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Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL

FLASH CONFAGRI Nº486 Abril 2021

 
 
 

CONFAGRI REALIZOU EM COLABORAÇÃO COM A APA UM WEBINAR TÉCNICO DEDICADO ÀS GUIAS DE ACOMPANHAMENTO DE RESÍDUOS (e-GAR)

A CONFAGRI realizou ontem, 6 de abril, um webinar técnico, em colaboração com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), dedicado às Guias de Acompanhamento de Resíduos (e-GAR): Obrigatoriedade e instruções de preenchimento.

A abertura do webinar esteve a cargo do Secretário-Geral da CONFAGRI, Francisco Silva e a moderação do debate, da Secretária-Geral Adjunta, Aldina Fernandes.

Os representantes da APA abordaram o tema das Guias Eletrónicas de Acompanhamento de Resíduos (e-GAR) e os principais pontos relativos ao seu preenchimento.

O webinar revelou-se bastante participado, tendo vários técnicos das Organizações Agrícolas associadas da CONFAGRI colocado questões que foram esclarecidas diretamente pelos representantes da APA.

A CONFAGRI continuará a desenvolver webinars técnicos em colaboração com diversas entidades, no sentido de abordar e esclarecer questões prementes para a realidade do sector agroalimentar e florestal, que serão divulgados oportunamente.

 
 
 
 
 

DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS DE SUÍNOS DECORRE DURANTE O MÊS DE ABRIL

Vimos por este meio lembrar que todos os proprietários de explorações suínas são obrigados a declarar os efetivos que possuam, durante o mês de abril, reportados ao dia 1 daquele mês.

A declaração das existências de suínos é considerada uma medida sanitária visando o combate à doença de Aujeszky, sendo que o seu não cumprimento acarreta a penalização prevista no art.° 52°e 53º do Decreto-Lei n.º 85/2012 de 5 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 222/2012, de 15 de outubro, e do Despacho n.º 292/2015 de 12 de janeiro, não permitindo a emissão diretamente pelo operador de guias de trânsito de suínos para vida através do iDigital, até que a situação esteja regularizada. 

A Declaração de Existências de Suínos tem de ser realizada através do iDigital. Para o efeito, os detentores de explorações ativas na Base de Dados do SNIRA, que ainda não tenham procedido à realização da mesma, deverão dirigir-se a uma entidade protocolada com a CONFAGRI para cumprirem com esta obrigação.

 
 
 
 
 

CONSULTA PÚBLICA - PRODUTOS AGRÍCOLAS E ALIMENTARES DA UE – REVISÃO DA POLÍTICA DE PROMOÇÃO NO INTERIOR E FORA DA UE

A presente consulta está aberta à participação de todos os cidadãos e organizações. Revestem-se de particular interesse as contribuições de: organizações representativas do setor agrícola e de organizações de produtores; organizações do setor da transformação alimentar; organizações de consumidores; organizações do setor da promoção do comércio, federações europeias, organizações nacionais, câmaras de comércio e empresas privadas; organizações do setor retalhista; autoridades públicas e decisores políticos que lidam com a promoção agroalimentar, o ambiente e a saúde pública, bem como organizações de defesa dos animais e de países terceiros; grupos de reflexão, institutos de investigação e universidades; particulares. Outras contribuições são bem-vindas.

As campanhas de promoção dos produtos agrícolas da UE destinam-se a criar novas oportunidades de mercado para os agricultores e o setor alimentar da UE em geral e a apoiar o desenvolvimento das empresas já existentes. A presente consulta visa recolher pontos de vista sobre a forma de reforçar o contributo da política de promoção para uma produção e consumo mais sustentáveis, bem como regimes alimentares mais equilibrados, em consonância com as Estratégias do Prado ao Prato e de Biodiversidade da Comissão Europeia e o Plano Europeu de Luta contra o Cancro.

Pode participar na presente consulta pública respondendo ao questionário em linha. Se não puder responder ao questionário em linha, contacte-nos através do endereço eletrónico abaixo indicado.

Os questionários estão disponíveis em algumas ou todas as línguas oficiais da UE e pode responder-lhes em qualquer uma destas línguas.

Por motivos de transparência, as organizações e as empresas que participam nas consultas públicas são convidadas a inscrever-se no Registo de Transparência da UE.

Mais informações aqui

 
 

 

FLASH CONFAGRI Nº486

 

 

 

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