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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS E DO CRÉDITO AGRÍCOLA DE PORTUGAL, CCRL

FLASH CONFAGRI Nº441 Agosto 2020

 
 
 

VISITA DA MINISTRA DA AGRICULTURA À PROLEITE

A Ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, visitou esta semna, em Oliveira de Azeméis, as instalações da Proleite. A visita integrou também a ida à unidade fabril de produção de compostos para a alimentação animal, ao laboratório técnico e à central fotovoltaica da Proleite.

O Presidente da CONFAGRI e da PROLEITE, Manuel dos Santos Gomes, teve oportunidade de expor algumas preocupações do que considera mais premente no estado atual da Agricultura, em geral, e do sector Leiteiro, em particular.
A primeira nota centrou-se no papel da Agricultura na nossa sociedade, tendo apelado a que não se deixe morrer o Ministério da Agricultura.

“Aquando da constituição deste Governo, fomos surpreendidos com a amputação de diversas competências importantes ao Ministério da Agricultura. Na semana passada, mais uma área de atuação foi retirada da influência do Ministério da Agricultura.
Os sinais não são positivos quanto à consideração deste Governo em relação à Agricultura e aos Agricultores. As manifestações de incómodo e desconforto dos agentes sectoriais são cada vez mais notórias e ruidosas. Tememos, sinceramente, que o futuro da Agricultura seja entregue àqueles que mais não querem que a atrofiar, senão mesmo destrui-la, como foram publicamente proferidas afirmações nesse sentido.
Contamos com a Senhora Ministra para manter viva e audível a Voz da Agricultura. “

Veja o vídeo da visita em:
https://www.rtp.pt/noticias/politica/produtores-de-leite-lancam-apelo-a-ministra-da-agricultura_v1249873

 
 
 
 
 

SISTEMA DE APOIOS AO EMPREGO E AO EMPREENDEDORISMO +CO3SO EMPREGO

A CONFAGRI informa que estão abertas candidaturas no âmbito do Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo +CO3SO Emprego.

Este sistema prevê 3 modalidades de apoio :
– Emprego Interior,
– Emprego urbano
– Empreendedorismo Social

As Cooperativas Agrícolas são elegíveis na modalidade de Empreendedorismo Social.
Nesta modalidade, são elegíveis enquanto custos diretos com os postos de trabalho criados:

1.Os encargos com remunerações acrescidas das respetivas despesas contributivas a cargo da entidade empregadora, num período máximo de 36 meses, observando os seguintes limites máximos:

a)Para os três primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 3 vezes o IAS, por cada posto de trabalho, por cada mês de apoio;
b)Entre o quarto e o sexto posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 2,5 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio;
c) A partir do sétimo posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 2 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio.

2. Uma taxa fixa de 40 % sobre os custos referidos no número anterior para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.

As entidades gestoras são os Grupos de Ação Local (GAL) e as CIM ou AM .

As candidaturas em aberto, podem ser consultadas no Portugal 2020 em:
https://www.portugal2020.pt/candidaturas?order=DataPublicacao

 

 
 

 

FLASH CONFAGRI Nº441

 

 

 

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