Se não estiver a ver esta newsletter corretamente, clique aqui.
Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL

FLASH CONFAGRI Nº429 Maio 2020

 
 
 

COVID-19 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DIVULGA NOVOS APOIOS

A CONFAGRI reuniu no sábado, 16 de maio, com a Ministra da Agricultura com a finalidade de serem abordadas algumas medidas que irão ser tomadas num futuro próximo no quadro da crise gerada pela COVID-19.A CONFAGRI reuniu no sábado, 16 de maio, com a Ministra da Agricultura com a finalidade de serem abordadas algumas medidas que irão ser tomadas num futuro próximo no quadro da crise gerada pela COVID-19.O conjunto de medidas anunciadas, terão ainda de merecer a aprovação da Comissão Europeia.
No essencial, o apoio financeiro máximo de 85 milhões euros, suportado por 2% do envelope FEADER 2021/2027, permite o apoio a 145.000 explorações, e corresponde a:
1 – Os 85 milhões de euros, a serem mobilizados, representam 15% dos pagamentos diretos, e serão alocados a:

  • Reforço do Regime da Pequena Agricultura (RPA) de 600 € para 850 €
  • Reforço do Pagamento Redistributivo para 120€ nos primeiros 5 hectares
  • Reforço do apoio de todos os Pagamentos Associados em 15%:

a) Ovelha e Cabra – 22 €/animal;

b) Vaca em aleitamento – 138 €/animal;

c) Vaca Leiteira – 94 €/animal;

d) Tomate – 276 €/hectare;

e) Arroz – 223 €/hectare;·

 

  • Reforço do apoio ao Regime de Pagamento Base (RPB), Greening e Pagamento Jovem Agricultor (PJA) em 8%.

2 – Reforço da Medida 9 – Manutenção da Atividade Agrícola em Zona Desfavorecida (PDR2020), em 25 Milhões de euros, evitando-se o rateio;
3 – Linha de Crédito de 30 Milhões de euros para o setor das flores, em condições a definir.

 
 
 
 
 

AUTORIZAÇÕES PARA NOVAS PLANTAÇÕES DE VINHA – CANDIDATURAS ATÉ 15 DE MAIO PRORROGADAS ATÉ 15 DE JUNHO

Informamos que o Instituto da Vinha e do Vinho I.P., tendo em consideração as medidas propostas pelo Ministério da Agricultura para minimizar os impactos resultantes da situação provocada pela COVID-19 decidiu, excecionalmente para o ano 2020, prorrogar o prazo para submissão das candidaturas à concessão de novas autorizações de plantação (NAP) de vinha até ao próximo dia 15 de Junho 2020.

O novo regime de autorizações para plantação de vinha é aplicável no período de 1 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2030, estando previsto anualmente a atribuição graciosa de autorizações para novas plantações de vinha aos produtores, nas condições previstas na legislação nacional e tendo em conta critérios de elegibilidade e de prioridade.
No Despacho n.º 2785-B/2020, do Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, foram fixadas, a nível nacional e para o ano de 2020 as regras, os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações para novas plantações de vinha, sendo a área total máxima a atribuir, a nível nacional, de 1927 ha.

A atribuição de novas autorizações de plantação, destinadas à produção de vinhos em zonas geográficas delimitadas de Denominação de Origem Protegida (DOP) ou Indicação Geográfica Protegida (IGP), estão limitadas a:

a) 4,3 ha na Região Demarcada do Douro (RDD):
i) 0,1 ha para a produção de vinhos com DOP Porto;
ii) 4,1 ha para a produção de vinhos com DOP Douro ou IGP Duriense;
iii) 0,1 ha para a produção de vinhos sem direito a DOP ou IGP.

b) 250 ha na Região Vitivinícola do Alentejo para a produção de vinhos com DOP ou IGP.

c) Nas restantes regiões sem limitações à atribuição de novas autorizações de plantação destinadas à produção de vinhos em zonas geográficas delimitadas de DOP ou IGP, a área é distribuída tendo por base o potencial de crescimento de 1 % para cada região.

As candidaturas são submetidas na página eletrónica do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho SIVV em: https://sivv.ivv.gov.pt .

A decisão é comunicada aos candidatos através dos respetivos endereços eletrónicos indicados na candidatura, até 1 de agosto de 2020.

 
 

 

FLASH CONFAGRI Nº429

 

 

 

Guarde ou partilhe esta newsletter em formato preparado para impressão

 

IMPRIMIR ESTE NÚMERO

 

Confagri

CONFAGRI

TEMAS

TODOS OS DIREITOS RESERVADOS 2023 CONFAGRI
PDR 2020 Portugal 2020 UE
Se não deseja continuar a receber esta Newsletter, clique aqui