pastoreio nas sub parcelas de pousio, no período compreendido entre 1 de fevereiro e 31 de julho de cada ano, prevista no n.º 5 do artigo 21.º e no n.º 3 do artigo 25.º da Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, se enquadra nos «casos de força maior».
Considerando que nas parcelas de pousio, para além do pastoreio é também prática corrente o corte de forragem para alimentação animal, considera-se que esta prática se enquadra, também, nos «casos de força maior», isto é, o estipulado no n.º 2 do Despacho n.º 4640-C/2020, de 16 de abril, também se aplica às sub parcelas de pousio nas quais o beneficiário procede ao corte da forragem para alimentação animal para o PU de 2020, sem necessidade de qualquer comunicação por parte do beneficiário.

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FLASH CONFAGRI Nº425
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