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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS E DO CRÉDITO AGRÍCOLA DE PORTUGAL, CCRL

FLASH CONFAGRI Nº533 Janeiro 2022

 
 
 

FENALAC ELEGE NOVOS ÓRGÃOS SOCIAIS PARA 2022-2025

Na Assembleia que decorreu ontem, 18 de janeiro, na sede da FENALAC, na cidade do Porto, foram eleitos os novos Órgãos Socias da FENALAC para o quadriénio 2022-2025. O novo Conselho de Administração é Presidido pelo Dr. Idalino Leão, da Agros, acompanhado dos Senhores José Marques e Nuno Cardoso, da Lacticoop, e Eng.os Adalberto Póvoa e Vítor Santos, da Proleite.  
O Dr. Idalino Leão, depois de empossado como novo Presidente da FENALAC referiu: “Será prioridade deste Conselho de Administração a sustentabilidade económica da produção de leite, a qual atravessa um período difícil devido ao aumento muito significativo do preço dos fatores de produção”.
A nova Administração agradeceu o desempenho dos Órgãos Socias cessantes e demonstrou a intenção de contribuir para a promoção da Produção na Cadeia de Valor láctea e a dignificação da atividade junto da Tutela, através de uma posição reivindicativa, séria e persuasiva. 

Sobre a FENALAC

A FENALAC é a entidade que representa o sector lácteo cooperativo nacional, assumindo-se como um parceiro institucional e uma presença interventiva na sociedade, empenhada no desenvolvimento de projetos de responsabilidade social.
A Federação é formada por quatro grandes organizações cooperativas – Agros, Proleite, Lacticoop e Serraleite, que juntas abarcam entre si mais outras 70 cooperativas de base, representando 70% do sector lácteo do território continental, o equivalente a 1.200 produtores de leite.
Como entidade presente em toda a fileira do leite – desde a produção e recolha, à transformação, consumo e valorização – as entidades agregadas prestam assessoria técnica junto dos produtores e apoia a modernização tecnológica das explorações de leite, com repercussões na melhoria de condições de produção e na criação de emprego nas zonas rurais.
Os seus objetivos passam por representar nacional e internacionalmente o sector, defender os seus direitos e interesses, promover a informação, a assistência e o estudo sobre o leite e participar ativamente na formulação e aplicação da legislação sectorial.

Sobre o sector do leite

A produção de leite em Portugal representava 711 milhões de euros em 2021, o equivalente a 23% da produção animal e a 11% da produção agrícola. A indústria do leite e lacticínios apresenta um volume de vendas de 1,8 mil milhões de euros, sendo o segmento mais importante (15%) da Indústria Alimentar.
A criação de emprego direto e indireto do sector lácteo deverá atingir os 50 mil postos, sendo de destacar que a maior parte dos quais estão em zonas rurais altamente carenciadas do ponto de vista económico e social, reforçando assim a importância dos mesmos na fixação das populações.

 
 
 
 
 

ASSEMBLEIAS GERAIS DEVERÃO SER REALIZADAS ATÉ 31 DE MARÇO DE 2022 – ATO DE COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA À CASES

Tendo a prorrogação dos prazos das Assembleias Gerais terminado em 2021, informa-se que volta aplicar-se, em 2022, o regime normal de prazos previsto no Código Cooperativo.

Assim, chamamos a atenção para a necessidade de realizar Assembleia Geral até ao dia 31 de março de 2022, para apreciação e votação anual do relatório de gestão, dos documentos de prestação de contas e do parecer do órgão de fiscalização, bem como para apreciação da Certificação Legal de Contas, se aplicável (apenas para as cooperativas que cumpram os requisitos para a sua elaboração) / vide n.º 2 do art.º 34.º do Código Cooperativo.

Relembramos adicionalmente que as cooperativas estão obrigadas a remeter à CASES [alínea b) do art.º 116 do Código Cooperativo] as seguintes cópias documentais, relativamente ao exercício de 2021, e até 30 dias seguidos após realização da Assembleia Geral, sendo que o não cumprimento deste ato de comunicação obrigatória, constitui contraordenação punível com coima de €250,00 (duzentos e cinquenta euros) a €2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 121.º do Código Cooperativo:

  • Relatório de Gestão completo, isto é, incluindo eventuais anexos (devidamente assinado pelo Órgão de Administração);
  • Balanço, incluindo eventuais anexos (devidamente assinado pelo Órgão de Administração e Contabilista Certificado/a);
  • Demonstração de Resultados por naturezas, incluindo eventuais anexos (devidamente assinado pelo Órgão de Administração e Contabilista Certificado/a);
  • Certificação Legal de Contas, se aplicável (devidamente assinado pelo Revisor/a Oficial de Contas);
  • Parecer do Órgão de Fiscalização respeitante às contas do Exercício anterior (devidamente assinado);
  • Ata da Assembleia Geral de aprovação do Relatório de Gestão e Contas do Exercício anterior e Parecer do Órgão de Fiscalização (devidamente assinada);
  • Balanço Social anexo ao Relatório Único (se aplicável).

Mais informações em https://www.cases.pt/credenciacao-on-line/ .

Nota: As Cooperativas cujo ano fiscal não coincida com o ano civil, deverão realizar as suas Assembleias Gerais nos três meses subsequentes à data do fecho de contas, com comunicação, à CASES, das cópias documentais acima referidas, até 30 dias seguidos após realização da Assembleia Geral.

Procedimento:

  • Aceder ao Portal de Credenciação (https://credencial.cases.pt/)
  • Selecionar o Menu “Atos de Comunicação Obrigatória / Pedido de Credencial”;
  • Selecionar o ano de 2021 (informação estrutural);
  • Preencher, pelo menos, os campos de informação assinalados com asterisco (preenchimento obrigatório);
  • Anexar documento(s) solicitado(s);
  • Gravar as alterações à informação estrutural; 

Quando toda a informação necessária e documentos estiverem inseridos e gravados: 

  • Validar a informação Estrutural (fundo da página);
  • Submeter o Pedido (final da página).
 
 

 

FLASH CONFAGRI Nº533

 

 

 

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