Informamos que foi publicado o anúncio de abertura N.º 23 / Operação 3.2.1 / 2021 relativo à Instalação de Redes Anti Granizo em Pomares de Pomóideas e Prunóideas – Next Generation, no âmbito da Operação 3.2.1 – Investimento na Exploração Agrícola.
DESTAQUES:
– Área geográfica elegível: Todo o território do continente;
– Dotação orçamental: 17,5 milhões de euros;
– Número máximo de candidaturas admitidas por beneficiário: Durante a vigência temporal do presente Anúncio, apenas se admite a apresentação de uma candidatura por beneficiário. Não são admitidas candidaturas que apresentem os mesmos investimentos (redes anti-granizo), já aprovados no âmbito do PDR 2020, na mesma área.
– Critérios de seleção e respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critério de desempate:
VGO = 0,60 LOC + 0,35 GC + 0,05 EAF
Em que:
LOC – Localização do investimento.
A candidatura será pontuada tendo em conta a localização da maior parte da área da(s) parcela(s) apresentada(s) (> 50%), da seguinte forma:
– Zona desfavorecida de montanha (Portaria n.º 5/2019, de 04/01/2019) – 20 pontos
– Território vulnerável de acordo com a Portaria n.º 301/2020 de 24 de dezembro e Zonas abrangidas pelo Plano Nacional para a Coesão Territorial, constantes do anexo III da RCM n.º 72/2016 – 15 pontos
– Outras zonas desfavorecidas e outras zonas menos desenvolvidas (Portaria n.º 5/2019, de 04/01/2019, e classificação NUTS II do continente, em que as regiões do Norte, Centro e Alentejo são consideradas menos desenvolvidas) – 10 pontos
– Outras situações – 0 pontos
GC – Grau de Cobertura (% da Área a beneficiar pelo investimento).
A candidatura será pontuada tendo em conta a percentagem de cobertura das parcelas objeto de investimento (área de pomar de prunóideas e pomóideas coberta com rede anti-granizo após realização do investimento nas parcelas objeto do investimento / área total de pomar de prunóideas e pomóideas das parcelas objeto de investimento). Ao critério de seleção GC será atribuída a pontuação de acordo com a seguinte matriz de avaliação:

Durante a vigência temporal do presente Anúncio, apenas se admite a apresentação de uma candidatura por beneficiário. Não são admitidas candidaturas que apresentem os mesmos investimentos (redes anti-granizo), já aprovados no âmbito do PDR 2020, na mesma área.
EAF – Agricultura familiar.
A candidatura será pontuada quando for apresentada por detentor de Estatuto de Agricultura Familiar, emitido pela Direção – Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (Decreto-Lei 64/2018, de 7 de agosto), da seguinte forma:
Promotor detentor do Estatuto de Agricultura Familiar, válido à data de apresentação da candidatura – 20 pontos
Outras situações – 0 pontos

As candidaturas que não obtenham a pontuação mínima de dez pontos são indeferidas.
- Forma, nível e limites dos apoios
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável e assumem a modalidade de custos simplificados com base em tabela normalizada de custos unitários publicada na OTE n.º 138/2021.
- Despesas elegíveis e não elegíveis
Apenas são elegíveis as estruturas anti granizo adquiridas após a data de submissão da candidatura.
O custo total elegível é determinado pelo produto do custo unitário pela área a cobrir pela estrutura anti-granizo.
As despesas gerais não são elegíveis.
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