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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS E DO CRÉDITO AGRÍCOLA DE PORTUGAL, CCRL
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FLASH CONFAGRI
Nº449 Setembro 2020
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HOJE, 30 DE SETEMBRO, IFAP EFETUA PAGAMENTO DO REEMBOLSO DA DISCIPLINA FINANCEIRA
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De acordo com o calendário de pagamentos disponibilizado pelo IFAP, referente à campanha do ano de 2019, informamos que, hoje, dia 30 de setembro, está previsto o pagamento do reembolso da disciplina financeira.
Nos termos do Regulamento de Execução (UE) 2019/1928 da Comissão de 19 de novembro de 2019, que adapta a taxa de ajustamento dos pagamentos diretos prevista no Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao ano civil de 2019 e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2019/916 da Comissão, os produtores com pagamentos diretos superiores a 2 000 EUR concedidos aos agricultores a título de pedidos de ajuda apresentados relativamente ao ano civil de 2019, foram reduzidos mediante a aplicação de uma taxa de ajustamento de 1,432635%.

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ABREM AMANHÃ, 1 DE OUTUBRO, AS CANDIDATURAS AOS PRÉMIOS POR ANIMAIS, VACAS EM ALEITAMENTO, VACAS LEITEIRAS E PARA OVINOS E CAPRINOS PARA 2021
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Informamos que, no âmbito do regime de apoio associado, será disponibilizado entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2020, o formulário para manifestação de intenção de candidatura para os prémios por vaca em aleitamento, por vaca leiteira e por ovelha e cabra, para o ano de 2021.
Para além de 31 de dezembro de 2020, é possível a apresentação tardia do pedido durante mais 25 dias (até 25 de janeiro) com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil.
A formalização desta candidatura, destina-se aos produtores de Vacas em Aleitamento, Vacas Leiteiras e Ovinos e Caprinos que não apresentaram Pedido Único (PU2020) no ano 2020 e que pretendam beneficiar do Regime de Apoio Associado Voluntário «Animais« para o ano de 2021.

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS TRANSPÕE DIVERSAS DIRETIVAS EUROPEIAS NO DOMÍNIO DA FITOSSANIDADE
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Informamos que foi publicado o Decreto-Lei n.º 78/2020 de 29 de setembro que transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade.
Com a presente transposição são criadas novas obrigações que abrangem diversos setores e atividades, tais como:
– Plantas ornamentais;
– Materiais vitícolas;
– Batata para consumo e batata –semente;
– Catálogo Nacional de Variedades e comercialização de sementes;
– Materiais frutícolas e plantas hortícolas;
– Inspeção de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
É, ainda, criada a plataforma CERTIGES, que constituirá o sistema oficial de registo e gestão da atividade de produtores e fornecedores de materiais de propagação de plantas ornamentais, de materiais vitícolas, de batata -semente, de materiais frutícolas e plantas hortícolas e de produtores e acondicionadores de semente.
A CERTIGES será gerida, mantida e sustentada em plataforma informática pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária ficando disponível em www.dgav.pt para os interessados nas atividades referidas e para as entidades competentes.
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FLASH CONFAGRI Nº449
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