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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS E DO CRÉDITO AGRÍCOLA DE PORTUGAL, CCRL

FLASH CONFAGRI Nº497 Maio 2021

 
 
 

CONFAGRI REALIZA AMANHÃ WEBINAR SOBRE OS APOIOS À INSTALAÇÃO DE PAINÉIS FOTOVOLTAICOS NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS

Informamos que a CONFAGRI vai realizar amanhã, 20 de maio, pelas 17:00 Horas, um webinar dedicado ao Anuncio n.º 11 / Operação 3.2.2 / 2021, relativo à Instalação de Painéis Fotovoltaicos nas explorações agrícolas – Next Generation, no âmbito da Operação 3.2.2 – Pequenos Investimentos nas explorações agrícolas.

As inscrições estão limitadas a 100 participantes, realizando-se em www.confagri.pt – Balcão Verde – Informática > Apps > SGE > Ações de Formação.

PROGRAMA

 
 
 
 
 

COVID-19: INICIAM-SE HOJE AS CANDIDATURAS AO NOVO INCENTIVO À NORMALIZAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL E AO APOIO SIMPLIFICADO PARA MICROEMPRESAS

As candidaturas ao novo incentivo à normalização da atividade empresarial e ao apoio simplificado para microempresas arrancam esta quarta-feira, dia 19 de maio, segundo uma nota publicada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

O período de candidaturas ao apoio simplificado e ao novo incentivo à normalização decorre das 9h00 do dia 19 de maio até às 18h00 do dia 31 de maio de 2021.

novo incentivo à normalização da atividade empresarial consiste na atribuição de um apoio financeiro, a conceder pelo IEFP, ao empregador na fase de regresso dos seus trabalhadores à prestação normal de trabalho e de normalização da atividade empresarial, por trabalhador que tenha sido abrangido, no primeiro trimestre de 2021, pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade. Quando seja requerido até 31 de maio de 2021, este incentivo tem o valor de duas vezes a RMMG ou, de uma RMMG, no caso de ser requerido após esta data e até 31 de agosto de 2021.

O apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho destina-se às microempresas que se encontrem em situação de crise empresarial e que tenham beneficiado, apenas em 2020, do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade. Esta medida consiste na concessão de um apoio financeiro, a atribuir pelo IEFP, no valor de duas vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) por trabalhador abrangido por aqueles apoios.

Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio que regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março, na sua redação atual e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual, já se encontra publicada.

Os empregadores que reúnam os requisitos aplicáveis podem apresentar a candidatura ao apoio simplificado ou ao novo incentivo à normalização, no Portal iefponline, na área de gestão de cada entidade. Cada empregador pode apenas submeter uma candidatura.

Para a submissão da candidatura a sede da entidade tem de se encontrar registada no iefponline e validada pelos serviços do IEFP. Se pretende candidatar-se e ainda não tem a sede da entidade registada, pode fazê-lo de imediato no iefponline, de modo a garantir a validação da mesma pelo IEFP antes do fecho das candidaturas.

Mais informações em:

https://www.iefp.pt/covid19

 
 
 
 
 

CHUVAS INTENSAS E GRANIZO – APOIO AOS AGRICULTORES DOS MUNICÍPIOS DO FUNDÃO E CASTELO BRANCO

Foi publicado o Despacho Normativo Nº 14/2021, de 19 de maio, que cria um apoio financeiro destinado aos agricultores, pessoas singulares ou coletivas, cujas explorações agrícolas, nomeadamente nos pomares de prunóideas, com destaque para a cultura da cereja, do pêssego, do damasco, da ameixa e na cultura da vinha, se situem nos municípios do Fundão e de Castelo Branco, e tenham sofrido danos causados pelas chuvas intensas acompanhadas de forte queda de granizo, ocorridas nos dias 9 e 10 de abril de 2021.

Âmbito do apoio

1 — O apoio a conceder, sob a forma de subvenção não reembolsável, é fixado até ao montante máximo de 60 euros por hectare de área afetada, e consiste no pagamento de despesas realizadas, para efeitos de minimização dos prejuízos causados, com a aquisição de adubos foliares e ou produtos fitofarmacêuticos.

2 — O montante máximo global do apoio não pode exceder 30 000 euros (trinta mil euros).

3 — Ao apoio previsto no presente despacho normativo são aplicáveis as regras previstas no Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor agrícola, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) 2019/316, da Comissão, de 21 de fevereiro.

 
 

 

FLASH CONFAGRI Nº497

 

 

 

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