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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS E DO CRÉDITO AGRÍCOLA DE PORTUGAL, CCRL

FLASH CONFAGRI Nº445 Setembro 2020

 
 
 

PLANO DE AÇÃO PARA A PREVENÇÃO DA PESTE SUÍNA AFRICANA 2019-2021

Atendendo ao agravamento da situação epidemiológica da Peste Suína Africana (PSA) na Europa, devido à confirmação do primeiro caso de PSA num javali na Alemanha, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária emitiu a nota informativa n.º 3/2020/PSA, que divulgamos de seguida:

Plano de Ação para a Prevenção da Peste Suína
Africana (PSA) 2019-2021 – medidas preventivas

A situação epidemiológica da Peste Suína Africana (PSA) na Europa e no mundo continua a agravar-se, pelos seguintes motivos:
1. A 10 de setembro as autoridades veterinárias da Alemanha notificaram o primeiro caso de PSA num javali, na região de SPREE-NEISSE perto da fronteira com a Polónia; 
2. Na Polónia a situação epidemiológica da PSA continua a agravar-se tanto em javalis como em suínos domésticos. Até à presente data foram notificados 3164 casos em javalis e 86 focos em suínos domésticos; 
3. As autoridades veterinárias da Hungria também continuam a notificar um grande número de casos de PSA em javalis. Foram notificados 3455 casos desde o início deste ano até esta data; 
4. Na Eslováquia a PSA continua a disseminar-se tendo sido notificados desde o início do ano até à presente data 158 casos em javalis e 16 focos em suínos domésticos; 
5. Também na Bulgária a situação epidemiológica da PSA continua a agravar-se. Desde o início de 2020 até à presente data foram notificados 412 casos em javalis e 18 focos em suínos domésticos; 
6. Na Roménia a situação da PSA continua grave. Desde o início do ano até esta data foram notificados 635 focos em suínos domésticos e 660 casos em javalis; 

7. Também têm ocorrido casos em javalis desde o dia 1 de janeiro deste ano até à presente data na Bélgica (3), Estónia (45), Letónia (210), Lituânia (165) e Itália (32); 
8. Continuam ainda a ser notificados casos em javalis e focos em suínos domésticos na Federação Russa, Moldávia, República da Sérvia e na Ucrânia perto das zonas de fronteira com a União Europeia; 
9. Na Ásia a PSA continua a disseminar-se pela República Popular da China, Mongólia, Hong Kong, Vietname, Camboja, Coreia do Norte, Laos, Myanmar, Filipinas, Coreia do Sul, Timor Leste, Indonésia e India; 
10. A PSA também se disseminou para outro continente, a Oceânia pois foram confirmados focos em suínos domésticos na Papua-Nova Guiné, o que leva a um aumento o risco de introdução na Austrália dada a proximidade geográfica com aquele país.

No âmbito do Plano de Ação e Prevenção da Peste Suína Africana 2019-2021, aprovado pelo Despacho n.º 5608/2019 de 29 de maio, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária solicita aos produtores, comerciantes, industriais, transportadores, caçadores, médicos veterinários e de quem lida com os efetivos de suínos e com as populações de javalis para que reforcem as medidas preventivas abaixo indicadas:

1 – A correta aplicação das medidas de biossegurança nas explorações, nos centros de agrupamento e entrepostos;
2 – A apropriada aplicação das medidas de biossegurança nos transportes, nomeadamente no respeitante à limpeza e desinfeção dos veículos que transportam os animais;
3 – A adequada aplicação das boas práticas no ato da caça;
4 – A proibição da alimentação de suínos com lavaduras (art.º 23.º Decreto-lei n.º 143/2003 de 2 de julho) e com restos de cozinha e mesa ou matérias que os contenham ou deles derivem (alínea b) art.º 11 do Regulamento n.º 1069/2009 de 21 de outubro);
5 – Não deixar restos de comida acessíveis a javalis, colocando-os sempre em caixotes de lixo protegidos dos animais selvagens; 
6 – O adequado encaminhamento e destruição dos subprodutos animais em conformidade com o Regulamento n.º 1069/2009 de 21 de outubro;
7 – A exigência de todos os intervenientes de reportar qualquer ocorrência ou suspeita de PSA bem como aumentos anormais na mortalidade nas populações de javalis (art.º 3.º do Decreto-lei n.º 267/2003 de 25 de outubro), aos serviços regionais e locais da DGAV.

 
 
 
 
 

PRAGAS E DOENÇAS DOS VEGETAIS - ASSEGURAR CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE CONTROLO E DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de setembro que assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e do Regulamento (UE) n.º 2017/625, relativo aos controlos oficiais, no domínio das medidas de proteção contra pragas dos vegetais.
O Regulamento (UE) n.º 2016/2031, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, vem estabelecer novas regras para determinar os riscos fitossanitários colocados por qualquer espécie, estirpe ou biótipo de agentes patogénicos, animais ou vegetais parasitas nocivos para os vegetais ou os produtos vegetais, e que o regulamento designa genericamente por pragas, bem como medidas para reduzir esses riscos para um nível aceitável.

Salienta-se que, em 2020, celebra-se o Ano Internacional da Sanidade Vegetal, proclamado pela Organização das Nações Unidas, sob o lema «Proteger as plantas, proteger a vida». É de realçar a importância do presente decreto-lei para alcançar uma maior salvaguarda da sanidade dos vegetais, protegendo a produção agrícola e florestal e o ambiente natural e visando uma maior sustentabilidade económica, social e ambiental.

Pode consultar o Decreto-Lei nº67/2020 em:
https://www.confagri.pt/content/uploads/2020/09/Decreto_Lei_67_2020.pdf

 
 
 
 
 

SUSANA ISABEL FERREIRA GUEDES POMBO NOMEADA COMO DIRETORA-GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA

Foi publicado o Despacho n.º 8855/2020, do Gabinete da Ministra da Agricultura, que Designa, em regime de substituição, a mestre Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo para exercer as funções de Diretora-geral de Alimentação e Veterinária.

 
 

 

FLASH CONFAGRI Nº445

 

 

 

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