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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS E DO CRÉDITO AGRÍCOLA DE PORTUGAL, CCRL

FLASH CONFAGRI Nº466 Janeiro 2021

 
 
 

PU2020 - ESCLARECIMENTOS RELATIVOS AOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELO IFAP NO MÊS DE DEZEMBRO

Divulgamos a informação do IFAP relativa aos pagamentos efetuados no final do mês de Dezembro:

Pagamentos Diretos:
– A percentagem de pagamento da 1ª prestação dos pagamentos diretos é de 95% (montante apurado em Dezembro corresponde a 45% do montante total);
– À parcela dos pagamentos diretos superior a €2.000 foi atualizada a taxa de ajustamento para 2,906192% em conformidade com o Reg 2020/1801.

– Reserva Nacional / Pagamento Jovem:
• As candidaturas à reserva nacional foram processadas, com exceção dos processos em fase de análise relativa à verificação administrativa da condição de acesso prevista no n.º 10 do artigo 13.º da Portaria N.º 57/2015;
• O valor unitário dos direitos provenientes da reserva nacional é de 100,49 €.

– Pagamento Greening:
• Pagamento da 1ª prestação de 95%. Este pagamento corresponde a cerca de 70,74% do montante determinado do RPB.

– Reserva Nacional / Pagamento Jovem:
• Os pedidos que não cumprem o requisito da formação e que são excluídos foram notificados, podendo ainda ser verificada esta situação na Consulta e Gestão de ocorrências do PU.

A redução linear no montante apurado de RPB para financiamento do RPA manteve-se em 2,5%.

– Regime da Pequena Agricultura:
• Pagamento da 1.ª prestação de 95% (corresponde a 807,50€).

– Apoio associado animais:
• No Prémio à Vaca em Aleitamento é aplicada uma redução em cerca de 13,12% do número de animais por beneficiário devido à ultrapassagem do limiar garantido.

– Apoio associado superfícies:
• Pagamento Específico do Arroz sem aplicação de rateio e no Pagamento Específico do Tomate foi aplicada uma redução (a rever no pagamento se saldo) de 6,03% por ultrapassagem do limar garantido.

– Pagamento redistributivo:
• O valor indicativo da ajuda é de 124€ por direito, até ao máximo de 5 direitos. Pagamento da 1.ª prestação de 95% do montante total da ajuda aos beneficiários do RPB.

Desenvolvimento Rural:
– Em Novembro foi realizado o pagamento da 1.ª prestação de 85% do Pagamento Natura sem aplicação de taxa de rateio;
– Em Dezembro foram realizados os pagamentos de saldo (pagamento a 100%) da Agricultura Biológica, Produção Integrada e Conservação do solo;
– Manutenção de Raças Autóctones e Apoios Zonais de Carácter Agroambiental – pagamento a 100%;
– Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas – pagamento do saldo sem aplicação de taxa de rateio.

Todos os pedidos de ajuda cujos resultados dos controlos físicos não estavam disponíveis no sistema informático ou com subparcelas sem resultados de visita de campo são excluídos deste pagamento.

 
 
 
 
 

DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS DE OVINOS E CAPRINOS (DEOC) ATÉ 31 DE JANEIRO

Lembramos que durante o mês de Janeiro de 2021, todos os criadores de ovinos e caprinos ficam obrigados a declarar os animais detidos por marca de exploração a 31 de dezembro de 2020.
A não realização da Declaração de Existências determinará a perda do direito de emissão de Guias de Circulação para a exploração e detentor em causa.
A ausência de Declaração de Existências de ovinos e/ou caprinos detidos constitui uma contraordenação punível com uma coima cujo montante mínimo é de 100€, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 24° do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, e as suas alterações.
A Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos tem de ser realizada através do iDigital. Para o efeito, os detentores de explorações ativas de ovinos e caprinos na Base de Dados do SNIRA, que ainda não tenham procedido à realização da mesma, deverão dirigir-se a uma entidade protocolada com a CONFAGRI para cumprirem com esta obrigação.

 
 

 

FLASH CONFAGRI Nº466

 

 

 

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