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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS E DO CRÉDITO AGRÍCOLA DE PORTUGAL, CCRL

FLASH CONFAGRI Nº437 Junho 2020

 
 
 

COVID 19 - MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS APLICÁVEIS AOS REGIMES DE APOIO ASSOCIADO «ANIMAIS» E AOS REGIMES DE APOIO ASSOCIADO «SUPERFÍCIES»

Divulgamos que foi publicado o Despacho Normativo n.º 6/2020, de 29 de junho, do Gabinete da Ministra da Agricultura que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19 aplicáveis aos regimes de apoio associado «animais» e aos regimes de apoio associado «superfícies».

Despacho Normativo n.º 6/2020
(destaques)

A título excecional, no ano de 2020, são aplicáveis aos regimes de apoio associado «animais» os valores unitários indicativos, bem como os limiares garantidos e os envelopes financeiros disponíveis, constantes, respetivamente, dos anexos I e II […].

A título excecional, no ano de 2020, são aplicáveis aos regimes de apoio associado «superfícies » os valores unitários indicativos, bem como os limiares garantidos e os envelopes financeiros disponíveis, constantes, respetivamente, dos anexos III e IV […].

 
 
 
 
 

PU2019 - PAGAMENTOS A REALIZAR NO FINAL DO MÊS DE JUNHO

Divulgamos para conhecimento o esclarecimento do IFAP referente aos pagamentos a realizar no final do mês de junho:

Pagamentos Diretos

Para todas as ajudas diretas a % de pagamento da 2ª tranche (saldo) é de 5%.

1 – Pagamento Greening – a % de pagamento foi ajustada para 65,607786% do montante determinado do RPB;
2 – Regime de Pagamento Base – a % aplicada ao montante apurado de RPB para financiamento do RPA foi alterada para 1,8%;
3 – Regime da Pequena Agricultura – o financiamento deste pagamento é realizado com base nos montantes dos pagamentos diretos que estes beneficiários teriam direito caso não participassem neste regime, no montante não utilizado do plafond do pagamento jovem (cerca de 9,16 M€) e na redução linear do pagamento RPB;
4 – Regime de apoio associado “animais”:
a)Incremento de 1 € no valor unitário da ajuda do Prémio por ovelha e cabra;
b)Incremento de 2€ no valor unitário da ajuda do Prémio por vaca em aleitamento.

Com base na estimativa efetuada prevê-se a ultrapassagem do limite máximo nacional, pelo que é necessário aplicar a taxa de rateio de 0,5% à totalidade dos pagamentos diretos da campanha de 2019.

 
 

 

FLASH CONFAGRI Nº437

 

 

 

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