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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS E DO CRÉDITO AGRÍCOLA DE PORTUGAL, CCRL
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FLASH CONFAGRI
Nº444 Setembro 2020
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ELEITOS OS NOVOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA FENACAM PARA O QUADRIÉNIO 2020-2023
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A Federação Nacional das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (FENACAM) acaba de eleger os seus novos órgãos sociais para o quadriénio 2020-2023, tendo decorrido neste seguimento a cerimónia de tomada de posse.
A FENACAM, criada em novembro de 1978 com o objetivo de representar, promover e defender os interesses comuns das Caixas Agrícolas associadas, bem como o Crédito Agrícola em geral, contribuindo para a sua estabilidade em Portugal, conta com Jorge Manuel da Piedade Volante, da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Porto de Mós, como Presidente do Conselho de Administração, eleito pelo segundo mandato consecutivo; Manuel António Chaveiro de Sousa Soares da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Cadaval enquanto Presidente da Mesa da Assembleia Geral; e António Manuel Melo Gomes de Sousa da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo dos Açores como Presidente do Conselho Fiscal.
Para o quadriénio 2020-2023 os novos órgãos sociais sublinham a importância de reforçar a representação político-institucional das Caixas de Crédito Agrícola portuguesas, e o apoio ao desenvolvimento das condições para assegurar o eficaz e robusto funcionamento da atividade das Caixas Agrícolas.
Jorge Manuel da Piedade Volante, Presidente do Conselho de Administração da FENACAM, afirma que “as Caixas de Crédito Agrícola são verdadeiros motores de crescimento local e social, com cerca de 700 agências a operar localmente, atendendo mais de 400.000 associados e 1.500.000 clientes, principalmente consumidores, PMEs e comunidades. É fundamental olharmos para o futuro e trabalharmos com as nossas 69 Caixas Agrícolas associadas e demais parceiros, para continuar a mitigar o impacto causado pela pandemia e darmos continuidade aos projetos inovadores que dão força ao cooperativismo nacional”.
A nível europeu, os bancos cooperativos têm uma representação de 84 milhões de membros, 209 milhões de clientes, 713.000 funcionários e uma quota média de mercado na Europa de cerca de 20%.

Da esquerda para a direita:
Dr. Alberto Festa (Vogal do Conselho de Administração), Dra. Maria de Fátima Cabaço (Vice-Presidente do Conselho de Administração), Eng.º Jorge Volante (Presidente do Conselho de Administração), Prof. Doutor Chaveiro Soares (Presidente da Mesa da Assembleia Geral), Comandante António Maduro (Secretário da Mesa da Assembleia Geral), Dr. Álvaro Pereira (Vogal do Conselho Fiscal) e Eng.º Miguel Mendes (Vogal do Conselho Fiscal).
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FUNDO AMBIENTAL E ICNF REPARTEM ENCARGOS COM REDE PRIMÁRIA DE FAIXAS DE GESTÃO DE COMBUSTÍVEL
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Foi publicada a Portaria n.º 552/2020 que autoriza o Fundo Ambiental e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a efetuarem a repartição dos encargos relativos à instalação e beneficiação da Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível (RPFGC).
Extrato da Portaria nº 552/2020:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Ficam o Fundo Ambiental e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., autorizados a efetuar a repartição de encargos relativos à instalação e beneficiação da Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível (RPFGC), assente em faixas de interrupção de combustível (FIC) planeada, com vista a infraestruturar os espaços florestais e dar continuidade, nos anos que se seguem, à manutenção e execução de faixas de gestão de combustível.
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes do projeto são financiados pelo Fundo Ambiental, a título de apoio financeiro, que procede à sua transferência para o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., entidade responsável pela execução do projeto.
Artigo 3.º
Os encargos para o Fundo Ambiental, num montante total de 1 750 000 € (um milhão e setecentos e cinquenta mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem -se da seguinte forma:
a) 2020: 1 000 000 € (um milhão de euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro;
b) 2021: 750 000 € (setecentos e cinquenta mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.
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ALEMANHA - PRIMEIRO CASO DE PESTE SUÍNA AFRICANA EM JAVALI
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As autoridades da Alemanha notificaram no dia 10.09.2020, através do sistema de notificação de doenças da União Europeia (ADNS) um caso de Peste Suína Africana (PSA) confirmado num javali, na região de SPREE-NEISSE perto da fronteira com a Polónia.
Face a este novo agravamento da situação epidemiológica da PSA na UE, uma vez que se trata do primeiro caso de PSA em javalis na Alemanha, vimos mais uma vez reforçar a importância de se ter em atenção as medidas preventivas divulgadas pela DGAV, nomeadamente a biossegurança nas explorações suinícolas, centros de agrupamento, entrepostos e nos transporte e durante a atividade cinegética.
Relembramos ainda a obrigação de notificar qualquer ocorrência ou suspeita de PSA, bem como aumentos anormais na mortalidade nas populações de javalis (art.º 3.º do Decreto-lei n.º 267/2003 de 25 de outubro), aos serviços regionais e locais da DGAV (os contatos dos serviços, os nomes, telefones e endereços eletrónicos estão disponíveis no portal da DGAV.

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FLASH CONFAGRI Nº444
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