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Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL

FLASH CONFAGRI Nº481 Março 2021

 
 
 

RESOLUÇÃO CONSELHO DE MINISTROS - MEDIDAS DE APOIO PARA OS TERRITÓRIOS VULNERÁVEIS

Informamos que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2021 aprova medidas para os territórios vulneráveis que visam promover a atividade agrícola, o dinamismo dos territórios rurais e a criação de valor na inovação e na segurança alimentar.

PACOTE DE MEDIDAS

1 — Estabelecer o objetivo de incrementar em 25 %, até 2024, o valor anual global de apoios financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural nos territórios vulneráveis, delimitados através da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro, tendo por base o valor médio registado no período de 2018 a 2020. 

2 — Determinar que na prossecução do objetivo estabelecido no número anterior é priorizado o apoio a intervenções localizadas em Áreas Integradas de Gestão da Paisagem, constituídas nos termos do Decreto -Lei n.º 28 -A/2020, de 26 de junho.

3 — Garantir, a partir de 2022, a possibilidade de acesso aos pagamentos diretos às superfícies agrícolas que cumpram os critérios de elegibilidade, nomeadamente através do acesso à reserva de direitos.

4 — Determinar a adoção de medidas adaptadas aos territórios referidos no n.º 1, em particular no âmbito dos ecoregimes e das medidas agroambientais, promovendo práticas e sistemas de produção adequados, designadamente:
a) A valorização da constituição e preservação do mosaico agroflorestal;
b) A promoção do pastoreio extensivo, visando em particular o controlo de matos nas designadas pastagens arbustivas ou pastagens pobres;
c) A majoração dos apoios aos produtores de ovinos e caprinos, quando explorados em pastoreio extensivo;
d) O reforço dos apoios à agricultura biológica, quando associada à valorização das produções locais, em particular da pecuária extensiva;
e) A atribuição prioritária de novas autorizações de plantação de vinha.

5 — Reforçar o financiamento ao investimento através de avisos dedicados às necessidades dos territórios referidos no n.º 1, com níveis majorados de apoio e critérios de seleção ajustados, nomeadamente nos seguintes domínios:
a) Recuperação para a agricultura de terrenos agrícolas ocupados por matos, incluindo plantações, instalação e manutenção de pastagens e outros melhoramentos fundiários;
b) Reabilitação de áreas ardidas, promovendo a reintrodução da agricultura;
c) Construção ou melhoria das instalações agrícolas, incluindo salas de ordenha e pequenas queijarias, bem como aquisição de equipamento associados à atividade pecuária em pastoreio extensivo, prevendo a melhoria e atualização das instalações de refúgio nas pastagens de montanha e demais infraestruturas, como cercas, acessos e bebedouros;
d) Criação e recuperação de reservas de água nas explorações,para atividade pecuária, criação ou desenvolvimento de pequenas áreas regadas;
e) Instalação de jovens agricultores, com residência nos territórios em causa,em articulação com instrumentos de acesso à terra e a formas de emparcelamento;
f) Reforço da transferência de conhecimento nos setores agrícola e florestal das zonas rurais através de serviços de aconselhamentoagrícola ou florestal, bem como de ações de informação e formação, nomeadamente formação especializada dirigida à profissão de pastor;
g) Fomento da economia circular através da compostagem e da utilização de composto ou digerido resultante do tratamento dos biorresíduos recolhidos seletivamente ou outros fertilizantes orgânicos, designadamente a integração de resíduos de biomassa florestal e agrícola, bem como de efluentes pecuários em processo de valorização;
h) Reforço do apoio às cadeias curtas e mercados locais e às organizações de produtores multiproduto como forma de assegurar o escoamento da produção local,bem como a promoção e preservação dos produtos e especialidades locais.

 
 
 
 
 

ALTERAÇÕES EFETUADAS NO FORMULÁRIO PARA O REGISTO DE NASCIMENTOS DE BOVINOS

Vimos por este meio informar que no âmbito da melhoria contínua do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal – SNIRA, foram efectuadas alterações no formulário de Registo de Nascimento de Bovinos, que se prevê que entrem em funcionamento ainda hoje.

A partir desta versão, ao introduzir a identificação do animal, as três novas colunas (exemplo em baixo) relativas ao tipo de Kit utilizado, são automaticamente preenchidos, uma vez que passa a existir validação do Kit face à identificação introduzida.

 
 
 
 
 

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS CRIA O PRÉMIO NACIONAL DAS FLORESTAS

Informamos que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2021 cria o «Prémio Nacional das Florestas», atribuído bienalmente pelo Primeiro-Ministro, no âmbito das comemorações oficiais do Dia Internacional das Florestas, com início em 2022.

Prémio Nacional das Florestas

O prémio é de âmbito nacional e tem um valor pecuniário base de € 50 000,00, contemplando três modalidades:

a) «Técnica»,que visa premiar as ações que contribuam para uma mudança estrutural nos modelos de ordenamento e da gestão florestal, adotando soluções de organização do território orientadas para o aumento da resiliência dos sistemas florestais e que valorizem os serviços ecossistémicos prestados pelos territórios florestais;

b)«Conhecimento»,que visa reconhecer, encorajar e estimular a realização de trabalhos de investigação científica na área florestal que contribuam significativamente para o alargamento do conhecimento em novos domínios, promovendo o desenvolvimento florestal;

c)«Comunicação»,que visa premiar os trabalhos publicados ou difundidos digitalmente que contribuam de forma relevante para a informação e a sensibilização da sociedade civil quanto à importância da floresta e o seu papel no combate às alterações climáticas.

 

 
 

 

FLASH CONFAGRI Nº481

 

 

 

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