Informamos que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2021 aprova medidas para os territórios vulneráveis que visam promover a atividade agrícola, o dinamismo dos territórios rurais e a criação de valor na inovação e na segurança alimentar.
PACOTE DE MEDIDAS
1 — Estabelecer o objetivo de incrementar em 25 %, até 2024, o valor anual global de apoios financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural nos territórios vulneráveis, delimitados através da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro, tendo por base o valor médio registado no período de 2018 a 2020.
2 — Determinar que na prossecução do objetivo estabelecido no número anterior é priorizado o apoio a intervenções localizadas em Áreas Integradas de Gestão da Paisagem, constituídas nos termos do Decreto -Lei n.º 28 -A/2020, de 26 de junho.
3 — Garantir, a partir de 2022, a possibilidade de acesso aos pagamentos diretos às superfícies agrícolas que cumpram os critérios de elegibilidade, nomeadamente através do acesso à reserva de direitos.
4 — Determinar a adoção de medidas adaptadas aos territórios referidos no n.º 1, em particular no âmbito dos ecoregimes e das medidas agroambientais, promovendo práticas e sistemas de produção adequados, designadamente:
a) A valorização da constituição e preservação do mosaico agroflorestal;
b) A promoção do pastoreio extensivo, visando em particular o controlo de matos nas designadas pastagens arbustivas ou pastagens pobres;
c) A majoração dos apoios aos produtores de ovinos e caprinos, quando explorados em pastoreio extensivo;
d) O reforço dos apoios à agricultura biológica, quando associada à valorização das produções locais, em particular da pecuária extensiva;
e) A atribuição prioritária de novas autorizações de plantação de vinha.
5 — Reforçar o financiamento ao investimento através de avisos dedicados às necessidades dos territórios referidos no n.º 1, com níveis majorados de apoio e critérios de seleção ajustados, nomeadamente nos seguintes domínios:
a) Recuperação para a agricultura de terrenos agrícolas ocupados por matos, incluindo plantações, instalação e manutenção de pastagens e outros melhoramentos fundiários;
b) Reabilitação de áreas ardidas, promovendo a reintrodução da agricultura;
c) Construção ou melhoria das instalações agrícolas, incluindo salas de ordenha e pequenas queijarias, bem como aquisição de equipamento associados à atividade pecuária em pastoreio extensivo, prevendo a melhoria e atualização das instalações de refúgio nas pastagens de montanha e demais infraestruturas, como cercas, acessos e bebedouros;
d) Criação e recuperação de reservas de água nas explorações,para atividade pecuária, criação ou desenvolvimento de pequenas áreas regadas;
e) Instalação de jovens agricultores, com residência nos territórios em causa,em articulação com instrumentos de acesso à terra e a formas de emparcelamento;
f) Reforço da transferência de conhecimento nos setores agrícola e florestal das zonas rurais através de serviços de aconselhamentoagrícola ou florestal, bem como de ações de informação e formação, nomeadamente formação especializada dirigida à profissão de pastor;
g) Fomento da economia circular através da compostagem e da utilização de composto ou digerido resultante do tratamento dos biorresíduos recolhidos seletivamente ou outros fertilizantes orgânicos, designadamente a integração de resíduos de biomassa florestal e agrícola, bem como de efluentes pecuários em processo de valorização;
h) Reforço do apoio às cadeias curtas e mercados locais e às organizações de produtores multiproduto como forma de assegurar o escoamento da produção local,bem como a promoção e preservação dos produtos e especialidades locais.