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Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL

FLASH CONFAGRI Nº427 Maio 2020

 
 
 

UNIÃO EUROPEIA - MEDIDAS DE APOIO AO MERCADO

Com a publicação, no Jornal Oficial da União Europeia, dos atos delegados e de execução, no dia 4 de maio, é já possível perceber os detalhes das medidas anunciadas pelo Comissário da Agricultura Janusz Wojciechowski, com um orçamento de cerca 80 milhões.
Embora algumas medidas dependam de orçamento europeu e a ele estejam limitadas, outras, ligadas aos Programas Nacionais, dependem neste momento das dotações nacionais que a cada medida forem destinadas.

Como funciona o armazenamento privado? Quais produtos são contemplados?
A Comissão decidiu conceder ajuda à armazenagem privada aos seguintes produtos:
Leite em pó desnatado, manteiga, queijo, carne de bovino e carne de ovino/caprino.

O objetivo passa por reequilibrar os mercados reduzindo a oferta disponível.
Os pedidos de participação neste esquema abrem já a 7 de Maio de 2020 para todos os produtos.
Apenas para o queijo existe uma ajuda máxima, que foi fixada em 100.000 toneladas.
Segundo a Comissão, para garantir a menor influência possível no mercado, o orçamento efetivamente destinado por medida não será tornado público.
Mais detalhes por sector estão disponíveis na tabela em baixo:

Que apoio será prestado ao sector vitivinícola?
O sector vitivinícola beneficiará de flexibilidade aos programas de apoio ao mercado.
Mais especificamente, as medidas neste sector incluem:
A possibilidade de incluir novas medidas temporárias nos programas nacionais de apoio, como a abertura da destilação de vinho em caso de crise (limitada a fins industriais, incluindo desinfeção e produtos farmacêuticos e para fins energéticos), mas também uma ajuda ao armazenamento de vinho;
Maior flexibilidade na ferramenta disponível para controlar o potencial de produção, a chamada colheita verde. Excecionalmente, os produtores de vinho poderão usar a colheita em verde em 2020, mesmo se usada em 2019. Normalmente, a colheita em verde não pode ser usada por dois anos consecutivos nas mesmas videiras. Esta medida ajudará a gerir melhor o mercado do vinho em 2020;
Aumentar temporariamente a contribuição da União Europeia (de 50% para 60%) para a reestruturação e conversão de vinhedos, colheita verde, seguro de colheita, investimentos e medidas de inovação, proporcionando alívio financeiro aos beneficiários;
Outras medidas incluem alguma flexibilidade em termos de procedimentos administrativos, como facilitação do processo de modificação de programas ou suspensão de certas sanções.

Que outros sectores beneficiarão da flexibilidade oferecida pelos programas de apoio ao mercado?
Os outros sectores incluídos neste aumento de flexibilidade são os sectores da apicultura, azeite, frutas e hortícolas. Também o Regime Escolar da UE, por motivos óbvios, ganha maior flexibilidade de implementação.

É dada Maior flexibilidade no sector das frutas e hortícolas para as OP’s, no que respeita à implementação dos seus programas operacionais em 2020. Isso inclui, por exemplo, a autorização para suspender ou adaptar os ditos programas operacionais. Algumas sanções administrativas também serão retiradas.
Para o sector do azeite, a flexibilidade excecional permite aos beneficiários, em determinadas condições, a alteração das atividades planeadas durante o segundo e o terceiro ano de implementação dos programas trienais de apoio ao sector do azeite e das azeitonas de mesa. Essa flexibilidade não terá impacto no prazo para o pagamento do financiamento da UE.
Para o sector apícola, os Estados-Membros e as organizações poderão executar as medidas planeadas para o atual ano apícola (2020) também após 31 de julho. Isso significa, por exemplo, a realização de seminários ou tratamentos contra a Varroa, sem usar o financiamento do próximo ano (2021).
Quanto ao Regime Escolar, o ano letivo de 2019/2020 é prorrogado até 30 de Setembro de 2020. Vários países solicitaram flexibilidade para compensar o período em que as escolas foram fechadas e o fornecimento de frutas e leite interrompido, bem como para a implementação das medidas educacionais que não decorreram como planeado.
Os pagamentos pelas atividades prolongadas devem ser efetuados até 15 de outubro de 2020. Além disso, as regras de cálculo da Comissão para o próximo ano letivo não terão em conta a execução orçamental no ano letivo de 2019/2020.

Por publicar está ainda a medida anunciada, igual para todos os Estados-Membros. Esta medida será incluída em todos os Programas de Desenvolvimento Rural com dotação máxima de 1% do seu total.

 
 

 

FLASH CONFAGRI Nº427

 

 

 

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