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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS E DO CRÉDITO AGRÍCOLA DE PORTUGAL, CCRL

FLASH CONFAGRI Nº464 Dezembro 2020

 
 
 

PROJETO FIELDS

IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES ATUAIS E FUTURAS DE COMPETÊNCIAS PARA A SUSTENTABILIDADE, DIGITALIZAÇÃO E BIOECONOMIA NA AGRICULTURA

O Projeto FIELDS (Future skILL needs for sustainanbility, digitalization and the bio-Economy in agricuLture:European skills agenDa and Strategy) iniciou-se no ano de 2020, e é um projeto europeu que visa identificar as necessidades de qualificação atuais e futuras dos agricultores e trabalhadores nos setores agroalimentar e florestal.
O Projeto FIELDS, financiado pelo programa ERASMUS+, é coordenado pela UNITO – Universidade de Turim (Itália) e envolve um consórcio de 30 parceiros de 12 países europeus, sendo a CONFAGRI o único parceiro português envolvido no mesmo.

A parceria já identificou, por meio de uma série de grupos focais conduzidos em vários países da UE, o que acreditamos serem os principais requisitos de competências em 5 categorias:
– Sustentabilidade;

– Digitalização;

– Bio-economia;

– Competências transversais;

– Competências de gestão e empreendedorismo.
A CONFAGRI solicita e agradece  que dedique 15 minutos para preencher o inquérito, e de seguida, partilhar o link com outras partes interessadas em toda a indústria, incluindo Consultores Agrícolas, Empresas Agroalimentares, Cooperativas, Escolas Superiores, Agricultores, Silvicultores, Indústrias Florestais, Formuladores de Políticas e Estudantes ou quaisquer outros para os quais isso possa ser relevante, em toda a cadeia de valor.
As suas opiniões ajudar-nos-ão a desenvolver os currículos de formação no contexto do Projeto FIELDS, que se espera venha a ser utilizado em instituições de formação em diferentes países europeus. Poderá no futuro beneficiar da participação neste estudo, já que o seu objetivo é, em última análise, ajudar os agricultores e trabalhadores dos setores agroalimentar e florestal a estarem mais bem preparados para o mercado atual e futuro e para as exigências da sociedade.

O link direto para o inquérito também pode ser encontrado aqui: 
https://www.surveymonkey.com/r/FIELDS_Surveys_Final

As informações fornecidas nas respostas aos inquéritos permanecerão totalmente confidenciais e apenas serão utilizadas de forma agregada para identificar tendências e exigências subjacentes nos estados membros europeus.
Sinta-se à vontade para enviar este inquérito para o maior número de pessoas na sua cadeia de valor / rede de partes interessadas que operam nas áreas de Sustentabilidade, Digitalização, Bio-economia, Competências Básicas e Competências de Gestão / Empreendedorismo.
Agradecemos seu tempo e interesse em responder ao Inquérito. 
Se houver algum aspeto do projeto que pretenda discutir, ou se necessitar de informação adicional, por favor, não hesite em entrar em contato por e-mail para: debora@confagri.pt / cc: francesca.sanna@unito.  

 

 
 
 
 
 

DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS DE SUÍNOS – DES

Relembramos que estão a decorrer até ao final do mês de dezembro de 2020, as Declarações de Existências de Suínos – DES, em que os proprietários de todas as explorações suínas são obrigados a declarar os efetivos que possuam, reportados ao dia 1 deste mês.
A declaração das existências de suínos é considerada medida sanitária visando o combate a Doença de Aujeszky, sendo que o seu não cumprimento acarreta a penalização prevista no art.° 52°e 53º do Decreto-Lei n.º 85/2012 de 5 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º222/2012, de 15 de Outubro, e do Despacho n.º 292/2015 de 12 de janeiro, não permitindo a emissão diretamente pelo operador de guias de trânsito de suínos para vida através do iDigital, até que a situação esteja regularizada.
A Declaração de Existências de Suínos tem de ser realizada através do iDigital. Para o efeito, os detentores de explorações de suínos ativas na Base de Dados do SNIRA, que ainda não tenham procedido à realização da mesma, deverão dirigir-se a uma entidade protocolada com a CONFAGRI para cumprirem com esta obrigação.

 
 

 

FLASH CONFAGRI Nº464

 

 

 

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