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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS E DO CRÉDITO AGRÍCOLA DE PORTUGAL, CCRL

FLASH CONFAGRI Nº516 Setembro 2021

 
 
 

SECTOR DO VINHO - APOIO À AQUISIÇÃO DE CAPACIDADE DE ARMAZENAGEM

Informa-se que estão abertas candidaturas para «Apoio à aquisição de capacidade de armazenagem» no sector do vinho.

A medida de apoio encontra-se aberta nos seguintes âmbitos:
– Operação 3.3.2 – Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas, para os territórios não cobertos por Grupos de Ação Local;
– Operação 10.2.1.2. Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização para territórios cobertos por GAL.

DESPESAS ELEGÍVEIS:
– Apenas são elegíveis os depósitos para armazenagem de vinho em aço inox (AISI 304 e/ou 316);
– O custo total elegível é determinado pelo produto do custo unitário pela capacidade dos depósitos a adquirir, de acordo com a tabela normalizada de custos unitários;
– Tratando de um anúncio em que o investimento elegível é determinado com base numa tabela normalizada de custos unitários, não é necessário apresentar orçamentos.

Consulte aqui a tabela com a informação respeitante aos diversos anúncios da Operação 10.2.1.2. – Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização.

Informação adicional:
– Portaria n.º 107/2015 – (consolidada) – Estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas»;
– ORIENTAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA N.º 144 / 2021;
– Portaria n.º 152/2016 – (consolidada) – Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

 
 
 
 
 

DIA INTERNACIONAL DA CONSCIENCIALIZAÇÃO SOBRE PERDA E DESPERDÍCIO ALIMENTARES - 29 DE SETEMBRO

Este ano assinala-se pela 2ª vez o Dia Internacional da Consciencialização sobre as Perdas e Desperdício Alimentares.

Uma data decretada em 2020 pela ONU, para alertar para o impacto deste problema e a urgência em termos de sustentabilidade, que se reflete na sua inclusão nos desígnios dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS 12.3), com a meta de reduzir em pelo menos 50% o desperdício alimentar até 2030 no retalho e no consumidor, bem como as perdas alimentares ao longo de toda a cadeia agroalimentar. Esta pretensão é acompanhada pela União Europeia, que incluiu no pacote “Economia Circular” e na Estratégia do Prado ao Prato a redução das perdas e desperdício alimentares.

Este ano, a Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar CNCDA associa-se ao Movimento Unidos Contra o Desperdício, numa ação de consciencialização que envolve o lançamento de uma campanha de comunicação e sensibilização à escala nacional e um evento presencial, hoje, entre as 17:00 e as 20:00, sob o mote Unidos Contra o Desperdício, num compromisso com as gerações futuras, que conta com a presença de S. Excelência o Presidente da República e da Senhora Ministra da Agricultura.

O evento inclui 3 painéis temáticos: O Privado, o Social e o Público Unidos Contra o Desperdício (com a participação da Ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes), Marcas unidas Contra o Desperdício e Compromisso de Sustentabilidade da Distribuição Alimentar. A sessão será encerrado por S. Excelência o Presidente da República, com um apelo ao compromisso coletivo, seguindo-se um cocktail confecionado com excedentes alimentares e dinamizado pela CNCDA.

A Comissão Europeia assinala a data com o lançamento de uma nova plataforma de prevenção das perdas e desperdício alimentares, a qual funcionará como um balcão único, acessível a todos os operadores económicos preocupados com esta temática. Será um espaço dedicado à partilha de informação, com áreas dedicadas a cada Estado Membro e em que se podem encontrar novidades sobre projetos e soluções na área da prevenção e redução do desperdício alimentar.

Consultar mais informação no site da CNCDA

 
 

 

FLASH CONFAGRI Nº516

 

 

 

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