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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS E DO CRÉDITO AGRÍCOLA DE PORTUGAL, CCRL

FLASH CONFAGRI Nº434 Junho 2020

 
 
 

MEDIDAS EXCECIONAIS COVID-19 - NOVOS MONTANTES DOS REGIMES DE PAGAMENTOS DIRETOS – PEDIDO ÚNICO 2020

Divulgamos na íntegra o documento com a informação sobre os novos montantes dos regimes de Pagamentos Diretos – Pedido Único 2020, no âmbito das medidas excecionais COVID-19, elaborado pelo Gabinete de Planeamento Políticas e Administração Geral (GPP), resultantes da transferência do montante de 85 milhões de euros do envelope financeiro do Desenvolvimento Rural a título do futuro PDR para os Pagamentos Diretos da campanha do ano de 2020.

“No atual contexto de crise pandémica torna-se importante promover um aumento efetivo de apoio à liquidez e ao rendimento dos agricultores para compensar uma situação de mercado que se caracteriza, de forma geral, por acréscimo de custos, dificuldades no circuito de comercialização em resultado da redução e alterações dos padrões de procura.
No sentido de adotar medidas que permitam minimizar os efeitos da pandemia no rendimento dos agricultores foi decidido pela Senhora Ministra da Agricultura efetuar uma transferência do montante de 85 milhões de euros do envelope financeiro do Desenvolvimento Rural a título do futuro PDR para os Pagamentos Diretos da campanha do ano de 2020.
Com este reforço no envelope de pagamentos diretos de cerca de 14%, torna-se possível com efeitos no Pedido Único de 2020 (ver quadro abaixo):

Aumentar o montante do regime da pequena agricultura, de 600 euros para 850 euros por beneficiário;

Aumentar o montante do pagamento redistributivo, de 50 euros para 120 euros por hectare, para os primeiros 5 hectares de cada exploração agrícola;

Aumentar o nível do apoio associado voluntário, repartindo-se o aumento de 16,7 M € pelos diferentes regimes em função da atual proporção. No entanto, devido à ultrapassagem do limiar garantido para o pagamento específico por superfície ao tomate para transformação no Pedido Único de 2019, o envelope desta medida manter-se-á em 3,335 M €, sendo o montante que lhe seria atribuído reafetado ao prémio por ovelha e cabra, tendo em conta as quedas acentuadas de preços verificadas no setor.

Aumentar em 7,9% os restantes regimes de pagamentos diretos.”

 
 

 

FLASH CONFAGRI Nº434

 

 

 

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