Com a publicação da Portaria n.º 298/2020 de 23 de dezembro é aberta a possibilidade de novas candidaturas para um ciclo de compromissos, com um período de duração de dois anos, na ação n.º 7.1, «Agricultura biológica».
A CONFAGRI alerta que, face à forte adesão à ação n.º 7.1 – «Agricultura biológica», poderá existir necessidade de aplicação dos critérios de seleção de candidaturas. Assim, reproduzem-se aqui os critérios de seleção previstos:
Portaria n.º 25/2015 de (consolidada)
(extrato)
Artigo 10.º
Critérios de seleção de candidaturas
1 – Para efeitos de seleção ao apoio previsto no presente capítulo são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
a) Candidaturas respeitantes a beneficiários com maior proporção de superfície agrícola submetida à agricultura biológica, relativamente à superfície agrícola total da exploração;
b)Candidaturas respeitantes a explorações que se situem em áreas suscetíveis à desertificação, definidas ao abrigo do Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (PANCD);
c)Candidaturas respeitantes a beneficiários que recorram ao aconselhamento agrícola;
d)Candidaturas respeitantes a beneficiários em primeira instalação como jovem agricultor;
e)Candidaturas respeitantes a beneficiários que pertençam a agrupamento ou organização de produtores reconhecidos para o sector ou produto submetido a compromisso.
2 – A hierarquização dos critérios constantes do número anterior, bem como a respetiva ponderação e critério de desempate, são definidos pela autoridade de gestão e divulgados no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, e no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, aquando da abertura de candidaturas ao Pedido Único (PU).