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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS E DO CRÉDITO AGRÍCOLA DE PORTUGAL, CCRL

FLASH CONFAGRI Nº529 Dezembro 2021

 

 
 
 
 
 

ESCLARECIMENTO PRECURSORES EXPLOSIVOS - COMERCIALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE FERTILIZANTES E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS DE EXPLOSIVOS

Divulgamos para conhecimento resposta da PSP a questão colocada pela CONFAGRI relativa ao tema «Precursores explosivos».

Questão CONFAGRI: Na situação dos agricultores que fazem a compra do precursor de explosivo diretamente num balcão, a declaração do cliente ou documento distinto que contenha toda a informação exigida será assinada no ato comercial. No entanto, questionamos como proceder na situação do precursor de explosivo ser encomendado pelo cliente e solicitar entrega pelo armazenista. A declaração durante o transporte do precursor de explosivo pelo armazenista, nesta situação, não estará assinada pelo agricultor, pois só no ato da entrega é que será recolhida. Como se procede nesta situação perante as entidades? Uma vez que o precursor ainda está no transporte do armazenista, pode circular sem a declaração assinada?

Resposta PSP: A Declaração de Cliente é imprescindível para efetivar a venda de precursores de explosivos objeto de restrições, para se poder controlar os susoditos precursores desde a sua disponibilização até ao consumidor final.

Ora, os operadores económicos, antes de efetivar qualquer venda desses precursores, têm a obrigação de corroborar a necessidade de utilização do precursor de explosivos e a sua finalidade na sua atividade económica do potencial cliente, após atestar essa necessidade preenchem a declaração de cliente.

A declaração de cliente não é um documento imprescindível para o transporte e, em ato de fiscalização rodoviária, não é um documento legalmente exigível. A declaração de cliente deve permanecer no local de venda, para futuras disponibilizações, em caso de duvidas no ato da venda.

Assim, no  que tange à sua questão, os operadores económicos poderão solicitar:

  • O envio por correio eletrónico da declaração de cliente e respetivos documentos que corroborem que é utilizador profissional antes da disponibilização e o original será entregue aquando da descarga no utilizador profissional. Contudo alerta-se para que o transportador, antes da descarga, confirme a identificação do recetor dos precursores de explosivos objeto de restrições com o averbado na declaração de cliente, solicitando a sua identificação;
  • No caso de ser inexequível o envio por correio eletrónico, a declaração de cliente poderá ser entregue no ato da descarga, confirmando o transportador, sempre, a identificação do recetor dos precursores de explosivos objeto de restrições, corroborando se é o constante no teor da declaração de cliente e solicitando toda a documentação (certidão permanente para entrega no operador económico).

Nesta ultima hipótese  há a realçar que o operador económico detém o ónus de asseverar, aquando da encomenda, a real necessidade do precursor de explosivos objeto de restrições e atestar que o potencial cliente é um utilizador profissional. Assim o transportador somente detém a responsabilidade de confirmar a identificação do recetor com o constante na declaração de cliente.

 
 
 
 
 

DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS DE SUÍNOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO

Lembramos que os proprietários de todas as explorações de suínos são obrigados a declarar os efetivos que possuam, até ao dia 31 de Dezembro de 2021, reportados ao dia 1 desse mês.

A declaração das existências de suínos é considerada medida sanitária visando o combate a Doença de Aujeszky, sendo que o seu não cumprimento acarreta as penalizações previstas nos art.° 52°e 53º do Decreto-Lei n.º 85/2012 de 5 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º222/2012, de 15 de Outubro, e do Despacho n.º 292/2015 de 12 de janeiro, não permitindo a emissão diretamente pelo operador de guias de trânsito de suínos para vida através do iDigital, até que a situação esteja regularizada

A Declaração de Existências de Suínos tem de ser realizada através do iDigital. Para o efeito, os detentores de explorações ativas de suínos na Base de Dados do SNIRA, que ainda não tenham procedido à realização da mesma, deverão dirigir-se a uma entidade protocolada com a CONFAGRI para cumprirem com esta obrigação.

 
 

 

FLASH CONFAGRI Nº529

 

 

 

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