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Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL
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FLASH CONFAGRI
Nº468 Janeiro 2021
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PDR 2020 - PRORROGAÇÃO DE CANDIDATURAS ÀS OPERAÇÕES DE APOIO A JOVENS AGRICULTORES ATÉ 5 DE FEVEREIRO
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O período de apresentação de candidaturas às operações 3.1.1 e 3.1.2 de apoio a Jovens Agricultores foi prorrogado, excecionalmente, até ao próximo dia 5 de fevereiro de 2021.
Operação 3.1.1 – Jovens agricultores:
Esta Operação visa aumentar a atratividade do sector a jovens investidores, através do apoio à primeira instalação na atividade agrícola, promovendo o investimento, a organização da produção e a transferência de conhecimento. A necessidade de ter uma resposta consistente para a sustentabilidade económica de primeiras instalações traduz-se numa corresponsabilização do jovem agricultor, quer ao nível da sua formação, quer ao nível financeiro, quer ainda ao nível da participação no mercado através de Organizações de Produtores.
Estes apoios têm como principais objetivos:
– Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas;
– Aumentar a atratividade do sector agrícola aos jovens investidores, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de terras, a transferência de conhecimentos e a participação no mercado.
Mais informação aqui.
Operação 3.1.2 – Investimento de Jovens Agricultores na exploração agrícola:
Esta Operação visa estimular diretamente o investimento de jovens agricultores, designadamente em processos e técnicas mais inovadoras e mais eficientes, reforçando a produtividade e a escala da oferta e contemplando a atratividade de investimentos relacionados com matérias de sustentabilidade económica e ambiental que reforçam a competitividade sectorial a longo prazo.
Estes apoios têm como principais objetivos:
– Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas e da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do sector;
– Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a gestão sustentável, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
– Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
Mais informação aqui.
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FEBRE CATARRAL OVINA - LÍNGUA AZUL
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Informamos que o Edital n.º 55 da Língua Azul, de 13 de Janeiro de 2021, determina o início do período sazonalmente livre de vetor, com as consequentes alterações às regras de movimentação animal.
Este Edital determina que, a área geográfica sujeita a restrições por serotipo 4 do vírus da língua azul, agora sazonalmente livre, é constituída pela totalidade do território continental excetuando a Região do Algarve.
A área geográfica sujeita a restrições por serotipo 1 e por serotipo 4 do vírus da língua azul, agora sazonalmente livre, é constituída por todos os concelhos da Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Algarve.
É obrigatória a vacinação contra os serotipos 1 e 4 do vírus da língua azul, dos ovinos existentes em todos os concelhos da Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Algarve, mediante a primovacinação ou revacinação anual com vacina inativada, do efetivo ovino reprodutor adulto e dos jovens destinados à reprodução, a partir dos 6 meses de idade.
Os requisitos gerais para a movimentação de ruminantes dentro do território nacional continental são os seguintes:
– Os animais a movimentar bem como os animais do efetivo de origem não podem apresentar qualquer suspeita de língua azul à data do transporte;
– Os animais da espécie ovina, com mais de 6 meses de idade, dos concelhos indicados no ponto 4, devem estar vacinados;
– Os animais devem ser acompanhados durante o transporte pelos respetivos documentos de identificação e circulação, em conformidade com a legislação específica.
As infrações ao presente Edital são punidas nos termos do Decreto-Lei nº 146/2002, de 21 de maio, do Decreto-Lei nº 64/2000, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 155/2008 de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei nº 142/2006, de 27 de julho. Este Edital entra imediatamente em vigor e revoga o Edital nº 54.
Pode consultar o Edital nº 55 aqui.
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FLASH CONFAGRI Nº468
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