Na sequência da publicação da Portaria n.º 81/2020 que estabelece um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus — COVID 19, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020, e das medidas complementares posteriormente introduzidas através da Portaria n.º 105-C/2020 de 30 de abril, apresentam-se um conjunto de respostas a questões frequentes elaboradas pela Autoridade de Gestão do PDR2020:
PERGUNTAS FREQUENTES NA SEQUÊNCIA DAS MEDIDAS COVID-19
1. Como irão ocorrer as prorrogações dos prazos de execução das operações, cuja data limite para finalização da execução física e financeira ocorra entre 1 de março e 15 de junho de 2020?
Os prazos de execução contratualmente definidos para finalizar a execução físico financeira dos projetos, cuja data limite para fim de investimento ocorra entre 1 de março e 15 de junho de 2020, são automaticamente prorrogados por três meses o prazo para a conclusão dos projetos que cheguem ao seu termo.
Os Promotores são informados via sms e será disponibilizada adenda ao Termo de Aceitação, com a indicação das novas datas de fim, de limite para apresentação do último pedido de pagamento e de termo da operação.
2. Quais as operações não abrangidas pela prorrogação automática referenciada na questão n.º 1?
A prorrogação do prazo de execução não se aplica às operações 2.1.1 (Ações de Formação), 2.1.4 (Ações de Informação), 2.2.2 (Apoio à Criação de Serviços de Aconselhamento), 2.2.3 (Apoio à Formação de Conselheiros das Entidades Prestadoras dos Serviços de aconselhamento), 5.1.1 (Criação de Agrupamentos e Organizações de Produtores) e 5.2.1 (Interprofissionais), uma vez que o prazo de conclusão constitui critério de elegibilidade, não é possível a prorrogação.
Refira-se contudo, que nenhuma destas operações tem projetos a concluir no período referido, pelo que não são prejudicados pela não prorrogação automática.
3. Para operações cujo prazo de execução termine após 15 de junho de 2020, como podem ser prorrogados os prazos de execução?
A atualização de datas de conclusão dos investimentos podem ser requeridas junto da AG do PDR 2020, no Balcão do Beneficiário do SIPDR2020, no estrito cumprimento das regras fixadas na OTG 9/2018.
Ao abrigo da Nota Informativa FDER – 00010/2019, de 01-08-2019, no quadro de delegação de competências da AG PDR 2020, o IFAP pode excecionalmente prorrogar a data de conclusão dos trabalhos até ao prazo máximo de 6 meses, para além da data de conclusão de trabalhos autorizada pela AG PDR 2020 e constante do Termo de Aceitação. Esta prorrogação é realizada no sistema de informação do IFAP.
4. Podem ser apresentados pedidos de pagamento intercalares?
É autorizada a apresentação de pagamentos intercalares com faseamento da submissão da despesa e respetivo reembolso, sem observância do número máximo de pedidos previsto na regulamentação específica.
5. Podem ser apresentados pedidos de pagamento intercalares, para operações cujo prazo de execução foi prorrogado por recurso a um PALT de datas excepcional, sujeito à condição de apresentação de um único e último pedido de pagamento?
Sim, também nestas situações é autorizada a apresentação de pagamentos intercalares com faseamento da submissão da despesa e respetivo reembolso, sem observância do número máximo de pedidos previsto na regulamentação específica.
6. Como irão ocorrer as prorrogações dos prazos de execução das operações, cuja data de início da execução física e financeira ocorra entre 1 de março e 15 de junho de 2020?
Os prazos de execução contratualmente definidos para início da execução físico financeira dos projetos, cuja respetiva data ocorra entre 1 de março e 15 de junho de 2020, são automaticamente prorrogados por três meses.
Os Promotores são informados via notificação disponibilizada no Sistema de Informação (SI) do PDR 2020, com a indicação das novas datas de início, constituindo estas o limite para apresentação do primeiro pedido de pagamento.
7. Tenho um projeto aprovado do PDR2020 no âmbito da operação 1.0.1 – Grupos Operacionais no âmbito do qual tinha previsto a organização da realização de um seminário para o próximo mês de maio, que por razão derivada das medidas do COVID 19 tem de ser cancelado. Já foi feita a despesa com o aluguer do espaço e a aquisição de material de divulgação. Estas despesas são elegíveis?
Sim. Por forma a dar resposta a situações pontuais de despesas que possam ter ocorrido com a organização de eventos cancelados ou adiados por motivo das medidas relativas ao COVID-19, está prevista a possibilidade de os beneficiários apresentarem essas despesas, que de forma comprovada foram realizadas, em pedidos de pagamento submetidos a reembolso.
8. Tenho um projeto aprovado do PDR2020 no âmbito da operação da Cooperação do LEADER que previa a participação numa reunião no estrangeiro com os parceiros do projeto, mas que foi cancelada por motivo das medidas COVID 19. Já foram adquiridos os bilhetes de avião e o pagamento do hotel. Estas despesas são elegíveis?
Sim. Por forma a dar resposta a situações pontuais de despesas que possam ter ocorrido com a participação em eventos cancelados ou adiados por motivo das medidas relativas ao COVID-19, está prevista a possibilidade de os beneficiários apresentarem essas despesas, que de forma comprovada foram realizadas, em pedidos de pagamento submetidos a reembolso.