Informamos que foi publicado o anuncio de abertura N.º 25 / Operação 3.2.1 / 2021 relativo à Construção de Charcas, no âmbito da Operação 3.2.1 – Investimento na Exploração Agrícola.
DESTAQUES:
- Área geográfica elegível: Todo o território do continente
- Dotação orçamental: 12 milhões de euros
- Número máximo de candidaturas admitidas por beneficiário: Durante a vigência temporal do presente Anúncio, apenas se admite a apresentação de uma candidatura por beneficiário. Não são admitidas candidaturas que apresentem investimentos sobrepostos com candidaturas já aprovadas no âmbito do PDR 2020.
- Critérios de seleção e respectivos factores, fórmulas, ponderação e critério de desempate:
VGO = 0,45 LOC + 0,50 AB + 0,05 EAF
Em que:
LOC – Localização do investimento.
A candidatura será pontuada tendo em conta a localização da maior parte da área da(s) parcela(s) apresentada(s) (> 50%), da seguinte forma:
– Território vulnerável de acordo com a Portaria n.º 301/2020 de 24 de dezembro – 20 pontos
– Zona desfavorecida de montanha de acordo com a Portaria n.º 5/2019 de 4 de janeiro e outras zonas abrangidas pelo Plano Nacional para a Coesão Territorial, constantes do anexo III da RCM n.º 72/2016 – 15 pontos
– Outras zonas desfavorecidas e outras zonas menos desenvolvidas de acordo com a Portaria n.º 5/2019, de 04/01/2019, e classificação NUTS II do continente, em que as regiões do Norte, Centro e Alentejo são consideradas menos desenvolvidas – 10 pontos
– Outras situações – 0 pontos
AB – Área Beneficiada
A pontuação será atribuída em função da percentagem de área agrícola da exploração beneficiada pelo investimento, tendo em conta a relação entre a área agrícola das parcelas a beneficiar (regar) diretamente pelo investimento e a área agrícola total das parcelas da exploração, identificadas na candidatura.
Ao critério de seleção AB será atribuída a pontuação de acordo com a seguinte matriz de avaliação:
Durante a vigência temporal do presente Anúncio, apenas se admite a apresentação de uma candidatura por beneficiário. Não são admitidas candidaturas que apresentem os mesmos investimentos (redes anti-granizo), já aprovados no âmbito do PDR 2020, na mesma área.
EAF – Agricultura familiar.
A candidatura será pontuada quando for apresentada por detentor de Estatuto de Agricultura Familiar, emitido pela Direção – Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (Decreto-Lei 64/2018, de 7 de agosto), da seguinte forma:
Promotor detentor do Estatuto de Agricultura Familiar, válido à data de apresentação da candidatura – 20 pontos
Outras situações – 0 pontos
As candidaturas que não obtenham a pontuação mínima de dez pontos são indeferidas.
- Forma, nível e limites dos apoios
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável e assumem a modalidade de custos simplificados com base em tabela normalizada de custos unitários publicada na OTE n.º 143/2021.
- Despesas elegíveis e não elegíveis
Apenas são elegíveis as charcas cuja construção tenha início após a data de submissão da candidatura.
O custo total elegível é determinado pelo produto do custo unitário aplicável (constante do Anexo II da OTE n.º 143/2021) pelo volume da charca a construir, que se traduz na capacidade de armazenamento de água da charca em m3.
As despesas gerais não são elegíveis.