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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS E DO CRÉDITO AGRÍCOLA DE PORTUGAL, CCRL

FLASH CONFAGRI Nº455 Outubro 2020

 
 
 

AUDIÊNCIA COM O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - APRESENTAÇÃO DE CAMPANHA PROMOVIDA PELA CÁRITAS PORTUGUESA, FENACAM E CONFAGRI

O Presidente da República recebeu, em audiência no Palácio de Belém, representantes da Cáritas Portuguesa, FENACAM e CONFAGRI, que lhe apresentaram a campanha que estão a promover “O meu Gesto pelo Nosso Portugal” no sentido de mobilizar, em particular o setor cooperativo, para apoio aos mais vulneráveis e desprotegidos da Covid-19.
As três Instituições vão lançar esta iniciativa conjunta que irá canalizar recursos para o Plano de Intervenção Nacional Covid-19, em execução através da rede nacional Cáritas e coordenado pela Cáritas Portuguesa, com ajudas financeiras e alimentares imediatas para as famílias e instituições mais carenciadas.
Estiveram presentes o Presidente da Cáritas Portuguesa, Eugénio Fonseca, o Presidente da Federação Nacional das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (FENACAM), Jorge Volante, e o Presidente da Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal (CONFAGRI), Santos Gomes.

 
 
 
 
 

PU2020 - CALENDÁRIO INDICATIVO DE PAGAMENTOS DA CAMPANHA DE 2020

PAGAMENTO DO ADIANTAMENTO DA PRODUÇÃO INTEGRADA ADIADO PARA 1.ª QUINZENA DE NOVEMBRO

Informa-se que o IFAP procedeu ao seguinte esclarecimento sobre os adiantamentos previstos no calendário indicativo de pagamentos, da Campanha de 2020, efetuados, hoje, dia 30 de outubro.

Alertando-se que o pagamento da segunda tranche do adiantamento da medida M7.2 –Produção Integrada, inicialmente previsto para 30 de outubro, será processado apenas durante a primeira quinzena do mês de novembro.

IFAP –
Pagamentos de adiantamentos efetuados em 30 de outubro
Calendário indicativo da Campanha de 2020

· FEAGA – 70%
a) Regime de pagamento base
b) Pagamento para os jovens agricultores
c) Regime da pequena agricultura
d) Pagamento específico por superfície ao arroz
e) Pagamento específico por superfície ao tomate para transformação
f) Prémio por ovelha e cabra
g) Prémio por vaca leiteira
h) Prémio por vaca em aleitamento

· FEADER – 85%
a) M7.1 Agricultura biológica
b) M7.4 Conservação do solo
c) M7.6 Culturas permanentes tradicionais
d)M9 Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas

Mais se informa que o pagamento da segunda tranche do adiantamento da medida M7.2 – Produção Integrada, inicialmente previsto para 30 de outubro, será processado durante a primeira quinzena do mês de novembro.

 
 
 
 
 

COVID-19 - ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELO GABINETE DA MINISTRA DA AGRICULTURA RELATIVOS À CIRCULAÇÃO ENTRE DIFERENTES CONCELHOS DO TERRITÓRIO CONTINENTAL

Divulgam-se, para conhecimento, os esclarecimentos prestados pelo Gabinete da Ministra da Agricultura, relativos à circulação entre diferentes concelhos do território continental (entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro), sobre a forma de FAQ.

1 – Trabalho no setor da Agricultura e preciso de me deslocar para execução das minhas tarefas. Entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro também estarei limitado quanto à minha circulação?
No período identificado, poderá circular para fora do concelho de residência habitual no âmbito da sua atividade profissional.
Caso a deslocação não se circunscreva entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana deverá fazer-se acompanhar por uma declaração, emitida pela entidade empregadora, fazendo constar a identificação da empresa (nome social, identificação fiscal), atestando que a deslocação em causa se enquadra no desempenho das respetivas atividades profissionais e identificando o local/concelho onde serão prestadas.
Caso a deslocação se circunscreva entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana será suficiente que preste declaração, sob compromisso de honra.

2 – Sou trabalhador independente, no setor da Agricultura, e preciso de me deslocar para execução das minhas tarefas. Entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro, também precisarei de uma declaração para poder circular para fora do concelho de residência habitual? Como deverei fazer?
No período identificado, caso seja trabalhador independente, para deslocação que se circunscreva entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana será suficiente que preste declaração, sob compromisso de honra.
Caso a deslocação não se circunscreva entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana deverá estar munido de documento que possa atestar a sua qualidade de trabalhador independente.

3 – Sou um pequeno agricultor e não tenho CAE associado à minha atividade. Também poderei deslocar-me, entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro, para a realização dos trabalhos agrícolas associados à minha atividade?
Os trabalhos agrícolas, designadamente os associados à alimentação e abeberamento de animais, à extração (cresta) de mel, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, são reconduzíveis a atividades profissionais ou equiparadas, para efeitos das regras de circulação neste período.
Caso a deslocação se circunscreva entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana será suficiente que preste declaração, sob compromisso de honra.
Se a deslocação não se circunscrever entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana deverá estar munido de elementos justificativos de que a deslocação se enquadra no desempenho da respetiva atividade e local/concelho onde serão prestadas.

 
 

 

FLASH CONFAGRI Nº455

 

 

 

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