Se não estiver a ver esta newsletter corretamente, clique aqui.
Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL

FLASH CONFAGRI Nº489 Abril 2021

 
 
 

OVIBEJA 2021 ESTÁ OFICIALMENTE ABERTA E CONTA COM A PARTICIPAÇÃO DA CONFAGRI

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, presidiu hoje, pelas 10 horas, à sessão de abertura da 37ª Ovibeja, que este ano se realiza em versão digital nos dias 22 e 23 de abril. A Ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, presidirá ao encerramento no dia 23.

Com uma programação intensa, participação de expositores e uma boa dose de inovação e empreendedorismo, a edição deste ano da Ovibeja traz aos seus públicos “Todo o Alentejo deste Mundo”, numa plataforma online de livre acesso, quer por computador, quer através de dispositivos móveis.

Palco de apresentação e discussão dos temas centrais da agricultura, a edição deste ano da Ovibeja vai realizar um conjunto de webinars que podem ser acompanhados a partir do site do evento, no auditório ACOS em www.ovibeja.pt, sem necessidade de inscrição prévia. Além da possibilidade de assistir em direto, são ainda realizados apontamentos de reportagem pela TV Ovibeja, através de breves conversas com os intervenientes, antes e depois dos webinares. Tudo acessível a partir do site da Ovibeja.

Através do site www.ovibeja.pt , o certame proporciona ainda um roteiro tridimensional (3D) pelos espaços habituais da feira, como é o caso dos pavilhões, este ano virtuais, mas que podem ser “visitados por todos” e “com produtos em exposição e para venda”.

A CONFAGRI, mais uma vez, marca presença no certame com um stand Institucional.
Poderá visitar o Stand da CONFAGRI no Pavilhão Institucional, na Zona D. À entrada do recinto, do lado direito terá acesso ao mapa da Feira Ovibeja e respetivos espaços de exposição.

A visita virtual ao recinto da Feira deverá ser efetuada em:
https://digital.ovibeja.pt/p148-visita-virtual-pt

O acesso ao evento e a todas as iniciativas da Ovibeja é livre, sem necessidade de inscrição. Programa do Certame Aqui

 
 
 
 
 

LEI EUROPEIA DO CLIMA: CONSELHO E PARLAMENTO ALCANÇARAM ACORDO PROVISÓRIO

Os negociadores do Conselho Europeu e do Parlamento Europeu chegaram ontem a um acordo político provisório que legisla o objetivo da neutralidade climática da União Europeia em 2050 e a meta de redução coletiva líquida das emissões de gases com efeito de estufa (emissões após a dedução de remoções) em pelo menos 55% no ano de 2030, por comparação com 1990.

No que diz respeito ao objetivo para 2030, os negociadores concordaram quanto à necessidade de priorizar a redução das emissões sobre as remoções. De modo a garantir que até 2030 são envidados esforços suficientes para reduzir e prevenir as emissões, introduziu-se um limite de 225 megatoneladas de CO2 equivalente à contribuição de remoções para a meta líquida. Também concordaram que a União Europeia deve ter como objetivo atingir um volume maior de sumidouros de carbono até 2030.

Este acordo provisório inclui outros componentes, tais como a formação de um Conselho Científico Consultivo Europeu para as Alterações Climáticas, composto por 15 especialistas científicos seniores de diferentes nacionalidades, com no máximo 2 membros nacionais do mesmo Estado-Membro por mandato de 4 anos. Este conselho independente será incumbido, entre outras tarefas, de fornecer aconselhamento científico e reportar as medidas da UE, as metas climáticas e os valores indicativos para os gases com efeito de estufa, bem como a sua consonância com a Lei Europeia do Clima e os compromissos internacionais da UE à luz do Acordo de Paris.

Os negociadores concordaram que a Comissão irá propor um objetivo climático intermédio para 2040, caso seja pertinente, o mais tardar seis meses depois da primeira avaliação global levada a cabo sob o Acordo de Paris. Em simultâneo, irá estimar e publicar um orçamento indicativo para os gases com efeito de estufa da União, para o período 2030-2050, conjuntamente com a respetiva metodologia. O valor é definido como o volume indicativo total das emissões líquidas de gases com efeito de estufa (descritos como equivalentes a CO2 e fornecendo informações separadas sobre emissões e remoções) previstas para esse período, sem colocar em risco os compromissos da União firmados no Acordo de Paris.

Mais ainda, os mediadores concordaram que a Comissão irá articular-se com sectores da economia que optem por preparar planos de ação voluntários e indicativos, no sentido de alcançarem o objetivo de neutralidade climática da União em 2050. A Comissão poderá monitorizar o desenvolvimento desses planos de ação, facilitar o diálogo ao nível da UE e partilhar boas práticas entre as partes relevantes.

Este acordo provisório também estabelece a ambiciosa meta de que a UE se esforce por alcançar o patamar das emissões negativas após 2050.

O acordo político provisório está sujeito a aprovação por parte do Conselho e do Parlamento, antes ainda de se avançar para as etapas formais do procedimento de implementação. Este acordo provisório foi alcançado pela Presidência Portuguesa do Conselho da UE e pelos representantes do Parlamento Europeu, com base nos mandatos das respetivas instituições.

 
 

 

FLASH CONFAGRI Nº489

 

 

 

Guarde ou partilhe esta newsletter em formato preparado para impressão

 

IMPRIMIR ESTE NÚMERO

 

Confagri

CONFAGRI

TEMAS

TODOS OS DIREITOS RESERVADOS 2023 CONFAGRI
PDR 2020 Portugal 2020 UE
Se não deseja continuar a receber esta Newsletter, clique aqui