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Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL

FLASH CONFAGRI Nº428 Maio 2020

 
 
 

CONFAGRI PROMOVEU WEBINAR SOBRE COMERCIALIZAÇÃO E MARKETING INTERNACIONAL DE PRODUTOS AGROALIMENTARES

A CONFAGRI, juntamente com outras organizações cooperativas de Espanha e França, encontra-se a desenvolver o projeto AGROSMARTglobal, cujo objetivo é o de promover a internacionalização digital das Cooperativas, apostando na melhoria das condições de internacionalização dos seus produtos através do uso de novas tecnologias, numa perspetiva global e criando alianças estratégicas para conseguir uma presença consolidada e sustentável das Cooperativas agroalimentares no mercado global.

De facto, muitas Cooperativas sentem a necessidade de inovar na forma de chegar ao consumidor final e são já muitas as que exploram as potencialidades do comércio eletrónico, que ganha hoje uma importância acrescida. No entanto, uma estratégia digital só cumprirá com os seus objetivos se for bem executada.
Assim, o projeto AGROSAMARTglobal tem como objetivo ajudar a preparar as Cooperativas para comercializarem os seus produtos em plataformas digitais mundiais, procurando diferenciar os seus produtos, desenvolver estratégias de marketing digital para introduzir e posicionar os produtos cooperativos em plataformas de comércio digitais B2B e ainda, criar um catálogo de produtos das Cooperativas participantes que ficará disponível nas principais plataformas de comércio digital mundial, tendo por foco dois dos principais mercados mundiais: o mercado chinês e o mercado americano.

No âmbito deste projeto, a CONFAGRI promoveu, no passado dia 7 de maio, a primeira formação online, que contou com um formador da AMVOS – empresa espanhola de consultores com vasta experiência e conhecimento em marketing digital, e com a participação de 38 Cooperativas agrícolas suas associadas, que poderão ver facilitada a internacionalização dos seus produtos nos mercados chinês e americano através de uma estratégia digital global.
O objetivo do projeto é muito prático e consiste em criar um site nas plataformas que se entendam mais adequadas (Amazon, Alibaba, etc) com as Cooperativas aderentes e os produtos que estas pretendam comercializar.

 
 
 
 
 

COVID 19 - AJUDA À ARMAZENAGEM PRIVADA PARA OS SECTORES DO LEITE EM PÓ DESNATADO, MANTEIGA, QUEIJO, CARNE DE BOVINO E CARNES DE OVINO E CAPRINO

Divulgam-se para conhecimento as regras da Ajuda à Armazenagem Privada para os sectores do leite em pó desnatado, manteiga, queijo, carne de bovino e carnes de ovino e caprino, instituída pela U.E., atendendo a situação, particular do mercado de vários sectores, em consequência das fortes restrições à circulação impostas pelos Estados-Membros para combater a atual pandemia de COVID-19, causadora de desequilíbrios entre a oferta e procura, com repercussões negativas sobre as margens do sector e a viabilidade financeira dos agricultores.

Foram contemplados neste apoio à armazenagem privada os seguintes produtos:

· LEITE EM PÓ DESNATADO – Regulamento de Execução (UE) n.º 2020/598, da Comissão, de 30 de abril;
· MANTEIGA – Regulamento de Execução (UE) n.º 2020/597, da Comissão, de 30 de abril;
· QUEIJO – Regulamento de Execução (UE) n.º 2020/591, da Comissão, de 30 de abril;
· CARNE DE BOVINO – Regulamento de Execução (UE) n.º 2020/596, da Comissão, de 30 de abril;
· CARNES DE OVINO E DE CAPRINO – Regulamento de Execução (UE) n.º 2020/595, da Comissão, de 30 de abril.

 

ARMAZENAGEM PRIVADA

PERÍODO CONCURSAL: de 07 de maio a 30 de junho 2020.

CATEGORIAS DE PRODUTO: LEITE EM PÓ DESNATADO | MANTEIGA | QUEIJO | CARNE DE BOVINO COM MAIS DE 8 MESES | CARNES DE OVINO E DE CAPRINO COM MENOS DE 12 MESES.

APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: as propostas são apresentadas pelos Operadores concorrentes ao IFAP, I.P., em formulário próprio, disponibilizado no Portal do IFAP, acompanhado dos respetivos anexos, devidamente preenchido e assinado por quem obriga.

Para a apresentação das propostas, os Operadores podem recorrer:
– Entrega presencial na Unidade de Medidas de Intervenção e Mercado do IFAP, mediante marcação prévia, utilizando para esse efeito os e-mails referenciados no ponto seguinte. A resposta de confirmação do IFAP, será indicado o endereço para esse efeito;
– Correio eletrónico, os originais de toda a documentação têm de ser rececionados no IFAP nos dois dias úteis seguintes após a data do envio por endereço eletrónico.

Endereços de Correio eletrónico*:

– LEITE EM PÓ DESNATADO:
Armazenagem.Privada.LPD@ifap.pt

– MANTEIGA:
Armazenagem.Privada.Manteiga@ifap.pt

– QUEIJO:
Armazenagem.Privada.Queijo@ifap.pt

– CARNE DE BOVINO:
Armazenagem.PrivadaCarneBovino@ifap.pt

-CARNES DE OVINO E CAPRINO:
Armazenagem.PrivadaCarneOvinoCaprino@ifap.pt

* Nota: ao e-mail enviado devem ser anexados os documentos digitalizados (devidamente assinados pela(s) pessoa(s) a quem obriga do operador em causa.

 

 
 
 
 
 

APED DIVULGOU ESTUDO QUE AGREGA INDICADORES ECONÓMICOS RELEVANTES PARA A ATIVIDADE DO COMÉRCIO A RETALHO

A APED, Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição, divulgou recentemente o Flash Report – Retail, um estudo de base mensal que agrega os indicadores económicos mais importantes para a atividade do comércio a retalho, nesta edição referentes ao mês de março.

Neste relatório já se pode observar o impacto da crise da pandemia do covid-19 em todo o sector.

As principais conclusões do Flash-Report de março são as seguintes:

– O Índice de Volume de Negócios no Comércio a Retalho registou uma variação homóloga negativa de 5,6% em março, que compara com o crescimento de 8,9% no mês anterior;

– A variação homóloga do Índice de Preços no Consumidor foi praticamente nula em março de 2020, taxa inferior em 0,4 pontos percentuais à registada no mês anterior;

– Neste mês verificou-se uma diminuição do indicador de confiança do consumidor e do indicador de confiança do comércio a retalho;

– De acordo com o Banco de Portugal, a atividade económica cresceu 2,1% em março. O consumo privado, no mesmo período temporal, registou um aumento de 1,5%.

 
 

 

FLASH CONFAGRI Nº428

 

 

 

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