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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS E DO CRÉDITO AGRÍCOLA DE PORTUGAL, CCRL

FLASH CONFAGRI Nº502 Junho 2021

 
 
 

COMUNICADO - CRISE NO SECTOR LÁCTEO AMEAÇA FALÊNCIA DOS OPERADORES

Os Produtores de leite nacionais têm sofrido, desde o início do ano, aumentos generalizados dos seus custos de produção, nomeadamente dos alimentos para animais, como sejam os cereais (cujas cotações têm sofrido aumentos sucessivos), mas também dos combustíveis, energia, fertilizantes e outros fatores de produção. 

Também a Indústria Láctea nacional sentiu, especialmente no último ano, fortes pressões devido ao aumento de custos, nomeadamente as matérias necessárias ao processamento industrial, e à forte instabilidade da cadeia logística motivada pela Pandemia de COVID-19, a par da responsabilidade e encargo mantido na recolha de todo o leite produzido.

Os agravamentos dos custos de produção da fileira são bem exemplificados nas cotações do milho e da soja para alimentação animal, cujos aumentos desde o início do ano rondam 66% e os 54% respetivamente, mas também estão associados aos custos das embalagens de cartão e plástico, cujo preço acompanha o do petróleo, aos custos ambientais e ao aumento da massa salarial resultante da atualização do salário mínimo nacional.

Estas perturbações ao nível da Produção e da Indústria, às quais se juntam as transformações de mercado, muito especialmente as sentidas pela interrupção do canal HoReCa, não têm motivado nenhum tipo de alteração de comportamento por parte da Grande Distribuição, que continua sistematicamente a desvalorizar o produto ao praticar as mesmas condições negociais, com a agravante de, recentemente, aumentar a pressão promocional sobre os produtos lácteos.

A constatação de que os preços do leite à produção praticados em Portugal são inferiores à média da UE deve ser enquadrada na realidade em que os preços de venda ao consumidor do leite e dos produtos lácteos são dos mais baixos da Europa. Em que outro País da UE é possível encontrar na Distribuição leite a um preço a rondar os 40 cêntimos/litro?

Com efeito, o ímpeto do slogan publicitário da Distribuição de “defesa da produção nacional” não é coerente com a remuneração dos respetivos bens agrícolas, sendo o leite um exemplo paradigmático de tal comportamento.              

A melhoria da remuneração da matéria-prima dos Produtores de leite apenas será viável através da alteração do comportamento da Distribuição, pois recorrentemente utiliza o preço dos produtos lácteos como mero chamariz de clientes para os estabelecimentos, depreciando o valor e o trabalho de toda uma fileira a montante.

Na conjuntura atual, os operadores da Indústria estão impossibilitados de internalizar custos adicionais na aquisição de matéria-prima. Somente um reconhecimento por parte da Distribuição do aumento dos custos de produção da fileira permitirá à Indústria melhorar a remuneração da matéria-prima junto dos Produtores.

O Governo também pode e deve desempenhar um papel fundamental! Há poucas regiões no mundo onde se produz leite com a qualidade e a segurança alimentar como em Portugal. A competitividade do sector depende da capacidade de valorização da qualidade da nossa matéria-prima nos mercados internacionais. Portugal não é um país exportador em termos lácteos e a sua balança comercial é constantemente deficitária.

Neste capítulo, é determinante a ação do Governo na agilização das nossas exportações, atuando muito especialmente na promoção da redução de custos de transporte e dos fretes. De igual forma, sendo os Açores uma região produtora importante e com um enquadramento político-institucional diferenciado, compete também à Administração Regional promover a exportação de produtos lácteos de valor acrescentado e de características diferenciadas.    

Importa também mencionar que o Governo, através dos Organismos competentes, deve fiscalizar a atuação dos operadores da Distribuição em relação ao cumprimento das regras existentes em matéria de “vendas com prejuízo” e das restantes práticas desleais da concorrência.

O papel da PARCA (Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Alimentar) tem de ser reforçado, por via da análise do funcionamento da cadeia de valor, identificando estrangulamentos e vias para a sua resolução.     

Por fim, num momento crucial de debate da Futura PAC, que coincide com a Presidência Portuguesa da UE, importa defender a posição dos Produtores de Leite em matéria de ajudas diretas ao rendimento.

As perspetivas não são positivas, na medida em que estão previstos cortes muito relevantes, devido a opções políticas que não levam em linha de conta a necessidade de garantir a sustentabilidade económica da produção de leite nas regiões tradicionalmente produtoras.

Perante esta situação complexa, e sabendo que a sobrevivência da indústria láctea nacional depende da existência de produção de leite em Portugal, é nosso entendimento que apenas com um forte compromisso de todos os agentes da fileira e uma atuação determinada da Administração será possível garantir a viabilidade dos operadores, com essencial destaque para os Produtores de leite.

A Direção da ANIL e o Conselho de Administração da FENALAC.

 
 
 
 
 

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA APROVA LEI, PARA O ANO 2022, QUE APOIA OS CUSTOS COM A ELETRICIDADE NO SECTOR AGRÍCOLA E PECUÁRIO

Divulga-se para conhecimento a Lei n.º 37/2021, de 15 de junho que cria uma medida de apoio aos custos com a eletricidade nas atividades de produção, armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários

Medida de Apoio aos Custos com a Eletricidade no Sector Agrícola e Pecuário

Beneficiários: 

  • Agricultores e produtores pecuários, cooperativas agrícolas e as organizações de produtores representativas da agricultura familiar.

Montante do apoio: 

  • Apoio é determinado com base no valor do consumo constante da fatura de eletricidade, acrescido do valor da potência contratada.
  • O apoio incide sobre as faturas dos contadores que os agricultores comprovem ser dedicados em exclusivo ou maioritariamente à atividade agrícola.
  • O valor do apoio a conceder corresponde a:

a) 20 % do valor da fatura para as explorações agrícolas até 50 hectares, ou explorações pecuárias com até 80 cabeças normais;

b) 10 % do valor da fatura para as explorações agrícolas com área superior a 50 hectares, explorações pecuárias com mais de 80 cabeças normais, cooperativas e organizações de produtores.

Entrada em vigor:

Em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.

 
 
 
 
 

PDR 2020 – CANDIDATURAS ABERTAS À OPERAÇÃO 3.2.1. INVESTIMENTO NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA – VALORIZAÇÃO AGRÍCOLA, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE EFLUENTES PECUÁRIOS

Lembramos que estão abertas as candidaturas à operação 3.2.1. – Investimento na Exploração Agrícola – Valorização Agrícola, Armazenamento e Tratamento de Efluentes Pecuários. Esta operação tem como objetivo apoiar a realização de investimentos na exploração agrícola destinados a melhorar o desempenho e a viabilidade da exploração, aumentar a produção, criar valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos e produtos inovadores e garantir a sustentabilidade ambiental da exploração, visando nomeadamente:

  • A utilização eficiente do recurso água, incluindo a adoção de tecnologias de produção;
  • A gestão do recurso água, incluindo investimento em melhoramento de infraestruturas de rega tendo em vista as suas condições de segurança;
  • A proteção e utilização eficiente do recurso energia, incluindo a adoção de tecnologias de produção;
  • A melhoria de fertilidade e da estrutura do solo;
  • A redução da volatilidade dos preços dos fatores/produtos agrícolas;
  • A produção e/ou utilização de energias renováveis, com exceção da bioenergia a partir de cereais e outras culturas ricas em amido, açucares e oleaginosas, desde que pelo menos 70% produção de energia seja para consumo da exploração.

A submissão de candidaturas poderá ser efetuada até às 17:00 horas do dia 9 de Agosto de 2021.

 
 

 

FLASH CONFAGRI Nº502

 

 

 

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